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O Brasil e a janela de oportunidade de tomar a liderança nas ações climáticas
Os créditos de carbono e os créditos da biodiversidade são mecanismos financeiros que já se encontram disponíveis e que podem mobilizar grande parte desses recursos, gerando valor para o meio ambiente, para a biodiversidade e a sociedade como um todo.

Entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro, Dubai, nos Emirados Árabes, irá sediar a 28ª edição da Conferência das Partes (COP 28), evento anual promovido pela Organização das Nações Unidas, com a participação de representantes do setor público, setor privado e sociedade civil, dos países-membros da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).
O evento irá discutir o combate às mudanças climáticas sob a ótica das metas estipuladas no Acordo de Paris, que têm por objetivo limitar o aquecimento global abaixo dos 2º C, com esforços para se limitar em até 1,5º C, até 2025, e alcançar um equilíbrio entre as emissões e remoções de Gases de Efeito Estufa (GEE). Dentro desse contexto, foram estabelecidas as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) pelos países, com início a partir de 2020, renováveis a cada cinco anos.
No encontro de Dubai agora no final do mês será publicado o Global Stocktake (GST), documento com um balanço global sobre os avanços e retrocessos obtidos desde a celebração do Acordo de Paris, com as respectivas justificativas, a partir do que as nações terão condições de revisar e apresentar seus novos compromissos para atender à meta global de 2030.
O Brasil, em particular, no âmbito do Acordo de Paris, se comprometeu, até o ano de 2025, reduzir suas emissões de GEE em 37% e, até 2030, reduzir em 43%, tomando-se por base em ambos os casos as emissões de 2005. Já em 2060 o Brasil se comprometeu a atingir a neutralidade climática.
Além dos progressos com relação às metas estabelecidas pelo Acordo de Paris, a COP tocará em pontos como: (i) a adoção de medidas para acelerar a transição energética; (ii) a necessidade de se alterar o uso da terra e os sistemas de alimentação; e (iii) os instrumentos/mecanismos capazes de propiciar aos países em desenvolvimento investir em ações climáticas, com foco na natureza e nas pessoas. Além disso, a COP 28 pretende ser a mais inclusiva de todas as conferências realizadas até o momento.
Tanto as ameaças físicas decorrentes das mudanças climáticas, quanto os efeitos decorrentes da transição para uma economia neutra em carbono, se encontram na pauta de todos os segmentos econômicos, que terão seus modelos de negócios afetados, com consequentes repercussões financeiras.
Assim é que dentro do atual momento em que nos encontramos a governança climática não se trata mais de um diferencial, mas de uma verdadeira obrigação, por meio da qual as empresas devem começar a elaborar seus inventários de emissões de GEE, mapear os riscos e as oportunidades das mudanças climáticas a que se encontram expostas, assumir compromissos para se atingir a neutralidade de carbono (Net Zero), para, ao final, proceder às compensações e neutralizações necessárias.
A par de o Brasil liderar a perda global de desmatamento, com reflexos diretos sobre a sua economia e política, não é menos certo que o país se encontra em situação de extrema vantagem sobre os demais países do mundo, em função da riqueza de seus ativos ambientais.
Exatamente em função dessa riqueza, representada pela diversidade do nosso país, é que os olhos do mundo se encontram voltados para o Brasil, uma vez que as soluções baseadas na natureza possuem papel fundamental para reverter as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade, ao lado de competentes instrumentos regulatórios, econômicos, financeiros, de monitoramento e incentivo.
As soluções baseadas na natureza, que podem tanto garantir o aumento do sequestro de carbono, assim como a redução das emissões de CO2, passam (i) pela proteção dos ecossistemas; (ii) pela gestão sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, por meio do desenvolvimento de uma agricultura regenerativa e da adoção de melhores práticas de gestão florestal; e (iii) pela restauração dos ecossistemas degradados ou convertidos.
O Brasil concentra 15% do potencial global de captura de carbono por meios naturais, sendo que desse percentual 80% através de processos de restauração dos ecossistemas, o que faz do Brasil um grande atrativo para os investidores, que passam a migrar seus investimentos para atividades que protejam, conservem, recuperem e restaurem o meio ambiente ao invés de degradar.
Os créditos de carbono e os créditos da biodiversidade são mecanismos financeiros que já se encontram disponíveis e que podem mobilizar grande parte desses recursos, gerando valor para o meio ambiente, para a biodiversidade e a sociedade como um todo.
É dentro desse contexto que o mercado voluntário de carbono, já em prática no país, ainda que de forma tímida, ao lado do mercado regulado, que aguarda-se deva ser aprovado em breve, se não até a COP 28, já no início de 2024, deve ganhar escala, com maior participação do setor privado, como grande aliado no cumprimento das metas de descarbonização individuais e do país como um todo, dentro do que o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.
Importante que as empresas e os investidores se mostrem atentos a esse novo mercado, trazendo mais esse instrumento para dentro de seus negócios, auxiliando na construção de uma economia cada vez mais verde, e colocando o Brasil em papel de destaque frente aos demais países do mundo.

