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Nova guerra fiscal de ICMS traz insegurança jurídica ao agronegócio

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados.

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Advogada especialista em Direito Tributário, Leilaine Pereira - Foto: Divulgação

A questão envolvendo débitos e créditos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é uma grande preocupação de longa data dos grandes contribuintes que atuam no agronegócio e que possuem filiais em vários estados da Federação, especialmente a partir da vigência da Lei Kandir (LC 87/1996).

Com o aumento de demandas no judiciário questionando a legalidade da tributação do ICMS nas operações de transferências interestaduais, o STJ tentou pacificar a questão ainda no ano de 1996 e declarou não haver incidência do imposto nas operações de transferência entre estabelecimentos situados em outros estados e do mesmo titular, editando a Súmula 166. No entanto, nada tratou acerca do reflexo do creditamento do imposto nessa mesma operação, ou seja, a orientação do judiciário acabou restrita ao “débito” do imposto (não destaque).

De lá para cá, dada a forte resistência dos Estados ao cumprimento da Súmula 166 (não exigir o destaque do ICMS nas transferências interestaduais), empresas ligadas ao agronegócio tiveram que recorrer ao judiciário, pois continuavam sem saber qual decisão acatar. Toda essa instabilidade jurídica (judicial e administrativa), exigiu o dispêndio de horas e um custo elevado na construção de um planejamento tributário adequado, vez que cada estado possui regramento próprio, tanto para o débito, concedendo inúmeros incentivos, quanto para o crédito do ICMS, o que na maioria das vezes, está condicionado à tributação efetiva da cadeia anterior. Aqui está o ponto mais sensível para o agronegócio que, historicamente, possui um tratamento especial na maioria dos estados, mediante a concessão de desonerações variadas, desde a produção rural, até a atividade da agroindústria.

Tamanha instabilidade jurídica desaguou no STF no ano de 2017, mediante a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, pelo estado do Rio Grande do Norte, que objetivou a declaração de constitucionalidade acerca da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria. Naquele período, o estado sustentou que estabelecimentos, ainda que do mesmo contribuinte, são considerados autônomos, o que justificaria a incidência do ICMS em transferência, inclusive em operações interestaduais, e inaugurou a discussão quanto ao destino do crédito apurado nessa mesma operação (operação anterior).

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade a improcedência do pedido formulado na ADC 49, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, modulando os efeitos dessa decisão até 31/12/2023, restando delegado ao Congresso Nacional, a edição de Lei Complementar apta a regulamentar esses efeitos, tanto do débito, quanto do crédito.

Resumidamente, a ADC49 trouxe para a mesa do STF, após 27 anos da Lei Kandir,  a necessidade de decisão sobre o equilíbrio entre o crédito e benefícios concedidos nas aquisições desse contribuinte transferente, e uma transferência sem o destaque do imposto para outro estado.

Antecipando esse movimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) saiu na frente e publicou em novembro do ano passado o Convênio 174/23, que nasceu com inúmeras críticas em razão de pontos conflituosos com a ADC 49. O Convênio estabeleceu, a partir de 1º/01/2024, a obrigatoriedade do lançamento do débito do ICMS e da transferência do crédito da operação anterior para o estado de destino da mercadoria, além da previsão da manutenção de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Face às críticas, por meio do Ato Declaratório 44/2023, o Confaz publicou a rejeição integral do Convênio 174/23, motivada pela quebra do acordo por parte de alguns estados, iniciada pelo Rio de Janeiro. O convênio 174/2023 foi substituído posteriormente pelo Convênio 178/2023 (1º/12/2023), que manteve as previsões anteriores via Confaz e inaugurou em definitivo uma nova guerra fiscal de ICMS. Dessa vez a discussão é sobre onde deverá ser mantido o crédito devido nas remessas em transferências interestaduais, como deverá ser calculado, e especialmente, o reforço à dúvida sobre eventuais efeitos colaterais, como a obrigação de estorno de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Como o agronegócio atua diretamente com investimentos e operações interestaduais, essa insegurança provocada pelo Confaz mobilizou o setor e outras entidades de classe de tal modo que o assunto teve um desfecho acelerado em Brasília, resultando na sanção pelo Presidente Lula da Lei Complementar 204 no dia 28.12.23 (oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23), nas vésperas do recesso legislativo.

