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Notícias Rastreabilidade florestal

Nova lei da União Europeia cria barreiras para pequenos produtores

As florestas fornecem uma ampla variedade de benefícios ambientais, econômicos e sociais essenciais para a sociedade, mas a legislação apresenta brechas para isolar os negócios rurais locais da cadeia produtiva, revertendo anos de esforços, tanto do ponto de vista do meio ambiente e do desenvolvimento rural.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A lei contra o desmatamento exige a verificação de seis commodities, incluindo a madeira, produzidas em terras desmatadas após 2020 – se estendendo ainda a produtos derivados, como couro, chocolate e móveis.

À escala internacional, como cita o Parlamento Europeu na resolução da lei, vimos que 420 milhões de hectares de floresta – uma área superior à da União Europeia – foram perdidos a nível mundial entre 1990 e 2020. São dados extremamente preocupantes que colocam todos nações muito longe de alcançar as metas estabelecidas pela ONU, por exemplo.

Quando uma decisão rígida, vinda de uma parte significativa do mercado como esta, entra em vigor, é preciso entender a quem ela impacta. Embora a lei seja uma medida necessária, ela discrimina os proprietários de pequenas regiões florestais, já que 90% da madeira dos Estados Unidos vem de empresas familiares – a exemplo de países como Brasil e Indonésia.

Um ponto que merece atenção é a chamada exigência de “geolocalização” prevista no artigo 9º do Regulamento. O Artigo 9 estabelece que os operadores devem “recolher, organizar e conservar por 5 anos a partir da data de colocação no mercado” para demonstrar que os produtos são livres de desmatamento e degradação florestal e produzidos de acordo com a legislação aplicável do país de origem da produção.

Mas ao contrário do Regulamento Europeu da Madeira (EUTR), onde os produtos só precisam ser rastreados para além do “país da colheita” onde há risco de ilegalidade, o artigo 9º da lei exige que os operadores apresentem informações sobre “geolocalização de todas as parcelas de terra onde as commodities presentes na confecção do produto foram produzidas, bem como dados ou intervalo de tempo de produção”. Michael explica que quando um produto contém ou foi fabricado com mercadorias de diferentes lotes de terra, a geolocalização de todos os lotes diferentes devem ser consideradas.

Conforme o diretor executivo do American Hardwood Export Council (AHEC), Michael Snow, a entidade apoia fortemente os objetivos do regulamento, pois eliminar madeira ilegal e insustentável da mudança de fornecimento é extremamente importante para aqueles de nós que dependem do fornecimento de madeira legal e sustentável para operar nossos negócios e alimentar nossas famílias. “No entanto, temos algumas preocupações de que, conforme está escrito, o regulamento EUDR será uma barreira técnica significativa ao comércio para pequenas operações familiares e pequenos proprietários de terras que compõem a grande maioria da indústria de madeira de lei dos EUA. De fato, o requisito de geolocalização em particular oferece uma enorme vantagem de mercado para grandes indústrias verticalmente integradas e países com florestas estatais”, expõe, acrescentando: “Na verdade, ao restringir severamente as importações de madeira de um dos maiores e mais sustentáveis fornecedores de folhosas do mundo, esse regulamento tem o potencial de criar escassez no mercado europeu e incentivar fabricantes, arquitetos e designers a evitar a madeira e aumentar o consumo de produtos à base de petróleo plásticos e outros materiais não renováveis com uso intensivo de energia. Isso produzirá resultados exatamente opostos ao que o regulamento procura fazer – diminuir as emissões de carbono para reduzir o aquecimento global”.

A norma é importante e precisa ser cuidadosamente estudada para que se encaixe em outras jurisdições ao redor do mundo, principalmente por se tratar de uma cadeia produtiva internacional. É importante ressaltar que as florestas fornecem uma ampla variedade de benefícios ambientais, econômicos e sociais essenciais para a sociedade, mas a legislação apresenta brechas para isolar os negócios rurais locais da cadeia produtiva, revertendo anos de esforços, tanto do ponto de vista do meio ambiente e do desenvolvimento rural.

Fonte: Assessoria American Hardwood Export Council

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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