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Lista de exceções reduz efeitos da nova tarifa dos Estados Unidos sobre o agro brasileiro
Medida mantém a competitividade de importantes produtos exportados pelo Brasil no mercado norte-americano.

Após semanas de expectativa, o governo dos Estados Unidos confirmou, no dia 15 de julho, a aplicação de uma tarifa adicional mínima de 25% sobre milhares de produtos brasileiros. Para os setores de frutas, legumes e verduras (FLV) e café, contudo, o impacto imediato tende a ser relativamente limitado. Isso porque grande parte dos principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado norte-americano permaneceu na lista de exceções divulgada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), preservando a competitividade de importantes cadeias do agronegócio brasileiro.
Entre os produtos isentos estão laranja, limão, manga, mamão, abacaxi, banana, abacate, goiaba, kiwi, coco e diferentes tipos de castanhas, além do suco de laranja, do café verde, do café torrado e do café solúvel sem aromatização, bem como diversos produtos processados à base de frutas. A decisão reduz significativamente os impactos diretos da medida sobre as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.
Suco de laranja: principal beneficiado

Artigo escrito por Margarete Boteon, professora da Esalq/USP e coordenadora da área hortifrúti do Cepea.
O principal destaque positivo é o suco de laranja, cuja participação na pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos permanece estratégica. Na safra 2025/26, os Estados Unidos responderam por cerca de 45% de todo o volume exportado pelo Brasil, participação semelhante à da União Europeia, consolidando-se como um dos principais destinos do produto.
Na mesma temporada, as exportações brasileiras de suco não concentrado (NFC) para os Estados Unidos cresceram cerca de 15%. Considerando-se o conjunto formado pelo suco concentrado congelado (FCOJ) e pelos demais sucos de laranja, os embarques destinados ao mercado norte-americano avançaram 18,3% em relação à safra anterior, impulsionados sobretudo pelo aumento das compras de FCOJ. A manutenção desses produtos na lista de exceções preserva a competitividade brasileira em um mercado responsável por aproximadamente 45% das exportações nacionais de suco de laranja. Embora o suco brasileiro já esteja historicamente sujeito à tarifa de importação nos Estados Unidos, a não aplicação da sobretaxa adicional de 25% evita uma perda ainda maior de competitividade frente aos concorrentes. A decisão também beneficia outros derivados da citricultura, como a polpa cítrica e os óleos essenciais, que, segundo a CitrusBR, em sua maioria também foram incluídos entre os produtos isentos da tarifa adicional.
Café: inclusão do solúvel reduz risco ao setor

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A decisão também foi favorável ao setor cafeeiro. Em relação à proposta inicial apresentada pelo USTR, a versão final ampliou a lista de exceções, incluindo não apenas o café verde, mas também o torrado e o solúvel sem aromatização. Com isso, praticamente toda a pauta exportadora brasileira de café destinada aos Estados Unidos permaneceu fora da tarifa adicional de 25%.
A preservação dessas categorias é particularmente importante porque os Estados Unidos seguem entre os principais compradores do café brasileiro. Segundo o Cecafé, o Brasil exportou 38,46 milhões de sacas de 60 kg na temporada 2025/26, volume 15,7% inferior ao ciclo anterior em razão da menor oferta nacional. Ainda assim, a receita cambial atingiu US$ 14,6 bilhões, a segundo maior da série histórica, sustentada pelos elevados preços internacionais.
Embora o café brasileiro continue sujeito às oscilações da política comercial norte-americana, a inclusão do café torrado e, principalmente, do café solúvel entre os produtos isentos elimina um dos principais riscos apontados pelo setor durante a consulta pública conduzida pelo USTR. A decisão preserva a competitividade das exportações brasileiras e reduz potenciais impactos sobre a indústria norte-americana, altamente dependente do abastecimento externo.
Uva: principal preocupação