Com isso, enfim a Lei Kandir foi atualizada pela LC 204/23 e passou a prever que a partir de 1º/01/2024, além da não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fica assegurada a manutenção do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados (i) pelo estado de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos para alíquotas interestaduais, (ii) pelo estado de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o objeto de transferência.

Ocorre que alguns estados, a exemplo de São Paulo, iniciaram a internalização do Convênio 178/23 antes da publicação da LC 120/23, gerando incerteza quanto às regulamentações envolvendo o crédito. Enquanto que outros estados iniciaram a internalização mais recentemente, como o Paraná ( via Decreto 4.709/2024), contudo, desconsiderando as previsões da LC 204/23 e trazendo pontos duvidosos quanto à apuração do crédito, reflexos no ICMS ST e emissão da nota fiscal.

Por tal razão, na reta final de 2023, o Confaz publicou emergencialmente os Convênios de 225/2023 e 228/2023, além da Nota Orientativa 01/2024, tudo para acalmar os contribuintes e orientar que mantenham a tributação e emissão dos documentos fiscais conforme práticas adotadas em 2023, até que sobrevenham regulamentações mais precisas, com prazo limite em abril de 2024.

Para o agronegócio, resta uma insegurança jurídica extremamente preocupante, pois inúmeras cooperativas e agroindústrias realizaram nos últimos anos expressivos investimentos e forte expansão dos negócios, mediante abertura de filiais em outros estados, tudo isso considerando o destaque do ICMS nas transferências e sem a preocupação de efeitos colaterais nas desonerações anteriores concedidas pelos estados onde possuem matrizes e de ondem partem as mercadorias produzidas.

O receio está no risco de alguns estados se sentirem prejudicados (eventual queda na arrecadação do ICMS ou migração de negócios para outros estados) e adotarem práticas arbitrárias, mediante abertura de fiscalizações ou cobranças em face das grandes agroindústrias e cooperativas do país, em razão do cálculo do crédito que será objeto de transferência para os estados de destino, dos compromissos firmados previamente em regimes especiais, da aplicação de diferimento condicionado e demais incentivos previstos em regulamentos.

Exemplo maior está concentrado nos estados de Tocantins, Piauí e Maranhão, que estão em destaque na produção e escoamento de grãos para todo o Brasil.

Frente a todo esse impasse, é importante que as entidades de classe atuem fortemente em Brasília, seja no âmbito do Congresso Nacional que está concentrado na edição das Leis Complementares responsáveis pelas regras de transição e a nova carga tributária objeto da Reforma tributária aprovada em 2023, o que inclui a futura extinção do ICMS, como também a participação efetiva no atual debate e alinhamento no Confaz, entidade que tem a missão de equilibrar os interesses entre todos os 26 estados e DF e de criar uma regulamentação eficiente desse novo instituto (repasse dos créditos das operações de transferências interestaduais para o estado de destino).

O fato é que esse novo instituto pode infelizmente representar aumento na carga tributária estadual, aumento de custos com adequações fiscais, com novos litígios judiciais e administrativos e, ainda, num retrocesso social em face dos estados com baixa atividade agroindustrial.

Mas, a depender da espécie de mercadoria e estados envolvidos, o fim do destaque do ICMS e início da remessa do crédito para o estado de destino, pode representar também uma harmonização benéfica na carga tributária estadual do segmento, daí a importância de uma imediata revisitação do planejamento tributário adotado pela empresa (passado e futuro).

Nesse sentido, é essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica e fiscal adequada, pois o ano de 2024 deverá ser marcado pela multiplicação de litígios judiciais, o que requer muita cautela com “o que” será demandado no judiciário e “contra qual estado demandar”, sob pena de haver uma precariedade técnica nas decisões judiciais e a antecipação de problemas na esfera administrativa (fiscalização e tributação arbitrárias) com diversos estados.

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados, via Confaz, em cumprimento da decisão do STF na ADC 49.

Fonte: Por Leilaine Pereira, advogada especialista em Direito Tributário.

Bovinos / Grãos / Máquinas

Reinserção de pecuaristas irregulares vira ponto crítico para ampliar oferta de carne rastreada no Brasil

Com 264 mil toneladas exportadas em janeiro, setor discute como requalificar produtores fora da cadeia formal e atender exigências socioambientais dos mercados compradores.

