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Plantas transgênicas: do bem ou do mal?

São mais de duas décadas de uso de plantas transgênicas e não se tem notícia de alguém que tenha desenvolvido câncer, ou outra doença, por ter consumido esse tipo de produto

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Artigo escrito por Ciro Rosolem, vice-presidente de Comunicação Científico Agro Sustentável (CCAS) e professor Titular da Faculdade de Ciências Agrícolas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCA/Unesp Botucatu)

A primeira planta transgênica de que se tem notícia foi obtida em 1983: uma variedade de tabaco resistente a antibióticos. A China foi o primeiro país a disponibilizar para cultivo uma variedade transgênica, no começo dos anos 90, uma variedade de tabaco resistente a vírus.

Hoje, os principais cultivos comerciais transgênicos são soja, milho, algodão e canola resistentes a herbicidas e inseticidas. Outros exemplos de espécies cultivadas comercialmente e/ou testadas em campo são: batata-doce resistente a um vírus, na África, arroz com grãos enriquecidos em ferro e vitaminas que podem aliviar a desnutrição crônica na Ásia, e ainda uma variedade de cultivos resistentes a seca, calor e frio. Há bananas que produzem vacinas contra doenças infecciosas, como a hepatite B; peixes que crescem mais rapidamente; árvores frutíferas e nozes que produzem anos antes e plantas que produzem novos plásticos com propriedades únicas.

São mais de duas décadas de uso de plantas transgênicas e não se tem notícia de alguém que tenha desenvolvido câncer, ou outra doença, por ter consumido esse tipo de produto. Mas, os radicais continuam argumentando que são transgênicos maléficos, e que, apesar de não se ter notícia de mal à saúde humana ou ao ambiente, o princípio da segurança deve ser obedecido. Isso é bom?

No Brasil, em 2017 foram cultivados 50,2 milhões de hectares com variedades transgênicas de soja, milho e algodão. As principais tecnologias usadas são a resistência a lagartas e a herbicidas. Estima-se que, na última safra, variedades transgênicas foram cultivadas em 92% da área de soja, 94% da área de milho e 84% da área de algodão. Isso é bom?

Segundo estudo feito pelo Serviço Internacional para Aquisição de Aplicação de Agrobiotecnologia (ISAAA, na sigla em inglês), de 1996 a 2016 foram beneficiados 17 milhões de agricultores, 90% deles em países em desenvolvimento.

Mais alguns benefícios atribuídos aos OGM (organismos geneticamente modificados) neste mesmo período: aumento de produtividade de 678 milhões de toneladas, equivalentes a US$ 186 bilhões; conservação da biodiversidade – 183 milhões de hectares foram preservados (não convertidos para agricultura); proteção ao trabalhador, ao consumidor e ao ambiente – 671 milhões de kg de defensivos deixaram de ser usados, com economia de 8% no uso destes produtos; o coeficiente de impacto ambiental foi reduzido em 18,4%; somente em 2016 deixou-se de emitir 27,1 milhões de toneladas de CO2 para a atmosfera – equivalente  a circulação 16,7 milhões de carros; diminuição da pobreza – aproximadamente 65 milhões de pessoas tiveram sua renda aumentada, principalmente pequenos agricultores. Isso é bom?

Entretanto, críticos dos OGM ainda impedem ou atrasam sua aprovação e desenvolvimento em muitas partes do mundo, inclusive no Brasil. A Fundação de Tecnologia da Informação e Inovação (ITIFI, na sigla em inglês), estima que países mais pobres perderão, aproximadamente, US$ 1,5 trilhão até 2050 pelo atraso ou impedimento de uso de cultivos transgênicos. Itens como arroz dourado, enriquecido com precursor da vitamina A, na Ásia; milho tolerante a seca, na África; e feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, uma das principais doenças do feijoeiro no Brasil. Por fim, te pergunto novamente, isso é bom?

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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