Fotos: Cláudio Neves
No segmento de frutas frescas, a principal preocupação concentra-se na uva. Os códigos da posição HTSUS 0806, referentes a uvas frescas e secas, não aparecem na relação oficial de exceções consultada. Caso essa condição seja mantida na versão definitiva da medida, a uva brasileira ficará sujeita à tarifa adicional de 25%.
Ainda assim, o impacto econômico tende a ser mais restrito do que em outros segmentos. As exportações brasileiras de uva para os Estados Unidos já vinham perdendo competitividade desde a imposição da tarifação anterior, reduzindo significativamente a participação desse destino nas vendas externas da fruta. Embora o mercado norte-americano representasse uma importante janela comercial, a Europa continua sendo o principal destino da uva brasileira. No entanto, a limitação dos embarques para os Estados Unidos pode impedir uma expansão dos embarques.
Cenário geral

De forma geral, a decisão do governo norte-americano preservou os principais produtos da pauta exportadora brasileira de frutas, suco de laranja e café. A permanência desses itens na lista de exceções reduz os impactos imediatos da medida sobre o agronegócio e evita perdas de competitividade em mercados considerados estratégicos para o Brasil.
Por outro lado, setores que permaneceram fora da lista, como o da uva, seguem acompanhando a regulamentação definitiva da medida e seus possíveis desdobramentos sobre o comércio bilateral.
Ressalva: Esta análise foi elaborada com base no Anexo oficial publicado pelo USTR em 4 de junho de 2026, que apresentou a proposta da medida e a relação detalhada dos códigos HTSUS inicialmente isentos, complementada pelas informações divulgadas após a decisão anunciada em 15 de julho de 2026. A confirmação definitiva para cada produto depende da publicação do Anexo consolidado correspondente à versão final da norma. Até o momento, não foi identificada evidência oficial de que a posição HTSUS 0806 (uvas frescas e secas) tenha sido incluída entre as exceções.
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Como o Brasil perdeu influência comercial
Sobretaxa imposta pelos Estados Unidos evidencia que comércio, segurança e política passaram a caminhar juntos.

O tabuleiro comercial sofreu um realinhamento profundo, e o Brasil moveu-se tarde e mal. A confirmação de que o USTR concluiu a investigação sob a Seção 301, oficializando a sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, é um revés severo. Mas, acima de tudo, é um diagnóstico implacável sobre o amadorismo e a saturação ideológica que paralisam nossa diplomacia governamental.
Diferentemente do tarifaço de 2025, derrubado por seu vício político, a investida atual possui blindagem técnica por ser um processo administrativo da Seção 301, de difícil reversão. O USTR apontou “práticas injustas”, misturando assimetrias reais (etanol, propriedade intelectual e tarifas) com pautas sobre soberania, como o escrutínio sobre decisões do STF contra big techs, combate à corrupção e desmatamento.