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Foto: Divulgação/ACBB

A crise climática e a insegurança alimentar são desafios globais que nos remetem à mobilização para ações coordenadas de políticas públicas e avanço nos programas privados. A pecuária brasileira entra como um componente fundamental e estratégico para a segurança alimentar mundial, além de trazer oportunidades concretas de desenvolvimento sustentável aliado a mitigação de gases de efeito estufa (GEE).

Foto: Divulgação

O Brasil é, hoje, o país com o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ser o maior exportador de carne bovina in natura. As exportações de carne bovina somaram em janeiro de 2026, embarques de 264 mil toneladas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

Sabe-se que a pecuária brasileira enfrenta desafios relacionados à regularização ambiental, rastreabilidade e competitividade internacional. Muitos produtores foram excluídos da cadeia formal por não atenderem critérios socioambientais. Este artigo, inspirado nas diretrizes da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, discute estratégias para reinserção e requalificação desses produtores, propondo caminhos para dar escala ao processo e fortalecer a credibilidade da carne bovina nacional.

A cadeia da carne bovina no Brasil é uma das mais relevantes do agronegócio mundial, mas enfrenta pressões crescentes de mercados consumidores e da sociedade civil em relação à

Foto: Divulgação

. A exclusão de produtores que não atendem às exigências socioambientais gera impactos econômicos e sociais significativos ficando os mesmos marginalizados na cadeia da pecuária, principalmente os pequenos e os agricultores familiares. Nesse contexto, são necessárias iniciativas voltadas à reinserção desses agentes, com foco em requalificação técnica e comercial prezando pelo acesso a ampla informação, fortalecimento de assistência técnica constante, e alinhamento de inciativas públicas e privadas.

Temos diferentes protocolos de monitoramento de fornecedores de gado que já trabalham em proposições de mecanismos de reintegração de propriedades, por meio de demonstração de regularização ambiental, correções técnicas do uso de base de dados e adoção de sistemas de regularização comercial da propriedade. Essas propriedades são certificadas pelos protocolos de requalificação comercial e voltam a cadeia por meio da aprovação das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais junto à Procuradoria da República. Mesmo com esses mecanismos, os números alcançados ainda são baixos o que torna necessário a busca por alternativas à garantia do cumprimento da legislação ambiental e da segurança jurídica.

Os objetivos da reinserção passam basicamente pela capacitação dos produtores para atender padrões de mercado; pelo aumento da base

Foto: Juliana Sessai

de fornecedores regulares reduzindo a informalidade e os riscos para o setor; por uma base de fornecedores mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais, além do fortalecimento da imagem da carne bovina brasileira nos mercados premium e competitividade internacional.

Sabendo-se disso, antes da adoção de quaisquer estratégias é necessário superar gargalos operacionais dos diferentes biomas no território brasileiro, garantindo a inclusão econômica e social. Como estratégias propostas podemos citar a capacitação técnica, a adoção de ferramentas de monitoramento com o olhar para a rastreabilidade individual do animal, acesso a créditos diferenciados e bonificações àqueles reinseridos, bem como a articulação da cadeia como um todo a fim de dar escalabilidade aos projetos e visibilidade a casos práticos de produtores bem-sucedidos nessa agenda.

Os desafios são enormes, mas a vantagem e os benefícios atrelados a reinserção e requalificação são imensos. Nesse sentido, entidades como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) são imprescindíveis por promoverem diálogos entre multistakeholders, e ações a fim de combinar o engajamento dos diferentes atores da cadeia da pecuária aliados as políticas públicas e incentivos privados prezando por uma carne bovina nacional competitiva, sustentável e socialmente inclusiva.

Fonte: Artigo escrito por Michelle Borges, gerente executiva da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
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Produtividade recorde do agro brasileiro ameaça ser sufocada por gastos públicos improdutivos

Enquanto soja, milho e pecuária impulsionam até 27% do PIB e elevam o IDH em municípios produtores, ineficiência fiscal e juros altos pressionam crédito e aumentam pedidos de recuperação judicial no setor.

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Foto: Shutterstock

Enquanto a produtividade floresce nos campos do agronegócio, a gestão pública brasileira parece estagnada em modelos que privilegiam o gasto improdutivo em detrimento do investimento estruturante. Não há inclusão social sem uma economia saudável! Hoje, a “galinha dos ovos de ouro” brasileira – o agronegócio – enfrenta uma ameaça que não vem do clima ou do solo, mas da ideologia e da insensatez de Brasília.

