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Participação de mulheres no agro cresce; 68% se mostra satisfeita com o emprego

Aumento da participação feminina no agronegócio ocorreu sobretudo na categoria de empregadas com carteira de trabalho assinada, principalmente entre 2009 e 2013

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Ao longo das últimas décadas, diversas transformações estruturais de naturezas cultural e social ocorridas na sociedade brasileira resultaram em aumento, ainda que lento, da participação da mulher no mercado de trabalho. De fato, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) revelam que, entre 2002 e 2015, a Taxa de Participação Feminina na Força de Trabalho (TPFT) cresceu aproximadamente 3 pontos percentuais, chegando a 40% em 2015.

Por sua vez, o agronegócio, e sobretudo a agropecuária, é tradicionalmente reconhecido na sociedade pela participação feminina relativamente baixa. Mas este cenário tem sido alterado nos últimos anos. 

Diante desse contexto, e dando continuidade à série de estudos referentes ao Mercado de Trabalho do Agronegócio, o Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, elaborou uma pesquisa, que será divulgada em três volumes, visando avaliar os principais aspectos referentes à atuação da mulher no mercado de trabalho do agronegócio brasileiro, considerando um panorama recente, com evidências empíricas e dados atualizados. 

Evolução

Neste primeiro volume do estudo pesquisadores do Cepea mostram que, entre 2004 e 2015, houve uma tendência geral de redução da população ocupada (PO) do agronegócio, com queda de 6,6% no período. Enquanto o número de homens atuando no setor diminuiu 11,6%, o total de mulheres trabalhando no agronegócio aumentou 8,3%. Diante desse cenário, a participação da mulher no mercado de trabalho do agronegócio cresceu consistentemente entre 2004 e 2015, passando de 24,11% para 27,97%. 

Perfil

O aumento da participação feminina no agronegócio ocorreu sobretudo na categoria de empregadas com carteira de trabalho assinada, principalmente entre 2009 e 2013. Pesquisadores do Cepea destacam que essa informação é relevante, dado o perfil do agronegócio, marcado por um nível de informalidade mais alto que o médio da economia. Quanto às características socioeconômicas das mulheres do agro, observa-se que o aumento da participação feminina no setor foi impulsionado por trabalhadoras com um maior nível de educação formal, indicando evolução positiva atrelada a empregos que demandam maior qualificação. 

Satisfação

Das mulheres que atuam no agronegócio, pesquisas do Cepea mostram que 67,9% se mostram satisfeitas (em termos de jornada de trabalho, salário e igualdades de oportunidade e tratamento), praticamente o mesmo percentual apresentado no Brasil, em geral. Já as insatisfeitas com seus empregos no agronegócio correspondem a 20,83% das mulheres, contra 22,3% da média nacional de mulheres insatisfeitas com o emprego.  

Próximos volumes

O segundo volume detalhará o aumento da participação feminina no trabalho – serão observados os crescimentos nos subgrupos de interesse, delimitados a partir de características como escolaridade, número de filhos, status civil e outros. A terceira parte do estudo focará em questões relacionadas à desigualdade salarial.

Fonte: Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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