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O que sabemos sobre a qualidade do trabalho na agropecuária brasileira?

Para responder essa questão, calculamos o Índice de Qualidade do Trabalho na agropecuária brasileira (IQT Agro) para o período compreendido entre o primeiro trimestre de 2012 e o terceiro trimestre de 2021.

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Divulgação/Cepea

Apesar de impactado pela Covid-19, o mercado de trabalho do agronegócio brasileiro se mostrou resiliente nos últimos anos. A crise sanitária, iniciada ainda no final do primeiro trimestre de 2020, até potencializou a fragilidade do setor e intensificou movimentos observados antes da pandemia, mas a população ocupada (PO) mostrou sinais de recuperação já a partir do terceiro trimestre de 2020.

Como evidenciado pela equipe Macroeconomia/Cepea, no terceiro trimestre de 2021 (3T2021), o agronegócio brasileiro ocupou mais de 18,9 milhões de pessoas, alcançando uma participação de 20,3% no total de empregos gerados na economia. Este resultado é reflexo de um crescimento de 3,6%, ou de quase 653 mil pessoas, em comparação com o trimestre anterior (2T2021); e de 10,2%, ou quase de 1,76 milhão de pessoas, na comparação com o 3T2020 (Barros et al., 2021). Destaca-se que esse movimento foi mais forte do que simplesmente de recuperação, o que deve refletir a boa conjuntura do agronegócio observada desde 2020.

Entre os segmentos do agronegócio, destaque é dado para a agropecuária, na qual se observou expansão de 9,5%, ou de mais de 763 mil pessoas, na comparação com o 3T2020; e crescimento de 2,0%, ou de 173,18 mil pessoas, em comparação com o 2T2021 (Barros et al., 2021). Desde a deflagração da pandemia de covid-19, o segmento, quando não liderou o crescimento da PO, foi responsável pela manutenção ou sustentação do nível de emprego no setor (apresentou menores perdas relativas de postos de trabalhos).

Corriqueiramente, apesar de se realizar um acompanhamento do nível de instrução e uma análise por gênero, a equipe de Macroeconomia/Cepea se pauta na mensuração da quantidade da PO da agropecuária. Entretanto, como salientado por Silva et al. (2021), a identificação da quantidade efetiva do insumo trabalho deve considerar tanto a quantidade quanto a qualidade.

Convencionalmente, a primeira é mensurada pelo número de trabalhadores empregados, e a segunda, pela produtividade de uma hora de trabalho, levando-se em consideração os efeitos da acumulação de escolaridade e de experiência, isto é, de capital humano, de acordo com a perspectiva de Mincer, segundo o qual existe uma relação entre os rendimentos e a produtividade marginal do trabalho, que contribui para explicar as diferenças salariais entre grupos demográficos, além de outros atributos.

Neste contexto, o que sabemos sobre a qualidade do trabalho agropecuária brasileira? Para responder essa questão, calculamos o Índice de Qualidade do Trabalho na agropecuária brasileira (IQT Agro) para o período compreendido entre o 1T2012 e o 3T2021, utilizando-se como base o indicador proposto por Silva et al. (2021).

Basicamente, apesar de possuir algumas limitações, o que está por trás da construção deste Índice é a estimação de equações de determinação salarial minceriana, estruturada incialmente para mensurar o impacto da educação nos rendimentos do trabalho. Assim, este indicador é construído a partir do encadeamento das taxas de crescimento da qualidade do trabalho, trimestral, partindo do período-base, 1T2012, igual a 100. Estes são calculadas a partir das informações do mercado de trabalho, da escolaridade e da experiência da população, disponíveis na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, PNAD-Contínua.

A figura 1 exibe o IQT Agro e o IQT Brasil (a título de comparação) considerando-se horas habitualmente trabalhadas entre 2012T1 e 2021T3. Apesar de apresentar alguns movimentos contrários, nota-se uma trajetória crescente dos Índices, com o IQT Agro registrando avanço de 19,52% e o IQT Brasil, de 20,42% no período analisado. Este resultado se traduz em crescimento médio de 0,47% a.t. e 0,49% a.t., respectivamente.

Dessa forma, o Índice demonstra uma melhora da composição da PO durante o período, apesar de que, em vários momentos, a melhora do IQT está relacionada à maior participação relativa dos grupos demográficos mais qualificados em decorrência da menor PO de baixa qualificação. Estes são os que mais sofrem com a perda dos postos de trabalho em períodos de desaceleração e recessão econômica.

