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Nova guerra fiscal de ICMS traz insegurança jurídica ao agronegócio

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados.

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Advogada especialista em Direito Tributário, Leilaine Pereira - Foto: Divulgação

A questão envolvendo débitos e créditos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é uma grande preocupação de longa data dos grandes contribuintes que atuam no agronegócio e que possuem filiais em vários estados da Federação, especialmente a partir da vigência da Lei Kandir (LC 87/1996).

Com o aumento de demandas no judiciário questionando a legalidade da tributação do ICMS nas operações de transferências interestaduais, o STJ tentou pacificar a questão ainda no ano de 1996 e declarou não haver incidência do imposto nas operações de transferência entre estabelecimentos situados em outros estados e do mesmo titular, editando a Súmula 166. No entanto, nada tratou acerca do reflexo do creditamento do imposto nessa mesma operação, ou seja, a orientação do judiciário acabou restrita ao “débito” do imposto (não destaque).

De lá para cá, dada a forte resistência dos Estados ao cumprimento da Súmula 166 (não exigir o destaque do ICMS nas transferências interestaduais), empresas ligadas ao agronegócio tiveram que recorrer ao judiciário, pois continuavam sem saber qual decisão acatar. Toda essa instabilidade jurídica (judicial e administrativa), exigiu o dispêndio de horas e um custo elevado na construção de um planejamento tributário adequado, vez que cada estado possui regramento próprio, tanto para o débito, concedendo inúmeros incentivos, quanto para o crédito do ICMS, o que na maioria das vezes, está condicionado à tributação efetiva da cadeia anterior. Aqui está o ponto mais sensível para o agronegócio que, historicamente, possui um tratamento especial na maioria dos estados, mediante a concessão de desonerações variadas, desde a produção rural, até a atividade da agroindústria.

Tamanha instabilidade jurídica desaguou no STF no ano de 2017, mediante a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, pelo estado do Rio Grande do Norte, que objetivou a declaração de constitucionalidade acerca da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria. Naquele período, o estado sustentou que estabelecimentos, ainda que do mesmo contribuinte, são considerados autônomos, o que justificaria a incidência do ICMS em transferência, inclusive em operações interestaduais, e inaugurou a discussão quanto ao destino do crédito apurado nessa mesma operação (operação anterior).

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade a improcedência do pedido formulado na ADC 49, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, modulando os efeitos dessa decisão até 31/12/2023, restando delegado ao Congresso Nacional, a edição de Lei Complementar apta a regulamentar esses efeitos, tanto do débito, quanto do crédito.

Resumidamente, a ADC49 trouxe para a mesa do STF, após 27 anos da Lei Kandir,  a necessidade de decisão sobre o equilíbrio entre o crédito e benefícios concedidos nas aquisições desse contribuinte transferente, e uma transferência sem o destaque do imposto para outro estado.

Antecipando esse movimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) saiu na frente e publicou em novembro do ano passado o Convênio 174/23, que nasceu com inúmeras críticas em razão de pontos conflituosos com a ADC 49. O Convênio estabeleceu, a partir de 1º/01/2024, a obrigatoriedade do lançamento do débito do ICMS e da transferência do crédito da operação anterior para o estado de destino da mercadoria, além da previsão da manutenção de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Face às críticas, por meio do Ato Declaratório 44/2023, o Confaz publicou a rejeição integral do Convênio 174/23, motivada pela quebra do acordo por parte de alguns estados, iniciada pelo Rio de Janeiro. O convênio 174/2023 foi substituído posteriormente pelo Convênio 178/2023 (1º/12/2023), que manteve as previsões anteriores via Confaz e inaugurou em definitivo uma nova guerra fiscal de ICMS. Dessa vez a discussão é sobre onde deverá ser mantido o crédito devido nas remessas em transferências interestaduais, como deverá ser calculado, e especialmente, o reforço à dúvida sobre eventuais efeitos colaterais, como a obrigação de estorno de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Como o agronegócio atua diretamente com investimentos e operações interestaduais, essa insegurança provocada pelo Confaz mobilizou o setor e outras entidades de classe de tal modo que o assunto teve um desfecho acelerado em Brasília, resultando na sanção pelo Presidente Lula da Lei Complementar 204 no dia 28.12.23 (oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23), nas vésperas do recesso legislativo.

