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O sucesso da agricultura começa como correto manejo do solo

A perfeita compreensão do solo, os elementos que o compõe e suas características, permitem o entendimento da base para o correto manejo, visando uma agricultura eficaz e durável

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Artigo escrito por Valter Casarin, agrônomo, engenheiro florestal, coordenador científico do instituto Nutrientes para a Vida e professor do Programa SolloAgro de Educação Continuada da Esalq/USP

O manejo do solo é o caminho para obtenção de sucesso nas atividades agrícolas. Várias características do solo têm relevância, principalmente aqueles relacionados aos atributos físicos, como localização, relevo, vegetação, tipos e graus de erosão, suprimento de água (clima), impedimentos à mecanização, e cuja utilização agrícola depende também de condições de infraestrutura e condições socioeconômicas. A perfeita compreensão do solo, os elementos que o compõe assim como as suas características, permitem o entendimento da base para o correto manejo do solo, visando uma agricultura eficaz e durável.

Esse processo consiste no conjunto de medidas tomadas anualmente e a longo prazo para melhorar e manter a produtividade das culturas; eles se complementam e estão ligados ao modo de exploração. Um bom planejamento e a aplicação cuidadosa de métodos agronômicos garantem um alto rendimento de produtos com qualidade e reduzem o impacto negativo da cultura sobre o meio ambiente.

O ponto inicial é classificação do solo, a qual sempre esteve intimamente ligada ao uso agrícola da terra, pois foi inicialmente estabelecida para tais fins. Em um primeiro momento a classificação do solo dará a ideia da profundidade de atributos e de horizontes de diagnóstico orientando sobre a intensidade da limitação e sobre práticas agrícolas a serem usadas.

Com o conhecimento das propriedades físicas do solo será possível entender os mecanismos que governam a funcionalidade dos solos. O entendimento do comportamento físico do solo está associado ao seu uso e manejo apropriado, ou seja, orientar a irrigação, preparo e conservação de solo e água.

Assim, o conhecimento da retenção de água no solo permitirá avaliar a capacidade do solo em armazenar água, fator que é influenciado pela textura e estrutura do solo. Com o entendimento da água no solo é possível manejar corretamente a irrigação, determinando o momento, a quantidade e como aplicar a água no ciclo vegetativo da cultura.

Mediante esses conhecimentos básicos, as operações mecanizadas serão inseridas no sistema de produção agrícola. Essas operações são a forma de elevar a eficiência global do processo. Como regra essencial às boas práticas da mecanização agrícola, os implementos devem ser capazes de atender os requisitos agronômicos das plantas, e não o oposto.

Nesse sentido, a agricultura de precisão é uma ferramenta fundamental para o manejo da variabilidade espacial e temporal associada à produção agrícola, quando se objetiva incrementar a produtividade das culturas e a qualidade ambiental. O conhecimento detalhado sobre as áreas de cultivo agrícola permite definir estratégias de manejo mais eficientes, especialmente para o uso racional de insumos.

Apesar dos recentes avanços tecnológicos e científicos, o clima ainda é a variável mais importante na produção agrícola. O clima pode exercer influência sobre os estágios da cadeia de produção agrícola, incluindo, colheita, armazenagem, transporte e comercialização. Os principais elementos que afetam a produção agrícola são a radiação solar, a temperatura, a umidade, a velocidade do vento, a precipitação e o fotoperíodo. Da mesma forma que o clima pode favorecer as culturas, permitem o desenvolvimento de plantas daninhas. O controle de plantas daninhas é um problema relevante em áreas de cultivos agrícolas , as quais se destacam pela elevada capacidade de competição pelos recursos naturais (água, luz, nutrientes e espaço físico) com as culturas. As recomendações atuais são para o uso de sistemas integrados de manejo do solo e da cultura, envolvendo práticas de cobertura contínuas do solo.

A manutenção da cobertura do solo é uma prática básica para a conservação do solo. A conservação do solo representa o conjunto de práticas agrícolas destinadas a preservar a fertilidade química e as condições físicas e microbiológicas do solo. O princípio básico da conservação do solo deve ser o de manter a produtividade do solo próxima à sua condição original, ou o de recuperá-lo, caso sua produtividade seja baixa, usando-se, para tanto, sistemas de manejo capazes de controlar a ação dos agentes responsáveis pela degradação e erosão do solo. A maior parte dessas medidas coincidem com aquelas recomendadas para o preparo do solo, como o uso de cobertura morta, o plantio em nível e a redução do uso de máquinas e implementos.