Por sua vez, na tabela 1, apresenta-se a distribuição da PO em função dos anos de escolaridade dos indivíduos em 2012, 2019 e 2021. Observa-se que, tanto para a agropecuária como para o Brasil como um todo, houve aumento da proporção de trabalhadores nas categorias com mais anos de escolaridade em detrimento daquelas com menos escolaridade. Esta dinâmica corrobora o comportamento dos IQTs, para o Brasil e para a agropecuária, no sentido de que houve um aumento médio da escolaridade dos trabalhadores.

Além disso, apesar de apresentarem dinâmicas parecidas, observa-se que a composição da PO da agropecuária se concentra nas categorias de menor escolaridade, enquanto a PO do Brasil se concentra nas categorias de maiores anos de estudo (mais 12 anos). Esta distribuição, em especial na agropecuária, tem se alterado ao longo dos anos, com categorias com maiores anos de escolaridade ganhando representatividade, conforme tem sido acompanhado pela equipe Macroeconomia/Cepea ao longo dos anos. Este resultado também reforça o achado de que houve uma melhora da qualidade do trabalho no setor durante o período analisado, devido à maior qualificação da PO.

A mudança fica mais evidente ao se considerar o período mais recente. Especificamente, a partir do 1T2020 – destacado como Pandemia na Figura 1 –, o IQT Agro apresenta um comportamento atípico, resultado dos impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho do segmento. Como foi destacado pela equipe Macroeconomia/Cepea no relatório referente ao 2T2020, o comportamento de queda da PO na agropecuária brasileira não era muito incomum, diante da tendência de queda dos postos de trabalho no segmento (Barros et al., 2020).

Entretanto, a redução observada naquele momento se tratou de uma queda de magnitude elevada, quando comparada às anteriores, que, ao menos em partes, estavam relacionados à crise de covid-19 e seus desdobramentos sobre o mercado de trabalho. Adicionalmente, trabalhadores menos qualificados ou mais vulneráveis foram mais afetados pelo desemprego ao longo desse período, o que reforça o comportamento do Índice.

Observa-se, a partir do 1T2021, uma reversão da trajetória de crescimento, com o IQT Agro apresentando reduções sucessivas. Este resultado está atrelado à boa conjuntura do agronegócio brasileiro, que se traduziu em mais postos para o segmento agropecuário. Ademais, se observa um crescimento da participação relativa dos grupos demográficos menos qualificados em comparação aos mais qualificados (em 2021, a distribuição da PO em função dos anos de escolaridade ficou próximo dos níveis observados em 2019 – ver Tabela 1).

Dito isso, evidencia-se que o processo recente de mudança no perfil de trabalhadores do setor contribuiu para se explicar o comportamento do IQT Agro, corroborando os relatórios de acompanhamento do Mercado de Trabalho do Agronegócio da equipe Macroeconomia/Cepea (Barros et al., 2021).

Por fim, destaca-se que, embora as dinâmicas do IQT Brasil e do IQT Agro sejam parecidas no período analisado, ainda existe um gap na produtividade (medida pelo salário-hora), que se percebe quando se compara com a média do mercado de trabalho como um todo. Essa diferença ajuda a explicar a remuneração menor do setor.

Logicamente, a metodologia possui limitações, todavia, na literatura especializada há uma convergência no sentido de identificar a associação entre educação, experiência e qualidade da força de trabalho (SILVA et al., 2021). Em que pesem as limitações, é reconhecida a relevância de indicadores, como o IQT, para a mensuração da produtividade no mercado de trabalho. Com isso em vista, a construção, implementação e acompanhamento do IQT Agro, atualmente em fases iniciais, nos permitirá acompanhar o impacto desta variável na produtividade no mercado de trabalho do segmento.

Fonte: Por Felipe Miranda de Souza Almeida, pesquisador da área de macroeconomia do Cepea

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Brasil preserva, produz e ainda precisa contar essa história

Dados mostram avanço de práticas sustentáveis no campo, mas percepção externa sobre o agro brasileiro continua distante da realidade de parte dos produtores.