Com isso, enfim a Lei Kandir foi atualizada pela LC 204/23 e passou a prever que a partir de 1º/01/2024, além da não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fica assegurada a manutenção do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados (i) pelo estado de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos para alíquotas interestaduais, (ii) pelo estado de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o objeto de transferência.

Ocorre que alguns estados, a exemplo de São Paulo, iniciaram a internalização do Convênio 178/23 antes da publicação da LC 120/23, gerando incerteza quanto às regulamentações envolvendo o crédito. Enquanto que outros estados iniciaram a internalização mais recentemente, como o Paraná ( via Decreto 4.709/2024), contudo, desconsiderando as previsões da LC 204/23 e trazendo pontos duvidosos quanto à apuração do crédito, reflexos no ICMS ST e emissão da nota fiscal.

Por tal razão, na reta final de 2023, o Confaz publicou emergencialmente os Convênios de 225/2023 e 228/2023, além da Nota Orientativa 01/2024, tudo para acalmar os contribuintes e orientar que mantenham a tributação e emissão dos documentos fiscais conforme práticas adotadas em 2023, até que sobrevenham regulamentações mais precisas, com prazo limite em abril de 2024.

Para o agronegócio, resta uma insegurança jurídica extremamente preocupante, pois inúmeras cooperativas e agroindústrias realizaram nos últimos anos expressivos investimentos e forte expansão dos negócios, mediante abertura de filiais em outros estados, tudo isso considerando o destaque do ICMS nas transferências e sem a preocupação de efeitos colaterais nas desonerações anteriores concedidas pelos estados onde possuem matrizes e de ondem partem as mercadorias produzidas.

O receio está no risco de alguns estados se sentirem prejudicados (eventual queda na arrecadação do ICMS ou migração de negócios para outros estados) e adotarem práticas arbitrárias, mediante abertura de fiscalizações ou cobranças em face das grandes agroindústrias e cooperativas do país, em razão do cálculo do crédito que será objeto de transferência para os estados de destino, dos compromissos firmados previamente em regimes especiais, da aplicação de diferimento condicionado e demais incentivos previstos em regulamentos.

Exemplo maior está concentrado nos estados de Tocantins, Piauí e Maranhão, que estão em destaque na produção e escoamento de grãos para todo o Brasil.

Frente a todo esse impasse, é importante que as entidades de classe atuem fortemente em Brasília, seja no âmbito do Congresso Nacional que está concentrado na edição das Leis Complementares responsáveis pelas regras de transição e a nova carga tributária objeto da Reforma tributária aprovada em 2023, o que inclui a futura extinção do ICMS, como também a participação efetiva no atual debate e alinhamento no Confaz, entidade que tem a missão de equilibrar os interesses entre todos os 26 estados e DF e de criar uma regulamentação eficiente desse novo instituto (repasse dos créditos das operações de transferências interestaduais para o estado de destino).

O fato é que esse novo instituto pode infelizmente representar aumento na carga tributária estadual, aumento de custos com adequações fiscais, com novos litígios judiciais e administrativos e, ainda, num retrocesso social em face dos estados com baixa atividade agroindustrial.

Mas, a depender da espécie de mercadoria e estados envolvidos, o fim do destaque do ICMS e início da remessa do crédito para o estado de destino, pode representar também uma harmonização benéfica na carga tributária estadual do segmento, daí a importância de uma imediata revisitação do planejamento tributário adotado pela empresa (passado e futuro).

Nesse sentido, é essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica e fiscal adequada, pois o ano de 2024 deverá ser marcado pela multiplicação de litígios judiciais, o que requer muita cautela com “o que” será demandado no judiciário e “contra qual estado demandar”, sob pena de haver uma precariedade técnica nas decisões judiciais e a antecipação de problemas na esfera administrativa (fiscalização e tributação arbitrárias) com diversos estados.

