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Nutrição inteligente é chave para qualidade e produção sustentável, aponta Abisolo

A necessidade de se produzir alimentos de forma mais sustentável abre uma grande oportunidade para o agro brasileiro.

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Roberto Levrero, presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo - Foto: Divulgação/Abisolo

A necessidade de se produzir alimentos, fazendo uso dos recursos naturais disponíveis, para suprir as necessidades nutricionais não só da humanidade, mas também dos diversos seres vivos como os animais e plantas, sem atrapalhar o fornecimento dos recursos naturais para as futuras gerações, é, sem dúvida, o maior desafio do próximo século. Este tema sempre esteve presente nas pautas governamentais mundiais.

Nos últimos três anos, tal temática ganhou um peso maior, fomentado pela criação de regras restritivas de importação em alguns países, que não praticaram políticas sérias de preservação ambiental. Num primeiro momento, estas regras podem ser um desafio grande para os exportadores de alimentos – como o é o caso do Brasil, caso a nossa agropecuária e as indústrias de insumos não cumpram as regras exigidas por estes.

A necessidade de se produzir alimentos de forma mais sustentável abre uma grande oportunidade para o agro brasileiro!

Hoje, nós já temos a agricultura mais sustentável do mundo, com as melhores práticas agrícolas, como plantio direto, integração lavoura, pecuária e floresta, além da utilização de insumos biológicos em uma escala muito maior do que em qualquer outro país.

As indústrias de tecnologia em nutrição vegetal, representadas pela Abisolo, dispõem de uma extensa gama de soluções, desenvolvidas a partir do conhecimento da fisiologia das plantas, dos diversos tipos de solos e do ambiente onde a produção agropecuária está inserida, e apoiada no conceito da “Produtividade Inteligente”, contribuem cada vez mais para melhores resultados de qualidade e de produtividade.

Os chamados “Fertilizantes Especiais” são compostos por várias categorias de produtos: fertilizantes minerais especiais, fertilizantes orgânicos, fertilizantes organominerais e biofertilizantes. Podem ser líquidos ou sólidos, adequados aos diversos modos de aplicação – via folha, via solo, via sementes, via fertirrigação e via hidroponia.

A diversidade de soluções desta indústria decorre de investimento constante em pesquisa, desenvolvimento e inovação que nos últimos seis anos, foi, em média, equivalente a 4,17% do faturamento. Os resultados podem ser medidos pela expansão dos negócios, que nos últimos 10 anos apresentou crescimento médio de 28% a.a. chegando em 2022 com faturamento superior a R$ 22 bilhões – elevação de 33,2% ante os R$ 16,6 bilhões obtidos em 2021.

Os produtos das indústrias de fertilizantes especiais estão entre os mais sustentáveis. Seu relevante papel em relação aos processos relacionados à economia circular, agrega valor aos resíduos sólidos orgânicos, que resultam em produtos de grande eficiência para a construção e para a recuperação da fertilidade dos solos.

A inovação tecnológica, aliada às boas práticas de cultivo, tem proporcionado ganhos de produtividade que irão aumentar a competitividade do Agro Brasileiro e reduzir o impacto ambiental da produção agropecuária. Segundo dados da Céleres Consultoria, em pesquisa realizada junto a produtores rurais na safra 2021/22, identificou que os agricultores que utilizaram Fertilizantes Especiais Premium obtiveram, em média, ganhos de seis sacas na soja, onze sacas no milho quando comparado com os agricultores que fizeram tratamento convencional.

O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) tem como objetivo diminuir a nossa alta dependência externa de fertilizantes. E uma de suas principais diretrizes é fortalecer as chamadas “Cadeias Emergentes”, que contempla entre outras tecnologias, os fertilizantes orgânicos e organominerais, os condicionadores de solo, os biofertilizantes e os substrato para plantas. O fortalecimento desta cadeia produtiva é fundamental para diminuir a dependência externa por fertilizantes para garantir a segurança alimentar e para assegurar a competitividade e a renda do produtor. As cadeias emergentes podem suprir (a médio e longo prazos) mais de 25% da demanda por fertilizantes. Tudo isso com tecnologia nacional, gerando valor e mais riqueza para o agronegócio e para a sociedade brasileira.

Sobre a Abisolo

A Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo) foi fundada em março de 2003 com o objetivo de representar e defender os interesses das empresas produtoras de importantes insumos que colaboram para o aumento da qualidade, produtividade e sustentabilidade da agricultura brasileira. A entidade congrega fabricantes e importadores de fertilizantes minerais especiais, organominerais, orgânicos, biofertilizantes, condicionadores de solo de base orgânica e substratos para plantas.

Reunindo mais de 135 empresas associadas, participa ativamente das discussões de temas de interesse do setor junto aos diversos Ministérios e Secretarias, Órgãos de Controle e Fiscalização Ambiental, Instituições de Pesquisa, Receitas Estadual e Federal, além de outras entidades representativas de diferentes setores da sociedade civil organizada, buscando sempre a competitividade, a liberdade econômica e a valorização dos segmentos que representa.

Fonte: Por Roberto Levrero, presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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