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Paridade de preços internacionais e preços ao produtor brasileiro
Nos últimos anos, os preços dos produtos agropecuários aumentaram devido a eventos inesperados nos mercados na década de 2020, atingindo um pico em 2022. Os preços em dólar desses produtos, como soja e café, são determinados pelo mercado internacional e influenciam os preços domésticos, ajustados pela taxa de câmbio.

Nos últimos anos, os preços dos produtos agropecuários passaram por forte pressão de alta devido a vários eventos inesperados que impactaram os mercados na década de 2020. O ano de 2022 marcou um forte pico de alta nas séries desses preços, tanto em nível nacional quanto internacional.
No caso dos mercados das commodities agrícolas com forte presença no mercado mundial, ou de exportação, como soja, milho, café e açúcar, o preço em dólar é formado no mercado internacional, seguindo os fundamentos da oferta e demanda mundiais. De acordo com a Lei do Preço Único, a teoria econômica ensina que o preço de um produto homogêneo, como no caso de uma das commodities (mercadorias padronizadas), será o mesmo – após ajustes ligados aos custos logísticos –, quando cotados na mesma moeda, em diferentes regiões envolvidas no seu comércio.

Foto: Claudio Neves/Portos Paraná
Ou seja, aplica-se o conceito de Paridade de Preços Internacionais (PPI). Desse modo, no caso do Brasil, o preço externo, que é cotado em dólar norte-americano, internalizado por meio da sua multiplicação pela taxa de câmbio doméstica (em reais por dólar), tem papel determinante na formação do preço doméstico, que tem sua cotação em Real – moeda brasileira.
O coordenador científico do Cepea/Esalq-USP, Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, salienta que a PPI opera de forma que os preços domésticos oscilam ancorados nos seus correspondentes internacionais internalizados. Assim, no curto prazo, poderá haver divergência entre o preço doméstico e o internacional internalizado em razão, por exemplo, de rigidezes operacionais de mercado (como negócio sob contratos a termo), variações de oferta e demanda não antecipadas e que necessitam de um intervalo de tempo para serem assimiladas pelos agentes de mercado e de produção.
Outro aspecto relacionado à PPI é o de que uma quebra de oferta (safra) de um produto nacional levará a altas de preços doméstico na proporção em que essa quebra provoque escassez internacional, ou seja, leve a uma oferta global inferior à demanda, forçando a uma elevação de preços em dólares. Essa alta será, então, internalizada ao mercado doméstico em consonância com a taxa interna de câmbio.
Mas, e no caso de produtos como o arroz, o feijão e as frutas? Barros argumenta que a PPI influencia os preços domésticos mesmo nos casos em que o comércio com o exterior não seja expressivo. É suficiente que o país seja aberto ao exterior, ou seja, que haja possibilidade de haver transações com outros países, via exportação e/ou importação desses bens. Caso o preço doméstico esteja abaixo do PPI, há incentivo para o país exportar esse bem; caso esteja acima, haverá incentivo à importação. Assim, as variações dos preços dos produtos agropecuários no mercado doméstico são afetadas tanto pelas variações dos preços no mercado internacional, quanto pela variação da taxa de câmbio. Caso não esteja havendo efetivo comércio é porque o mercado interno encontra-se ajustado tendo em conta a possibilidade de importação ou exportação.
Uma medida dos preços desses produtos no Brasil é o Índice de Preço ao Produtor Agropecuário (IPPA), que é calculado pelo Cepea. Este Indicador se refere aos preços de Grupos de Produtos Agropecuários, considerando-se Grãos; Pecuária; Hortifrutícolas; Cana-de-Açúcar e Café, esses dois últimos juntos formando um único grupo. Assim, o IPPA-Cepea contempla, portanto, quatro grupos de produtos.
No caso do indicador dos preços internacionais, a avaliação do comportamento destes é feita através do indicador alimentos e bebidas do Fundo Monetário Internacional (Food&Bavarege, F&B – FMI), por considerar cesta semelhante de produtos[2].
A Figura 1 mostra a evolução dos dois indicadores mensais de preços em reais nominais, IPPA-Cepea e do F&B-FMI-R$ (este sendo o F&B internalizado, ou seja, convertido em reais pela taxa média de câmbio comercial para venda – Ipeadata) nos últimos 23 anos – de 2001 a 2024. Constata-se expressiva aderência entre as duas séries de dados, um indicativo forte da vigência da PPI entre os preços aos produtores agropecuários do Brasil e a média desses preços praticados no mercado internacional internalizados (expressos em moeda nacional). Desvios moderados entre essas séries ocorrem em subperíodos. Tais desvios se devem a rigidezes no processo de ajustes nos mercados, que tendem a operar sob contratos prevendo entrega futura com fixação antecipada de preços, que dificultam ajustes a mudanças não esperadas. Os mercados, ademais, operam também sob acordos regionais que podem interferir na formação de preços de curto (e médio) prazo.
Figura 1 – Evolução mensal dos índices de preços nominais de produtos agropecuários no mercado brasileiro (IPPA- Cepea) e internacional internalizados (F&B/R$) – Janeiro/2001 a Fevereiro/2024. Fontes: Cepea/Esalq-USP, Ipeadata, FMI. Cálculos da autora.
É revelador observar a formação do F&B/R$, resultado da multiplicação dos índices F&B/US$ e do Câmbio doméstico (R$/US$). A evolução dessas séries é apresentada na Figura 2. Observa-se, em primeiro lugar, que no subperíodo de 2001 a 2008 houve contínua elevação de F&B/US$, que mais do que duplicou de valor, processo que ficou conhecido como “boom das commodities”.
Esse nível substancialmente alto sustentou-se até meados de 2014. Entretanto, a internalização desse preço vincula-se em igual medida ao comportamento do