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados, via Confaz, em cumprimento da decisão do STF na ADC 49.

Fonte: Por Leilaine Pereira, advogada especialista em Direito Tributário.

Colunistas Soluções inovadoras e sustentáveis

O potencial transformador da biotecnologia no agronegócio brasileiro

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional e enfrenta desafios complexos que exigem soluções inovadoras e sustentáveis.

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Foto: Jaelson Lucas

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional e enfrenta desafios complexos que exigem soluções inovadoras e sustentáveis. A biotecnologia é uma aliada desse mercado, aumentando a produtividade, reduzindo custos e promovendo práticas agrícolas mais sustentáveis, impulsionando o melhoramento genético e a produtividade, além de, quase sempre, promover a sustentabilidade e proteção ambiental. Além disso, somente a biotecnologia pode promover a adaptação do agronegócio às mudanças climáticas, criando culturas mais resilientes a variações climáticas. No ponta do lápis, podemos prever que a biotecnologia pode somar US$ 53 bilhões à economia brasileira nos próximos 20 anos, além de abrir milhares de postos de trabalho.

Melhoramento genético e produtividade

Uma das áreas mais promissoras da biotecnologia é o melhoramento genético de culturas. Técnicas avançadas, como a edição de genes CRISPR, permitem o desenvolvimento de plantas mais resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas. No Brasil, onde a agricultura é frequentemente afetada por fenômenos como secas e ataques de pragas, essas inovações podem aumentar significativamente a produtividade das lavouras.

Por exemplo, a cana-de-açúcar e a soja, duas das principais culturas brasileiras, podem ser geneticamente modificadas para melhorar sua resistência a estresses ambientais e biológicos. Além disso, culturas com maior valor nutricional podem ser desenvolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde pública e a segurança alimentar no país.

Sustentabilidade e proteção ambiental

A biotecnologia também pode desempenhar um papel fundamental na promoção da sustentabilidade no agronegócio. A utilização de bioinseticidas e biofungicidas, derivados de organismos naturais, pode reduzir a dependência de produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente. A manipulação de microbiomas do solo para melhorar a saúde do solo e a produtividade das plantas é outra inovação que pode transformar as práticas agrícolas brasileiras.

A biorremediação, que envolve a utilização de organismos para descontaminar solos, pode tornar áreas degradadas novamente produtivas, aumentando a quantidade de terra disponível para a agricultura sem a necessidade de desmatamento. Essas práticas não apenas protegem o meio ambiente, mas também melhoram a imagem do agronegócio brasileiro no cenário internacional, onde a sustentabilidade é uma preocupação crescente.

Resiliência e adaptação às mudanças climáticas

O agronegócio brasileiro precisa se adaptar às mudanças climáticas, que trazem incertezas e riscos para a produção agrícola. A biotecnologia pode ajudar a criar culturas mais resilientes a variações climáticas, permitindo que os agricultores mantenham a produtividade mesmo em condições adversas. Culturas geneticamente modificadas para tolerar secas, por exemplo, podem ser essenciais para regiões como o Nordeste brasileiro, que sofre com a escassez de água.

Apesar do enorme potencial, a implementação da biotecnologia no agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos. A regulamentação rigorosa, as preocupações com a segurança dos alimentos geneticamente modificados e a resistência de alguns setores da sociedade são obstáculos que precisam ser superados. No entanto, com uma abordagem estratégica e colaborativa, que inclua governo, indústria e universidades, esses desafios podem ser transformados em oportunidades.

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento são essenciais para que o Brasil possa aproveitar plenamente as vantagens da biotecnologia. Políticas públicas que incentivem a inovação e a adoção de tecnologias sustentáveis no campo são igualmente importantes. Além disso, é necessário promover a educação e a conscientização sobre os benefícios e a segurança da biotecnologia, para ganhar a confiança dos consumidores e dos produtores rurais.