Há anos, o agronegócio é o principal responsável pela expansão econômica brasileira. Segundo dados do Cepea (USP) em parceria com a CNA, o setor responde por aproximadamente 24% a 27% do PIB nacional. Em 2023, enquanto outros setores patinavam, o PIB da agropecuária saltou 15,1%, sendo o fiel da balança para evitar uma recessão técnica e garantir o superávit comercial.

Esse sucesso é fruto de um crescimento de produtividade sem precedentes. A Produtividade Total dos Fatores (PTF) no agro cresce, em média, 3,2% ao ano — um ritmo que humilha a média da indústria nacional e de muitos países desenvolvidos.

É sempre importantíssimo frisar que o Brasil não só planta, mas desenvolve tecnologia biológica de ponta!

É fundamental compreender que o agronegócio não se resume ao “dentro da porteira”. O termo “Agribusiness” foi cunhado em 1957 pelos professores de Harvard, John Davis e Ray Goldberg, justamente para descrever a soma total de todas as operações envolvidas na fabricação e distribuição de suprimentos agrícolas.

O agronegócio é, portanto, uma cadeia complexa que integra:

  1. O Agro “dentro da porteira”: a agricultura e pecuária propriamente ditas, onde o manejo do solo e a gestão biológica ocorrem.
  2. Indústria: fabricação de insumos, defensivos, fertilizantes e máquinas pesadas, além do processamento agroindustrial de alimentos e biocombustíveis.
  3. Serviços: logística de transporte, armazenamento, crédito agrícola sofisticado e tecnologia da informação (Agtechs).

Essa visão sistêmica revela, por exemplo, que o sucesso da colheita movimenta desde uma fábrica de tratores no interior de São Paulo, até o porto em Santos, sustentando milhões de empregos indiretos.

Nada disso seria possível sem o papel histórico da EMBRAPA. Criada na década de 70, a Embrapa foi a arquiteta da “revolução tropical”, transformando o Cerrado — antes considerado terra ácida e improdutiva — no celeiro do mundo através da ciência brasileira.

O ganho de eficiência do campo transborda diretamente para o capital humano. Municípios com forte presença do agro apresentam indicadores de qualidade de vida muito superiores à média nacional. Cidades como Sorriso (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Rio Verde (GO) e Toledo (PR) são exemplos disso.

Essas localidades figuram constantemente no topo do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) regional porque a riqueza gerada pela produtividade se converte em:

  • Infraestrutura urbana de qualidade;
  • Melhores escolas e centros de capacitação técnica;
  • Sistemas de saúde mais robustos e acessíveis.

A prosperidade agrícola é o maior vetor de descentralização do desenvolvimento que o Brasil já conheceu, criando polos de dignidade longe das metrópoles litorâneas.

Entretanto, esse vigor produtivo encontra um obstáculo na insustentabilidade fiscal. O Brasil gasta muito e gasta mal. Consumimos cerca de 33% do PIB em impostos, mas o retorno em investimento público em capital humano, ciência e inovação, além de infraestrutura, é irrisório, mal chegando a 2%.

O desperdício e a má gestão são flagrantes:

  • Privilégios Estruturais: Gastos exorbitantes com pensões e aposentadorias de elite (como as de juízes e alta cúpula do funcionalismo), mantendo castas que consomem recursos que deveriam financiar laboratórios de biotecnologia ou ferrovias.
  • Corrupção e Ineficiência: O dinheiro é drenado por desvios e por uma burocracia que “cria dificuldades para vender facilidades”, além do custo de manter estatais ineficientes e obras inacabadas que nunca se tornam ativos para o país.

Essa “gastança desordenada” eleva a dívida pública, forçando o Banco Central a manter a Taxa Selic elevada para conter a inflação. Juros altos significam financiamento inviável.

O produtor, que depende de crédito para comprar sementes e maquinário, está sendo asfixiado. Dados da Serasa Experian mostram um aumento alarmante de mais de 500% nos pedidos de Recuperação Judicial no setor agropecuário entre 2023 e 2024.

