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Colunistas Há 20 anos

Pesquisas do Cepea sobre cadeia avícola ajudam na tomada de decisão de agentes brasileiros

Preços de quase 40 variedades de produtos avícolas são coletados diariamente pela equipe do Cepea em seis estados brasileiros. Dados possibilitam análises abrangentes sobre movimentos de preços e do mercado da avicultura de corte nacional

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Foto: Gilson Abreu/AEN

Neste mês de janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) completa duas décadas de divulgação de pesquisas sobre a cadeia de frango. Preços de quase 40 variedades de produtos avícolas são coletados diariamente pela equipe do Cepea em seis estados brasileiros. São dados valiosos que possibilitam análises abrangentes sobre movimentos de preços e do mercado da avicultura de corte nacional.

Inicialmente, as pesquisas do Cepea tinham como focos os preços dos frangos inteiros congelados e resfriados nos principais estados produtores e os de comercialização da carne. Com a expansão das atividades, outras regiões e produtos relevantes para o setor foram sendo incorporados ao dia a dia da equipe. Esse dedicado trabalho tem como objetivo gerar referências de preços capazes de minimizar as assimetrias de informação no mercado da avicultura de corte do País.

O Cepea acompanhou a evolução do setor nestes últimos 20 anos. O Brasil conquistou um lugar de destaque no mercado global de avicultura, tornando-se o maior exportador mundial de carne de frango e o segundo maior produtor. Atualmente, mais de um terço de toda a proteína avícola transacionada no planeta tem origem brasileira. E essa tendência deve persistir nos próximos anos.

Enquanto a produção de carne de frango no Brasil cresceu 3,8% a.a nas últimas duas décadas; o avanço mundial ficou em torno de 2,5% a.a, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), compilados e analisados pelo Cepea. O mercado externo tem sido fundamental para absorção dessa produção que cresce rapidamente.

O crescimento médio anual das exportações brasileiras de carne de frango foi de 3,6% a.a. nos últimos 20 anos, conforme dados da Secex. Diversos fatores e eventos explicam esse movimento, mas, dentre os mais recentes, destacam-se a Peste Suína Africana (PSA), a pandemia de covid-19, a guerra entre Rússia e Ucrânia e o aumento de casos de Influenza Aviária (IA) no mundo.

Em 2019, o surto de Peste Suína Africana (PSA) na China dizimou grande parte do rebanho daquele país, que era o maior produtor e também consumidor da carne de porco. Diante disso, a China buscou proteínas alternativas, como a carne de frango, visando a abastecer seu mercado, cenário que acabou ajudando a impulsionar as exportações brasileiras de carne de frango.

Em 2020, o mundo foi surpreendido pela pandemia de covid-19. A doença, que assolou o mundo com milhões de mortes e mudanças tanto de ordem econômica quanto social, limitou os avanços da produção de frango em diversos países. O Brasil, no entanto, reunia todas as condições necessárias para elevar ainda mais os volumes de produção e de embarque.

Mesmo com todos os desafios envolvendo a produção e a distribuição de alimentos, a cadeia avícola nacional se manteve resiliente durante a pandemia, desempenhando um papel fundamental para a garantia de segurança alimentar não só do Brasil, mas também do mundo. Em 2020, pela primeira vez na história, a produção de carne de frango mundial ficou acima da de carne suína, atingindo 99,6 milhões de toneladas, conforme apontam dados do USDA.

Em 2022, um outro evento exógeno à economia brasileira, mas que também impactou o mercado de avicultura nacional, foi a guerra entre Rússia e Ucrânia. Além das quedas de produção e exportação da carne de frango ucraniana – até então o sexto maior exportador do mundo –, o conflito também trouxe outras consequências, como a instabilidade nos mercados financeiros, a volatilidade nos preços dos combustíveis e de produtos agropecuários. Foram efeitos que agravaram a atividade econômica em diversos países já bastante fragilizados por conta da pandemia de covid-19, o que, por sua vez, favoreceu a produção e a exportação da carne de frango brasileira.

A demanda externa pela carne brasileira não parou por aí. O Brasil seguiu elevando os embarques nos últimos anos. O crescente número de casos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no mundo, sobretudo em 2022, deu um novo impulso à demanda. E, mais uma vez, o Brasil foi “chamado para jogo” para suprir as lacunas deixadas pela queda e/ou limitação da produção de grandes países produtores.

Todo esse contexto econômico-sanitário global somado à estratégia do setor avícola brasileiro em diversificar cada vez mais os destinos da carne têm, portanto, favorecido as exportações brasileiras do produto ao longo dos últimos anos, fazendo com que o Brasil registre recorde atrás de recorde no volume embarcado. Em 2023, as exportações somaram 5,1 milhões de toneladas, volume 6,8% superior ao do mesmo período de 2022, e ainda, o terceiro recorde consecutivo de toda a série histórica da Secex, iniciada em 1997.

E como é de se esperar, a carne de frango também ocupa um lugar de destaque no mercado doméstico. A proteína se popularizou no Brasil por diversos fatores, como praticidade no preparo, grande portfólio de produtos, saudabilidade, mas, principalmente, devido ao custo-benefício.

A carne de frango costuma ter um valor mais acessível em comparação com outras carnes, como a bovina e a suína, tornando a proteína avícola uma boa opção para pessoas com menor poder aquisitivo – isso, inclusive, ficou bem evidente durante a pandemia de covid-19.

Em 2020, a redução do poder de compra da população brasileira devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19 e as intensas valorizações das carnes bovina e suína ajudaram a promover a competitividade e as vendas da carne de frango no País, que também se valorizou no período, porém, de forma menos pujante.

Já no ano passado, os preços da carne de frango voltaram a cair com força no mercado doméstico, refletindo a produção recorde da proteína. Nem mesmo as maiores exportações, que atingiram nova marca histórica pelo terceiro ano consecutivo, impediram os recuos nas cotações internas.

Outro fator que corroborou para a desvalorização da carne de frango no último ano foi o maior abate de bovinos e o consequente aumento na disponibilidade interna dessa proteína. A competitividade da carne de frango frente à de boi diminuiu em 2023, com a diferença de preços entre o frango inteiro resfriado e a carcaça casada bovina atingindo o menor patamar desde 2019. Ainda assim, dentre as principais proteínas cárneas demandadas no Brasil, a carne de frango se destaca como a mais em conta e a mais consumida.

Fonte: Por Juliana Ferraz, pesquisadora do Cepea

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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?

Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

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Foto: Divulgação

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Fonte: Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Sucessão familiar passa a ser fator decisivo para a sustentabilidade das propriedades rurais

Planejamento, profissionalização e preparação dos herdeiros ganham peso diante dos desafios de gestão e da permanência dos jovens no campo.

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Fotos: Shutterstock

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.

É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.

Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.

Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Foto: AEN

O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.

Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.

O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.

Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Ocesc.
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