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
câmbio doméstico. Esta taxa, após expressiva alta (desvalorização) até início de 2003 (quando duplica seu valor nominal), passa a experimentar forte valorização nominal até meados de 2008, que chegou a 60% ante setembro de 2002 e 21% ante janeiro de 2001 (início da série). Como resultado, F&B/R$ duplica de 2001 a 2003, seguindo certo declínio e relativa estabilidade durante o “boom”.
A retomada de alta de F&B/R$ (e, logo, de IPPA) ocorre a contar de 2010 por força da substancial desvalorização nominal do câmbio doméstico, de mais de 140% entre 2010 e 2015. Pode-se dizer assim que, nesse período, F&B/US$ permaneceu em elevado patamar, mas relativamente estável, devendo-se a elevação em F&B/R$ e em IPPA à forte desvalorização da moeda brasileira. Desde 2015, F&B/US$ desce cerca de 20% e assim fica até meados de 2020. O câmbio no Brasil oscila, caindo 20% ao longo de 2016 e revertendo o processo até 2018 e aí se mantendo até 2020.
No início da pandemia, observa-se, primeiro, forte alta (desvalorização de 50%) da moeda brasileira em 2020. No mercado internacional, F&B/US$ sobe em 2021, com pico em 2022. Assim, na pandemia, ambos os componentes (primeiro o câmbio e depois F&B/US$) contribuem para as altas em F&B/R$ e em IPPA. Nota-se que IPPA apresenta um overshooting em relação a F&B/R$ de meados de 2020 a início de 2023, o que Barros (2023 e 2024) associa ao Auxílio Emergencial (extremante necessário), mas que evidentemente não era antecipado pelo mercado que, portanto, não dispunha de suprimento suficiente para atender à demanda que crescia subitamente.
Figura 2 – Indices F&B/US$ e Câmbio (R$/US$) – Janeiro/2001 a Fevereiro/2024. Fontes: FMI, Ipeadata. Cálculos da autora
Com o passar da pandemia, câmbio e F&B/US$ sofrem decréscimos (de cerca de 15%) e passam a oscilar em patamares mais baixos, de sorte que a PPI praticamente se restaura a contar de setembro de 2023, como se vê na Figura 1.
Em síntese, segundo a interpretação através da PPI, houve no corrente século a seguinte sequência: no período de 2004 a 2012, período conhecido como “boom das commodities”, os preços domésticos (IPPA-Cepea) registraram avanço inferior ao dos internacionais (medidos pelo F&B-R$) em razão do comportamento da taxa de câmbio que sofreu valorização nesse período, enquanto o indicador em dólar F&B-US$ subiu.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A partir de 2011 a taxa de câmbio no Brasil passa a se desvalorizar, elevando o preço internacional internalizado. Com isso, tanto os preços no Mercado brasileiro – IPPA- Cepea, quanto o internalizado F&B-R$ passam por variações maiores do que os preços em dólar – F&B-US$.
Entre 2020 e 2022, com a pandemia, F&B-US$ cresce (no pico, em 2022, chega 52% de alta) com os desarranjos das cadeias produtivas. Mas o câmbio no Brasil alcança aumento semelhante mais rapidamente (já em meados de 2020). Mais significativo é constatar que, de 2020 a 2023, IPPA vai além de F&B-R$, chegando a ficar 30% mais alto. Ou seja, o IPPA ultrapassa F&B/R$, em razão de um acréscimo não esperado na demanda interna, que pode ser associada aos programas oficiais no âmbito da pandemia. Nesse contexto, evidentemente, o conflito devido à invasão da Ucrânia pela Rússia impulsionou F&B/US$.
De 2020 a 2023, a alta foi mais forte no mercado brasileiro, como já explicado. No entanto, já no segundo semestre de 2022, despontam uma normalização da oferta mundial e o forte crescimento da safra no Brasil (no ciclo 2022/2023), com os preços domésticos tendendo a convergir para as condições do mercado internacional, sugerindo o restabelecimento do princípio de PPI.