Em resumo, o agronegócio brasileiro tem a oportunidade de se transformar profundamente com o avanço da biotecnologia. Ao adotar técnicas de melhoramento genético, proteção biológica e bioremediação, o setor pode aumentar sua produtividade, promover a sustentabilidade e se adaptar às mudanças climáticas. Os desafios são consideráveis, mas com uma visão estratégica, incentivos educacionais e investimentos adequados, o Brasil pode se consolidar como um líder global em agricultura biotecnológica, garantindo a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico para as futuras gerações.

A biotecnologia não é apenas uma ferramenta poderosa para aumentar a eficiência e a produtividade do agronegócio; ela representa uma oportunidade para transformar o setor em um exemplo de inovação e sustentabilidade. O futuro do agronegócio brasileiro está intrinsecamente ligado à capacidade de adotar e integrar essas tecnologias avançadas, garantindo assim um desenvolvimento agrícola robusto e sustentável.

Fonte: Por Matías Rothhammer, gerente de portfólio de agro e food da The Ganesha Lab.
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Lei do Autocontrole no agronegócio ainda espera regulamentação

No entanto, a carência de regulamentações, até o momento, compromete a efetiva implementação da lei em sua totalidade.

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Guilherme de Castro Souza é sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio (Foto: Divulgação)

Há quase dois anos da aprovação, a Lei do Autocontrole teve poucos avanços relacionados à sua regulamentação. O objetivo da lei é atribuir maior responsabilidade à cadeia produtiva, que terá de aprimorar seus meios de controle, rastreabilidade e garantias, de forma a bem comprovar a qualidade, segurança, identidade e inocuidade de seus produtos. É a busca de uma forma de aumentar a capacidade de controle do Estado, sem que para tanto esse tenha de ser onerado com a alocação de pessoal para fiscalizações fixas e sem “estratégia”. No entanto, a carência de regulamentações, até o momento, compromete a efetiva implementação da lei em sua totalidade.

Até o momento, os efeitos práticos da nova Lei se restringiram ao aumento dos prazos de defesa em processos administrativos de fiscalização agropecuária – majorados de 10 para 20 dias – à possibilidade de que processos analisados em segunda instância possam ser encaminhados para terceira instância com recursos ou pedidos de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e à uniformização das sanções previstas nas diversas legislações vinculadas à Defesa Agropecuária. Porém, o próprio trâmite do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária ainda está pendente de regulamentação plena, como analisa. Guilherme de Castro Souza, sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio Exterior, que há mais de 12 anos atua para a agroindústria.

Para a lei realmente ser colocada em vigor, ainda é necessário um longo percurso, pois o Ministério da Agricultura deve solucionar a regulamentação de 18 cadeias produtivas diferentes, além de outras questões como o Programa de Incentivo à Regularidade, o VigiFronteiras e a efetiva implementação do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária. Muitas foram as consultas feitas pelo Ministério, com inúmeras proposições, consideradas as posições do setor público, setor privado e entidades de defesa de interesses difusos (Meio Ambiente, Saúde Pública, Consumidor, entre outras).

No entanto, o que está em jogo é a segurança e eficiência das 18 cadeias produtivas sob o guarda-chuva da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa), pois sem a efetiva regulamentação dos mais diversos aspectos inerentes, a Lei jamais terá a desejada e efetiva implementação.

Um exemplo desse crescimento é a cadeia de proteína animal. O estudo de Projeções do Agronegócio, Brasil 2022/2023 a 2032/2033, publicado pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mostra que a produção de carnes bovinas, suínas e de frangos no Brasil aumentará 22,4% em 10 anos. A produção anual deve sair dos atuais 29,6 milhões de toneladas para 36,2 milhões até 2033. E essa é a realidade de tantas outras cadeias como lácteos, couro, pescados, etc.

Efeitos do autocontrole

É fato que ainda haverá muita discussão em torno lei do autocontrole, mas seu impacto para o agente privado dependerá da cadeia a que integra e do tamanho da empresa. Os grandes produtores estão focados nas regulamentações internacionais, eles já estão preparados para o que vier da parte do Governo Federal. Já os pequenos produtores e médios, a depender da cadeia produtiva que integra, terão um custo proporcional maior de tempo e recursos, no primeiro momento, para se adaptarem ao novo modelo.

