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Pesquisa registra resistência da planta daninha picão-preto ao glifosato no Paraná
Custos de produção de soja com plantas resistentes ao glifosato podem subir até 222%, principalmente pelo aumento de gastos com herbicidas e pela perda de produtividade. Plantas resistentes foram identificadas em áreas no Paraná, assistidas pelas cooperativas Coamo e Lar.

Foi identificada a primeira ocorrência da planta daninha picão-preto (Bidens subalternans) resistente ao herbicida glifosato no Brasil, na safra 2022/2023. A dificuldade de controle foi relatada à Embrapa Soja por técnicos da Coamo Cooperativa Agroindustrial, que observaram a sobrevivência de uma população dessa espécie, no município de Juranda (PR). “Mesmo após aplicações sequenciais de glifosato, nas doses recomendadas nos rótulos e bulas, e realizadas corretamente, o produto não controlou as plantas de picão-preto em lavouras de soja”, relata o pesquisador da Embrapa Fernando Adegas .
Para avaliar o caso, um grupo composto por técnicos da Coamo e pesquisadores da Embrapa iniciou os estudos de comprovação da resistência em condições controladas. “Primeiramente, coletamos plantas sobreviventes na área para iniciar os estudos. Foram avaliadas, análises em adicionais, amostras de sementes e plantas de população de picão-preto, também com suspeita de resistência ao glifosato, provenientes de outras propriedades, assistidas pela cooperativa Lar”, conta Adegas. “Ao mesmo tempo a realização dos estudos de constatação da resistência, conduzimos trabalhos de manejo dessa população [de plantas específicas], tanto em casa de vegetação quanto no campo”, diz o pesquisador.
O relato está disponível na publicação Novo caso de resistência de planta daninha ao glifosato no Brasil: picão-preto ( Bidens subalternans ) .
Em 2018, uma equipe de pesquisadores da Embrapa Soja e da Universidade Estadual de Maringá acordou no Paraguai, o primeiro, e até então o único, caso de resistência dessa espécie ao glifosato no mundo. Agora o Paraguai e o Brasil têm relatos de ocorrência de picão-preto resistente ao glifosato.
A Embrapa e as cooperativas Coamo e Lar estão elaborando ações de monitoramento, manejo, mitigação e contenção da população de picão-preto resistente. “Também estamos planejando estudos para a determinação de qual é o mecanismo de resistência ao glifosato da população e se existe resistência múltipla a outros herbicidas”, afirma Adegas.
Esses estudos estão sendo feitos em parceria com a Universidade Estadual de Maringá ( UEM ) e com a Pennsylvania State University ( PSU ), dos Estados Unidos.
Picão-preto
O picão-preto é uma planta daninha de ocorrência no Brasil, com predominância de duas espécies principais: Bidens pilosa e Bidens subalternans. “Por serem muito semelhantes e geralmente estarem presentes concomitantemente em áreas de cultivo, os produtores não fazem a diferenciação das espécies, denominando toda a população como picão-preto”, explica Adegas.
Apesar da identificação da resistência de Bidens subalternans ao glifosato, as populações de picão-preto já foram descritas como resistentes a outros herbicidas na década de 1990. Nesse período, os principais herbicidas utilizados para o controle desse infestante eram os inibidores da enzima acetolactato sintase ( ELA). “Devido à utilização continuada e praticamente exclusiva deste grupo de herbicidas foram específicas restrições resistentes”, ressalta.
Histórico de resistência no Brasil
No Brasil, observe-se dois momentos relacionados à resistência de plantas aparentes. Os primeiros casos de resistência a herbicidas no País foram relatados em 1993, relacionados às espécies Bidens pilosa (picão-preto) e Euphorbia heterophylla (leiteiro), resistentes a herbicidas inibidores da ALS.
Atualmente, os produtores vivem uma segunda etapa das plantas resistentes ao herbicida glifosato. “Esse processo de resistência está relacionado ao uso constante do mesmo princípio ativo, na mesma área, e por longo período de tempo”, explica Adegas. O uso intensivo do glifosato acarretou grande pressão de seleção sobre as plantas específicas, resultando na seleção de 12 espécies resistentes: azevém ( Lolium perene spp multiflorum ), três espécies de buva ( Conyza bonariensis , C. canadensis , C sumatrensis ) capim-amargoso ( Digitaria insularis ), caruru-palmeri ( Amaranthus palmeri ), caruru-gigante ( Amaranthus hybridus ), capim-branco (Chloris elata ), capim-pé-de-galinha ( Eleusine indica ), leiteiro ( Euphorbia heterophylla ), o capim-arroz ( Echinochloa crusgalli ) e agora o picão-preto ( Bidens subalternans ).
Estudo realizado pela Embrapa avaliou que os custos de produção em lavouras de soja com plantas comprovadamente resistentes ao glifosato podem subir, em média, de 42% a 222%, principalmente pelo aumento de gastos com herbicidas e pela perda de produtividade da soja. Segundo Adegas, os valores sobem, em média, entre 42% e 48%, para as infestações isoladas de buva e de azevém, respectivamente, e até 165%, se houver capim-amargoso resistente. Em casos de infestações mistas de buva e capim-amargoso, por exemplo, o aumento médio é de 222%.
Processo de resistência
Adegas definem a resistência como a habilidade herdada de uma planta daninha em sobreviver e reproduzir-se após a exposição a uma dose de herbicida normalmente letal (dose de bula) para a população natural. “É uma ocorrência natural, devido às plantas evoluíram e se adaptarem às mudanças do ambiente e ao uso das tecnologias agrícolas”, explica. “Na prática, o surgimento da resistência ocorre pelo processo de seleção de indivíduos resistentes, já existentes na população presente nas áreas de produção, em função de aplicações repetidas e continuadas de um mesmo herbicida ou de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação, durante determinado período. período de tempo”, aponta.
Como prevenir a seleção de plantas resistentes
Entre os métodos preventivos recomendados, Adegas destaca a aquisição de sementes livres de infestantes; a limpeza de máquinas e equipamentos, especialmente as colheitadeiras e a manutenção de beiras de estrada, carreadores e terraços livres de infestantes.
No controle mecânico, a indicação é pelas capinas e roçadas. No caso de controle químico, a ação principal é a utilização de herbicidas de diferentes mecanismos de ação, em diferentes sistemas de controle.
Entre os métodos culturais, são recomendados a redução dos períodos de pousio, o investimento na produção de palhada para cobertura do solo e a utilização de cultivares adaptadas no espaçamento entre linhas, além da rotação de culturas.
O estudo foi realizado seguindo o protocolo para relato de casos de resistência de plantas aparentemente a herbicidas, proposto pelo Comitê de Resistência da Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas ( SBCPD ) e aprovado pelo Comitê de Ação de Resistência aos Herbicidas do Brasil ( HRAC- B R ) e Internacional ( I RAC ).

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