Bovinos / Grãos / Máquinas
Fim da cota chinesa amplia incertezas sobre os preços do boi gordo
Mercado busca avaliar se demanda de outros países e consumo interno serão suficientes para compensar a redução dos embarques à China.

Não existem duas respostas para uma equação matemática.
Não existe ambiguidade nos conceitos da física.
Não existem mágicas na ciência contábil.
Mas quando o assunto é mercado do boi, muitas vezes a lógica dá lugar às narrativas.
Não faltam opiniões. Faltam números confiáveis.

Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.
Se tivéssemos dados exatos sobre o tamanho do rebanho, taxa de desfrute e volume de abate, teríamos uma equação muito próxima da exatidão. Porém, além da ausência de números precisos, há outro fator que dificulta ainda mais qualquer análise: a bolsa.
A bolsa reflete o “papel” do boi, não necessariamente o boi físico. Reflete expectativas, apostas e movimentos especulativos. Muitas vezes, é utilizada mais para influenciar o mercado do que para servir como instrumento de proteção real das operações.
No mundo dos negócios existem períodos de estabilidade e momentos de tempestade, capazes de alterar abruptamente o ritmo do mercado.
Estamos às vésperas de uma dessas mudanças.
Com o encerramento da cota estipulada pela China para a carne bovina brasileira, teremos uma alteração importante no fluxo comercial. Nos últimos meses, o Brasil vinha embarcando para aquele país volumes superiores a 130 mil toneladas por mês. A partir de julho, esse excedente deixará de existir.
Naturalmente, devemos considerar outros fatores. Países que aumentarão suas exportações para a China, como Estados Unidos, Argentina e Uruguai, poderão ampliar suas compras de carne brasileira para abastecer seus mercados internos. Também não podemos ignorar o mercado doméstico, que tradicionalmente apresenta maior consumo durante o segundo semestre.
A grande dúvida é o tamanho desse volume adicional de demanda e se ele será suficiente para compensar a mudança no mercado chinês.
Existe ainda um segundo fator, não menos importante: o preço.
O valor atual do boi reflete uma realidade construída sobre vendas para a China na faixa de US$ 7.000 por tonelada. Já outros importantes destinos da carne brasileira como Estados Unidos, União Europeia, Chile, Egito, México, Rússia e Canadá pagam, em média, cerca de US$ 5.500 por tonelada, patamar muito próximo ao praticado pelo mercado interno.
Estamos falando de uma diferença próxima de 22%.
Sem subjetividade, sem narrativas e sem exercícios de imaginação, essa diferença precisará ser absorvida por algum elo da cadeia.
O cenário não é confortável nem para a indústria nem para o produtor.
Essa é a equação que temos diante de nós e cuja solução precisaremos encontrar em conjunto.
Sou tradicionalmente otimista, mas confesso estar preocupado com esse novo desafio.
Nada que algumas semanas de acomodação não possam corrigir. Os mercados se ajustam, as oportunidades surgem e, mais cedo ou mais tarde, voltamos a caminhar.
Colunistas
Senado aprova projeto que cria linha especial para renegociação de dívidas rurais
Texto prevê juros reduzidos, carência e prazo de até 13 anos para produtores afetados por perdas climáticas e financeiras.

Na quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem poderá renegociar?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada — comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.
Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
• Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.
• Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
• Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
• Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.
Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Em resumo
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.
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Sucessão rural ganha papel estratégico para o futuro das propriedades familiares
Planejamento, profissionalização e participação dos jovens são apontados como pilares para garantir a continuidade dos negócios no campo.

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Foto: Shutterstock
O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.
É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.
Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.
Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.
O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.
Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.
O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.
Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.