A cobertura do solo tem na matéria orgânica seu principal aliado,  funcionando, de maneira geral, como um componente que equilibra o sistema de produção. O manejo escolhido passa pelo componente orgânico, que é uma alternativa que visa o aumento da matéria orgânica do solo, sem o qual não se consegue manter os microrganismos no sistema. A atividade biológica de um solo inclui todas as reações metabólicas celulares, suas interações e seus processos bioquímicos mediados ou conduzidos pelos organismos do solo. Assim, para uma sustentabilidade de cultivos é imprescindível a ativação biológica do solo através das práticas de manejo do solo.

Com a conservação do solo preserva-se as camadas mais férteis do solo, onde ocorrem os principais fatores químicos que influenciam a dinâmica de nutrientes no solo. Esses fatores químicos são a composição mineralógica do solo, a disponibilidade de nutrientes, a ausência de elementos tóxicos, o teor de matéria orgânica, as reações de sorção e precipitação e a salinidade. Da mesma forma que a textura e a estrutura, esses fatores atuam de maneira simultânea, interagindo entre si, e, portanto, não devem ser considerados isoladamente. A menor ou maior reserva de nutrientes no solo para as plantas estão associadas com a composição mineralógica, herdada, na maioria dos casos, do material de origem. O manejo químico do solo permitirá conservar a fertilidade do solo, que é uma ferramenta fundamental para a obtenção de boa produtividade, e pode ser conceituada como a capacidade que o solo apresenta para que as plantas nele cultivadas possam se desenvolver e produzir colheitas compensadoras, quando favoráveis sejam os fatores climáticos. A fertilidade do solo e a eficiência de adubos minerais e orgânicos são influenciadas por reações e equilíbrios inorgânicos e por processos metabólicos de microrganismos no solo.

Solos com boas propriedades de fertilidade são aqueles capazes de suprir à cultura implantada nutrientes essenciais nas quantidades e proporções adequadas para o seu crescimento e desenvolvimento durante seu ciclo, visando à obtenção de ganhos produtivos e permitindo identificar os principais fatores que limitam tal capacidade, bem como a capacidade de diagnose das condições do solo, possibilitando assim, uma tomada de decisão para a sua correção ou manutenção.

A ferramenta mais utilizada para determinar a quantidade necessária de nutrientes para as culturas é a análise do solo. Conhecer a fertilidade do solo mediante análise química juntamente com a textura do solo e o potencial de produção da cultivar a ser plantada é fundamental para a definição das quantidades de fertilizantes a serem utilizadas. Da mesma forma, o conhecimento do histórico da área também deve ser considerado, uma vez que os resíduos das adubações anteriores podem atingir níveis de toxidez, em especial para micronutrientes.

A eficiência na aplicação dos fertilizantes está ligada a correta correção da acidez e a eliminação do alumínio tóxico do solo. A calagem é responsável pela melhoria das condições químicas nas camadas superficiais do solo, principalmente no fornecimento de cálcio e magnésio para as plantas e neutralização da acidez. Por sua vez, a gessagem provoca a melhoria no subsolo, aumentando o teor de cálcio e enxofre e reduzindo a toxicidade do Al no solo. Uma prática não substitui a outra, sendo que calcário e gesso são insumos complementares e não substitutivos.

Com a devida correção da acidez pela aplicação de calcário e a melhoria do ambiente do subsolo pelo uso do gesso, a construção do perfil do solo se completa com a adubação. A adubação é a prática agrícola que consiste no fornecimento de fertilizantes ao solo, de modo a recuperar ou conservar a sua fertilidade, suprindo a carência de nutrientes e proporcionando o pleno desenvolvimento das culturas vegetais. A adubação correta aumenta a produtividade agrícola.

 As estratégias como o monitoramento do solo e conhecimento das taxas de exportação de nutrientes pelas colheitas das culturas e avaliação do balanço de nutrientes no sistema é o caminho para definir a necessidade de adubação para uma determinada cultura.

O conhecimento relacionado às propriedades do solo, como as derivadas da física, química, fertilidade, microbiologia e bioquímica, combinadas com o conhecimento de matemática e da biologia, também permite o estudo da hidrologia e do manejo das bacias hidrográficas agrícolas, bem como as técnicas relacionadas à irrigação, drenagem e evapotranspiração, controle de escoamento e erosão, assim como a mecanização agrícola.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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