Não podemos permitir que a ineficiência do Estado destrua a engrenagem que sustenta o país. A justiça e a inclusão social exigem um governo que respeite quem produz. É urgente:

  1. Melhorar a qualidade do gasto: cortar privilégios e priorizar investimentos em ciência, tecnologia e educação.
  2. Responsabilidade fiscal: tornar a dívida sustentável para baixar os juros de forma estrutural, fomentando o agro.
  3. Incentivo à inovação: reduzir a burocracia para que o empreendedorismo inclusivo no campo possa prosperar.

O agronegócio é a prova de que o Brasil pode ser uma potência. Mas, para que a colheita continue farta, é preciso parar de consumir as sementes do amanhã com os gastos perdulários de hoje.

Gestão ética e compromisso com a realidade são os únicos caminhos para o Brasil que queremos.

Fonte: Artigo escrito por André Naves, defensor público federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política e doutor em Economia.
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Brasileiros veem transição energética como questão de segurança e soberania

Pesquisa indica que 76% da população considera urgente reduzir a dependência de combustíveis fósseis, ligando energia limpa à estabilidade econômica, geopolítica e fortalecimento da segurança nacional.

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Foto: Divulgação/Copel

Os brasileiros deram um recado claro e talvez mais lúcido do que muitas lideranças globais. Um estudo recente realizado pela Opium, agência de pesquisa de mercado, mostrou que 76% da população considera a transição energética mais urgente do que nunca, associando diretamente a dependência de combustíveis fósseis à instabilidade internacional e à vulnerabilidade econômica.

Esse dado revela uma mudança importante: a transição energética deixou de ser apenas uma pauta ambiental. Ela passou a ser, definitivamente, uma questão de segurança, competitividade e soberania. Mas continua sendo uma pauta financeira que impacta o meio ambiente, ao invés de ser uma pauta ambiental que impacta o bolso.

Durante décadas, tratamos energia como uma equação técnica ou econômica. Hoje, ela se mostra como um dos principais fatores geopolíticos do nosso tempo. Conflitos recentes e choques de preço reforçam uma realidade incômoda: depender de fontes fósseis, muitas vezes concentradas em regiões instáveis, é também importar risco.

Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular. Temos uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e um potencial extraordinário em fontes renováveis. Mas o potencial, por si só, não gera valor. O que transforma essa vantagem em liderança é a forma como decidimos agir.

A transição energética não pode ser conduzida apenas pela lógica de substituição de fontes, trocar fóssil por renovável. Isso é necessário, mas insuficiente. O verdadeiro desafio está em como essa transição é feita: com inclusão, com visão de longo prazo e com geração de valor para todos os stakeholders.

Projetos energéticos precisam ir além da eficiência operacional, eles devem considerar o impacto nas comunidades, o desenvolvimento de cadeias locais, a geração de emprego qualificado e o acesso equitativo à energia. Caso contrário, corremos o risco de repetir, com novas tecnologias, os mesmos erros do passado.

Os dados levantados pela Opium mostram que 68% dos brasileiros acreditam que investir em energias renováveis fortalece a segurança nacional . Essa percepção está correta, mas ela só se concretiza quando há estratégia e ser acessível para todos.

Segurança energética não é apenas produzir energia limpa. É garantir resiliência, previsibilidade e autonomia. É investir em infraestrutura, em armazenamento, em inovação e, principalmente, em governança.

Outro ponto crítico é a mentalidade de curto prazo. Ainda há uma tendência, especialmente em conselhos e investidores, de priorizar retornos imediatos em detrimento de decisões estruturantes. No setor de energia, isso não é apenas um erro, é um risco sistêmico.

A transição energética exige capital paciente, planejamento consistente e métricas que vão além do retorno financeiro tradicional. Precisamos medir não apenas o que os projetos geram de lucro, mas também o que evitam custos, especialmente os impactos negativos que, historicamente, foram externalizados para a sociedade.

O Brasil tem a oportunidade de liderar um novo ciclo de desenvolvimento baseado em energia limpa, inovação e inclusão. Mas essa liderança não será automática. Ela dependerá da capacidade de integrar propósito e estratégia.

No fim das contas, a pergunta não é mais se devemos fazer a transição energética. Isso já está decidido, pela sociedade, pelo mercado e pela realidade geopolítica.

A pergunta que permanece é: vamos liderar essa transformação ou apenas reagir a ela?

Fonte: Artigo escrito por Hugo Bethlem, presidente do Capitalismo Consciente Brasil.
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