Artigo escrito por Márcio Coimbra, mestre em Ação Política, CEO da Casa Política e presidente-executivo do Instituto Monitor da Democracia.
Soma-se a isso a contaminação de agendas, a chamada linkage diplomacy. A recente classificação de facções brasileiras como organizações terroristas por Washington fundiu governança econômica e segurança nacional. O comércio virou moeda de troca geopolítica de alta complexidade, tabuleiro em que nossa diplomacia estatal demonstrou pouca agilidade de manobra.
Diante desse cerco previsível, Brasília respondeu com passividade técnica e retórica inflamada para consumo interno. O Planalto preferiu a inércia para explorar o desgaste eleitoralmente. Essa postura gerou forte reação da FIESP, que criticou o governo por alimentar “ruídos desnecessários” e priorizar conflitos personalistas em vez da economia. Estão certíssimos.
A ameaça da Fazenda de retaliar via “Lei de Reciprocidade” expõe um desconhecimento preocupante de mercado. Como ex-diretor da Apex-Brasil, sei que barreiras de vingança encarecem insumos, asfixiam importadores e destroem empregos logísticos. A obsessão por superávits ignora que potências modernas usam importações estrategicamente para criar dependência mútua, e não guerras emocionais.
Enquanto Brasília flerta com o confronto, os EUA dão uma aula de realpolitik. Junto aos 25%, o USTR aplicou 2.100 exceções, poupando setores como aeroespacial (Embraer), café e carnes. Onde o Brasil tem indispensabilidade estrutural, a tarifa caiu para blindar o americano da inflação e, onde somos substituíveis, fomos atingidos sem hesitação.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil
Esta assimetria ficou clara nos bastidores. Diante da omissão oficial, canais de representação setorial agiram. A articulação privada levou a Washington dados técnicos que provaram o impacto das tarifas nas próprias indústrias americanas, mitigando as sanções, esforço do qual participo ativamente nos EUA desde as primeiras medidas. A Casa Branca responde a dados e à articulação direta, não a notas de repúdio.
A lição é urgente: a inserção internacional do país não pode ser refém de voluntarismos. O protecionismo não se combate com indignação, mas com inteligência comercial. Para reaver a confiança, o Brasil precisa devolver o protagonismo à diplomacia corporativa privada. Sem eficiência interna e interlocução técnica despida de ideologia, assistiremos passivos à erosão de mercados que levamos décadas para conquistar.
Bovinos / Grãos / Máquinas
Nova cota da China pode transformar o ciclo da pecuária brasileira
Mudança nas regras de importação deve influenciar o ritmo das exportações, a oferta de animais para abate e o comportamento da arroba.

A introdução de limites às importações chinesas de carne bovina representa uma mudança estrutural para a pecuária brasileira. Mais do que uma restrição comercial, a medida altera o funcionamento do mercado, interfere na formação do preço do boi gordo e pode modificar a intensidade e a duração das fases do ciclo pecuário nacional.
A partir de 2026, a China passou a adotar cotas específicas para seus principais fornecedores de carne bovina. Para o Brasil, o volume estabelecido foi de aproximadamente 1,106 milhão de toneladas em 2026, com elevação gradual para 1,128 milhão em 2027 e 1,151 milhão de toneladas em 2028. As importações que ultrapassarem esses limites ficam sujeitas a uma tarifa adicional de 55%, reduzindo significativamente a competitividade do produto que exceder a cota.

Artigo escrito por Thiago Bernardino de Carvalho, pesquisador do Cepea.
O impacto é relevante porque a China se consolidou como o principal destino da carne bovina brasileira. Em 2025, aproximadamente 48% das exportações brasileiras do produto foram destinadas ao mercado chinês. No mesmo ano, os embarques brasileiros de carne bovina fresca para aquele país alcançaram cerca de 1,648 milhão de toneladas, bem acima da atual cota.
A diferença entre o volume historicamente exportado e a nova limitação comercial cria um desafio que vai além dos frigoríficos exportadores. Seus efeitos tendem a percorrer toda a cadeia, atingindo a indústria, o mercado de reposição, os sistemas de recria e engorda e, finalmente, as decisões de retenção ou descarte de matrizes.
Durante muitos anos, a formação do preço do boi gordo brasileiro esteve associada principalmente à oferta doméstica de animais terminados no primeiro e segundo semestres – caracterizando a safra e entressafra de bovinos –, ao consumo interno, ao nível dos estoques da indústria e às diferentes fases do ciclo pecuário.
Esses fatores continuam importantes. Entretanto, o crescimento de animais terminados no confinamento, mas, principalmente, o avanço das exportações e a crescente participação chinesa introduziram um componente adicional: a demanda externa passou a exercer influência direta sobre o valor da matéria-prima no Brasil.