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Entre os produtores rurais envolvidos em iniciativas relacionadas ao crédito de carbono, 66% atuam na conservação de áreas naturais - Foto: Divulgação

Em um mundo cada vez mais impactado pelas mudanças climáticas, a biodiversidade deixou de ser apenas um tema ambiental. Ela passou a influenciar investimentos, comércio internacional, segurança alimentar e competitividade econômica. Nesse cenário, poucos países possuem uma vantagem tão relevante quanto o Brasil.

Foto: José Fernando Ogura

Somos uma potência agrícola e, ao mesmo tempo, um dos países com maior biodiversidade do planeta. A combinação entre capacidade produtiva, recursos naturais e conhecimento científico coloca o Brasil em posição privilegiada para liderar a transição para uma economia de baixo carbono. O desafio é que essa realidade nem sempre é compreendida pela sociedade e tampouco comunicada com a clareza necessária.

Existe uma distância entre aquilo que o país efetivamente realiza e a percepção construída sobre ele. Reduzir essa lacuna deveria ser uma prioridade nacional.

Isso não significa criar uma narrativa idealizada sobre o campo brasileiro ou ignorar problemas que ainda precisam ser enfrentados. O combate ao desmatamento ilegal continua sendo uma condição indispensável para fortalecer a credibilidade do país e ampliar sua competitividade internacional. Em um ambiente cada vez mais atento a critérios socioambientais, reputação tornou-se um ativo econômico.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer avanços concretos que muitas vezes permanecem invisíveis

Foto: Divulgação

fora dos círculos especializados. A 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural mostra que, entre os produtores envolvidos em iniciativas relacionadas ao crédito de carbono, 66% atuam na conservação de áreas naturais, 42% adotam técnicas agrícolas sustentáveis e 34% desenvolvem ações de reflorestamento.

Esses números revelam que a preservação ambiental já integra a estratégia de uma parcela relevante dos produtores brasileiros e ajudam a demonstrar como conservação e produção podem caminhar juntas em uma mesma propriedade.

A mesma pesquisa revela outro dado significativo: 86% dos produtores acreditam que eventos extremos, como secas prolongadas, chuvas intensas e temperaturas mais elevadas, terão impacto sobre suas atividades nos próximos anos. Trata-se de um indicador importante porque demonstra que as mudanças climáticas não são percebidas como uma discussão distante da realidade do campo. Pelo contrário. Elas já influenciam decisões de investimento, manejo e planejamento produtivo.

Foto: R.R.Rufino

Não por acaso, 72% dos produtores afirmam adotar práticas voltadas ao aumento da eficiência no uso de insumos e à redução de impactos ambientais. Isso mostra que sustentabilidade e produtividade caminham cada vez mais juntas. A adaptação climática deixou de ser apenas uma demanda regulatória ou uma exigência de mercado para se tornar uma necessidade econômica.

O problema é que boa parte dessas transformações ainda circula de forma limitada entre especialistas, entidades setoriais e agentes da cadeia produtiva. Enquanto isso, a percepção pública continua sendo frequentemente moldada por informações

Foto: Divulgação

fragmentadas ou por episódios isolados que acabam definindo a imagem de um setor extremamente diverso e complexo.

É justamente por isso que a biodiversidade precisa se transformar em uma agenda de comunicação para o Brasil.

Não se trata de propaganda. Trata-se de construir uma comunicação baseada em dados, transparência e diálogo. Uma comunicação capaz de aproximar campo e cidade, ampliar o entendimento da sociedade sobre os desafios da produção de alimentos e dar visibilidade às iniciativas que contribuem para conservar recursos naturais, recuperar áreas degradadas e reduzir emissões.

Artigo escrito pelo presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural, Ricardo Nicodemos – Foto: Divulgação/ABMRA

O país possui ativos ambientais que serão cada vez mais valorizados pela economia global. Mas nenhum ativo gera reconhecimento por si só. É preciso demonstrar resultados, comunicar evidências e construir confiança.

A biodiversidade brasileira já ocupa lugar central na identidade nacional e será cada vez mais relevante para a competitividade do país. O que ainda precisa ganhar visibilidade é como ela é conservada e o papel que o campo desempenha nessa construção. Comunicar essa realidade com transparência, equilíbrio e base em evidências é um passo fundamental para aproximar sociedade e produção rural, fortalecer a reputação brasileira e posicionar o país como uma referência global em produção e conservação.

 

Fonte: Assessoria ABMRA
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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?

Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

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Foto: Divulgação

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Fonte: Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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