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Paraná lidera importação de suínos de alta genética em 2023, aponta boletim agropecuário

Os Estados Unidos foram o principal mercado de aquisição do Paraná no ano passado, seguido da Noruega e Canadá. De outra parte, o Estado também se destaca na exportação de genética, principalmente para os países do Mercosul.

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Fotos: Ari Dias/AEN-PR

O Paraná foi o estado que mais investiu em 2023 na importação de suínos de alto valor genético, que ajudam no aprimoramento do rebanho. Foram empregados cerca de US$ 4,1 milhões. O montante representou 74% dos US$ 5,5 milhões investidos nesse setor em todo o País. Dos outros estados que possuem registro de importação de suínos de raça pura nos últimos dez anos, Minas Gerais investiu US$ 1,3 milhão (23%) e São Paulo, aproximadamente US$ 162 mil (3%). Santa Catarina não realizou importações nesse segmento em 2023.

Os Estados Unidos foram o principal mercado de aquisição do Paraná no ano passado, seguido da Noruega e Canadá. Minas Gerais, por sua vez, trouxe seus animais apenas da Dinamarca.

De outra parte, o Estado também se destaca na exportação de genética, principalmente para os países do Mercosul, ficando na segunda posição, com receita aproximada de US$ 348 mil. São Paulo liderou o segmento, com US$ 416 mil. Os países sul-americanos são os melhores parceiros, com destaque para o Paraguai, que representou 67% das compras.

Esse é um dos assuntos analisados pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 16 a 22 de fevereiro.

Leite

O boletim preparado pelo Deral também salienta que as importações de lácteos em janeiro de 2024 se mantiveram em patamares elevados, atingindo 25,8 mil toneladas. Esse valor é equivalente aos registrados ao longo de 2023, quando a entrada de lácteos do Mercosul foi o protagonista nas discussões sobre as dificuldades no campo.

Soja

O documento destaca ainda o recorde de exportação do complexo soja pelo Paraná no mês de janeiro. Este ano foram enviados para o Exterior 1,25 milhão de toneladas, superando o volume de janeiro de 2019, quando foram exportadas 878 mil toneladas. O Paraná, normalmente, exporta mais da metade da soja produzida in natura (grão), mas também exporta óleo e farelo.

Esse aumento está ligado a um volume de colheita também recorde que aconteceu neste mês. Historicamente a colheita da soja no Paraná acontece em escala maior a partir de fevereiro. Excepcionalmente, condições climáticas adversas que impactaram o desenvolvimento e produtividade da soja fizeram o ciclo da cultura ser menor, possibilitando a colheita já em janeiro.

 

Frango e ovos

Produção de ovo – Granja feliz – Dirceu Pontalti Cortez Arapongas-Pr – Foto: Gilson Abreu/AEN

Os dados da Embrapa Suínos e Aves apontam que o custo de produção do frango vivo no Paraná, proveniente de aviário tipo climatizado em pressão positiva, alcançou em dezembro de 2023 o valor de R$ 4,41 o quilo. Representa incremento de 1,01% (R$ 0,06) em relação ao mês anterior (R$ 4,35 o quilo) e redução de 20,40% se comparado a dezembro de 2022, quando estava em R$ 5,54 o quilo.

Em relação aos ovos, o boletim mostra que em janeiro de 2024 o preço nominal médio do tipo grande pago ao produtor foi de R$ 127,01 por caixa de 30 dúzias. Significa redução de 8,2% em relação a dezembro de 2023, quando foram pagos R$ 138,41, e de 1,14% comparativamente a janeiro de 2023 (R$ 128,48 por caixa de 30 dúzias).

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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