A China tornou-se, em muitos momentos, a compradora marginal da carne bovina brasileira. Em outras palavras, passou a absorver volumes adicionais de produção e a influenciar o preço necessário para equilibrar oferta e demanda no mercado interno.
Quando as compras chinesas estão aquecidas, frigoríficos habilitados para exportar aumentam sua necessidade de matéria-prima. A maior competição por animais aptos ao mercado chinês fortalece as escalas de abate e pode elevar o preço do chamado “boi China”, com reflexos sobre outras categorias de bovinos.
Sazonalidade do preço do boi gordo
Historicamente, o comportamento dos preços do boi gordo no Brasil apresentava uma sazonalidade relativamente bem definida. No primeiro semestre, especialmente entre fevereiro e maio, predominava uma menor oferta de animais terminados, reflexo da entressafra das pastagens. Nesse período, a disputa da indústria por matéria-prima costumava sustentar preços mais elevados da arroba.

Foto: Ana Maio
Com a chegada do período seco, entre junho e setembro, aumentava a disponibilidade de animais provenientes da terminação em pasto e, mais recentemente, do confinamento de primeiro giro. A maior oferta reduzia o poder de negociação dos pecuaristas, pressionando os preços. No último trimestre do ano, a intensificação do confinamento, associada ao aumento do consumo doméstico em função das festas de fim de ano, contribuía para um novo ajuste no mercado, embora esse movimento variasse conforme a intensidade da oferta.
Esse padrão sazonal era determinado sobretudo por fatores produtivos, como a disponibilidade de pastagens, as condições climáticas, o calendário de confinamento e a própria dinâmica do ciclo pecuário.
Entretanto, a implantação da cota chinesa em 2026 até 2028 tende a modificar esse comportamento. Além da sazonalidade biológica da oferta de animais, o mercado passa a incorporar uma sazonalidade comercial relacionada ao ritmo de utilização da cota anual de exportação.
Nos primeiros meses de vigência da cota, a indústria exportadora tende a intensificar os embarques para aproveitar o acesso ao mercado chinês sem incidência da tarifa adicional. Esse movimento aumenta a competição entre frigoríficos por animais aptos à exportação, podendo antecipar valorizações da arroba que anteriormente ocorreriam apenas em momentos de menor oferta.
À medida que a utilização da cota se aproxima do limite anual, entretanto, a demanda dos frigoríficos exportadores tende a perder intensidade. Caso a tarifa adicional inviabilize economicamente novos embarques para a China, parte da carne destinada ao mercado externo poderá ser redirecionada ao mercado doméstico ou a mercados alternativos, reduzindo a capacidade de pagamento da indústria pelo boi gordo.

Foto: Divulgação
Como consequência, a tradicional curva sazonal da arroba pode sofrer alterações importantes. O mercado deixa de responder exclusivamente à disponibilidade física de animais e passa a incorporar expectativas relacionadas ao comércio internacional. Em determinados anos, mesmo diante de uma oferta relativamente ajustada, a proximidade do esgotamento da cota poderá limitar novas altas de preços. Em outros, caso o ritmo de exportação seja inferior ao esperado ou a cota seja ampliada, esse efeito poderá ser atenuado.
Em outras palavras, a sazonalidade do boi gordo deixa de ser explicada apenas pela biologia do rebanho e pelo calendário de produção. A partir da implantação da cota chinesa, a evolução dos preços passa a refletir também o comportamento da demanda internacional, transformando o calendário das exportações em um novo fator determinante da formação da arroba no Brasil.
Os efeitos sobre o ciclo pecuário
O ciclo pecuário tradicional é determinado pelo tempo necessário para ajustar a oferta de bovinos. Quando os preços do boi gordo e do bezerro estão elevados, os produtores tendem a reter mais fêmeas para reprodução. Essa decisão reduz inicialmente a oferta de animais para abate, mas amplia a produção de bezerros nos anos seguintes.
Com a entrada das novas gerações no sistema produtivo, aumenta a oferta de animais para recria, engorda e abate. A maior disponibilidade pressiona os preços, reduz a rentabilidade e estimula o descarte de matrizes. O aumento do abate de fêmeas, por sua vez, diminui novamente a capacidade futura de produção, preparando a fase seguinte de valorização.

