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Pesquisa encomendada pelo Sindiveg projeta expansão de 3,7% da área tratada com defensivos

Condições climáticas contribuíram para o aumento de pragas e doenças na safra 23/24, com consequente crescimento da área tratada.

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Foto: Luciano Schwerz

A expansão da área cultivada de soja, atrelada às condições climáticas mais favoráveis no Sul do País durante a safra 23/24 favoreceram a proliferação de pragas na agricultura brasileira, promovendo um aumento de 3,7% da área tratada com defensivos agrícolas no Brasil em comparação com a safra anterior. Foi o que trouxe uma pesquisa encomendada pelo Sindiveg – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal para a Kynetec Brasil.

No que se refere ao volume total de defensivos agrícolas utilizados no controle de pragas, doenças e plantas daninhas ao considerar o segundo semestre de 2023 (H2), foi registrado um total de 811 mil toneladas, considerando o número de aplicações necessárias por situação. Desse total, 49% referem-se a herbicidas, 24% a fungicidas, 18% a inseticidas, 1% a tratamento de sementes e 8% a outros. O montante utilizado corresponde a 1.25 bilhão de hectares tratados, impulsionado pela expansão da área cultivada.

O material leva em consideração a metodologia desenvolvida pelo Sindiveg que projeta dados do mercado de defensivos em PAT (produto por área tratada). O conceito considera o volume efetivamente utilizado pelo produtor rural e o número de aplicações de defensivos na área cultivada.

De acordo com a projeção, o aumento da área controlada com nematoides na cultura da soja deve ser 26,1% e de percevejos, 8,8%. A cultura de soja representa 55% do total da área e deverá refletir um aumento, com crescimento de 6,5% na safra 23/24. Neste caso, o uso de fungicidas premium apresentou aumento de 7,9%, enquanto o de fungicidas protetores 32%, ambos em uma área cultivada de 45 milhões de hectares, refletindo uma expansão de 4% em relação à safra passada (22/23).

Presidente do Sindiveg, Julio Borges: “De diferentes formas, os problemas climáticos geram incertezas e aumentam a incidência de doenças que demandam o uso de defensivos” – Fotos: Divulgação/Sindiveg

Em algumas regiões do País, foram registradas chuvas acima da média, a exemplo do Rio Grande do Sul, onde a pressão de doenças fúngicas foi maior. Em contraponto, no Centro-Oeste, com chuvas abaixo do esperado, o déficit hídrico viabilizou a infestação de pragas. “De diferentes formas, os problemas climáticos geram incertezas e aumentam a incidência de doenças que demandam o uso de defensivos para que o agricultor garanta uma boa produtividade”, enfatiza o presidente do Sindiveg, Julio Borges.

O investimento médio do produtor rural com insumos, como aponta a projeção, deverá voltar aos níveis de antes da pandemia, com os preços dos principais produtos em queda, em especial os herbicidas não seletivos – aqueles de amplo espectro de ação. Nas safras anteriores, o custo de insumos sofreu interferências da pandemia, com aumento nos custos de fretes, disponibilidade de contêiners e matérias-primas e custos de importações.  “As tecnologias para proteção de cultivo são fortes aliadas para garantir a produtividade, auxiliando os agricultores na expansão segura de seus negócios e contribuindo para a entrega de alimentos cada vez mais seguros”, conclui Borges.

Fonte: Assessoria Sindiveg

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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