A cota chinesa pode interferir nesse mecanismo ao produzir choques adicionais de demanda. Caso os embarques diminuam de forma expressiva após o preenchimento da cota, a indústria poderá enfrentar maior disponibilidade de carne e de animais no mercado doméstico. Isso tende a enfraquecer as escalas de compra e aumentar o poder de negociação dos frigoríficos.
A queda ou a desaceleração dos preços do boi gordo afeta rapidamente o mercado de reposição. O pecuarista de recria e engorda passa a pagar menos pelo bezerro ou pelo boi magro, pois sua receita esperada com a venda do animal terminado diminui.
Na atividade de cria, porém, o ajuste ocorre mais lentamente. Uma redução persistente no preço do bezerro pode estimular o aumento do descarte de vacas e novilhas. No curto prazo, o maior abate de fêmeas amplia a produção de carne e reforça a pressão baixista. No médio prazo, entretanto, reduz a quantidade de matrizes e limita a oferta futura de bezerros.
Dessa forma, a cota pode aprofundar a fase de baixa do ciclo pecuário, especialmente quando coincidir com um período de elevada oferta de animais e aumento do abate de fêmeas.
Por outro lado, seus efeitos não são necessariamente permanentes. Se o Brasil conseguir ampliar as vendas para outros mercados, aumentar o valor médio da carne exportada ou negociar a expansão da cota chinesa, parte da pressão poderá ser absorvida.
Da formação doméstica à paridade de exportação
A formação do preço do boi gordo tornou-se mais complexa. O mercado deixou de responder apenas ao equilíbrio entre oferta de animais e consumo doméstico e passou a incorporar uma espécie de paridade de exportação.
De forma simplificada, a capacidade de pagamento da indústria exportadora depende do valor obtido com a venda da carne no exterior, convertido pela taxa de câmbio, descontados os custos de processamento, logística, tributos e margens operacionais.

Nesse contexto, uma valorização do dólar geralmente aumenta a receita em Reais das exportações e pode ampliar a capacidade de pagamento dos frigoríficos. Da mesma forma, preços internacionais mais elevados tendem a favorecer a arroba.
Entretanto, a cota introduz uma restrição adicional. Mesmo com câmbio favorável e preços externos atrativos, o frigorífico pode não conseguir ampliar indefinidamente as exportações para a China. Depois do preenchimento do limite, a tarifa adicional reduz a paridade de exportação e, consequentemente, a capacidade de pagamento pela matéria-prima.
A fórmula econômica passa a depender não apenas do preço internacional e do câmbio, mas também da disponibilidade de espaço dentro da cota.
Enquanto houver cota disponível, a China pode continuar sustentando a demanda e o preço do boi gordo. Quando o limite estiver próximo de ser atingido, o valor econômico da exportação adicional diminui e o mercado interno volta a ganhar maior importância na determinação dos preços.
A cota chinesa não encerra a relevância da China para a pecuária brasileira. O país asiático continuará sendo um comprador central da carne bovina nacional. Entretanto, a existência de um limite anual altera a dinâmica comercial e cria uma nova variável para a formação do preço do boi gordo.

Foto: Thais Rodrigues de Sousa
O mercado passa a conviver com uma demanda exportadora potencialmente mais concentrada no início do ano, risco de desaceleração após o preenchimento da cota e maior necessidade de redirecionamento da produção.
No ciclo pecuário, a restrição pode intensificar períodos de baixa, estimular o descarte de matrizes e acelerar ajustes na oferta futura de bezerros. Na formação de preços, a disponibilidade da cota passa a atuar ao lado da oferta de animais, do consumo doméstico, do câmbio e dos preços internacionais.
A principal transformação está na perda de linearidade do mercado. Um câmbio favorável ou um preço internacional elevado já não garantem, isoladamente, maior capacidade de pagamento pela arroba. Será necessário considerar também quanto da cota ainda está disponível e qual mercado poderá absorver a carne adicional.
Nesse novo ambiente, informação, diversificação comercial e gestão de risco deixam de ser apenas vantagens competitivas. Tornam-se elementos fundamentais para proteger margens e orientar decisões em todos os elos da pecuária brasileira.