Fonte: Assessoria por Guilherme de Castro Souza, advogado especialista em Direito Empresarial e Comércio
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Colunistas Produtividade agrícola

Reimaginar a sustentabilidade é base para a evolução de uma agricultura que garanta o futuro do planeta

Liderando o setor com iniciativas para “Reimaginar a sustentabilidade na produção de alimentos”, a UPL continua empenhada em atender às necessidades globais com soluções conscientes e eficientes.

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Foto: Divulgação/UPL Brasil

Uma a cada oito pessoas é alimentada a partir do trabalho, dedicação e paixão das produtoras e dos produtores rurais brasileiros. Mais do que uma responsabilidade, essa vocação tem se ampliado a cada ano – como podemos verificar no Produto Interno Bruto (PIB) do setor agropecuário, que cresceu 15% em 2023 (ano-base para a construção de nosso recém-lançado 2º Relatório de Sustentabilidade), chegando a R$ 677,5 bilhões e configurando-se recorde devido ao ganho de produtividade agrícola, segundo análise do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem acompanhou de longe esse incrível resultado não imagina o quão desafiador foi o período. Os severos efeitos do fenômeno climático El Niño, somado a uma crise sistêmica que surgiu no pós-pandemia de Covid-19 (e resultou em queda generalizada dos preços dos insumos agrícolas em razão do alto estoque nas fazendas), entre outros obstáculos, afetaram todos os elos – do agricultor, passando pela distribuição e chegando às indústrias.

Felizmente, a UPL – fornecedora global de soluções agrícolas sustentáveis com origem indiana que é uma das cinco maiores em seu setor no mundo e também Brasil, onde mantém forte atuação nas mais diversas regiões –, com uma equipe altamente competente, além de projetos e negócios sólidos – estava preparada para enfrentar esse cenário adverso. Não somente superou os desafios, como não deixou de realizar investimentos.

Nosso novo Relatório de Sustentabilidade, lançado neste mês do meio ambiente, comprova essa afirmação. Nada foi capaz de reduzir nosso compromisso com a sustentabilidade ambiental, social e de governança – representadas na atualmente tão falada sigla em inglês ESG. E isso acontece porque estamos profundamente empenhados em construir uma agricultura sustentável para o futuro da população e do planeta que habitamos.

Afinal, essa é base do nosso propósito OpenAg, criado há 5 anos e que, desde então, nos motiva a construir uma empresa genuinamente focada em ações comprometidas com o já citado conceito de ESG.

No âmbito social, por exemplo, fortalecemos nossa parceria com a Associação Vida, uma Organização Não Governamental (ONG) que mantemos há 16 anos e oferece oportunidades educacionais para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica – muitos dos quais hoje atuam em cargos de relevância na empresa. Outro de nossos maiores orgulhos é o programa Aplique Bem, uma parceria público-privada (PPP) com o Instituto Agronômico (IAC) que treina gratuitamente os trabalhadores do campo sobre a aplicação correta e o uso racional de insumos.

Iniciativas como o Aplique Bem, inclusive “exportado” para outras nações, unem os três elos do ESG, considerando diretrizes governamentais que nos regem. Pensando em termos estritamente ambientais, este relatório mostra como continuamos empenhados em descarbonizar nossa empresa, por meio da neutralização das emissões de gases do efeito estufa. O próximo passo é incentivar a recuperação de pastagens degradadas, tarefa para a qual nos colocamos à disposição do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Com a segunda edição deste relatório, disponível para toda a sociedade no site www.uplcomunica.com.br, reforçamos nosso compromisso com o crescimento sustentável em todos os aspectos. Detalhamos nossa jornada ESG, enfocando práticas agrícolas sustentáveis e ações para minimizar os efeitos e o avanço do aquecimento global.

Liderando o setor com iniciativas para “Reimaginar a sustentabilidade na produção de alimentos”, a UPL continua empenhada em atender às necessidades globais com soluções conscientes e eficientes. O Brasil está na vanguarda e temos orgulho em ser exemplos para o mundo. Afinal, a sustentabilidade é base para a evolução de uma agricultura que garanta o futuro do planeta: seja com uma economia pujante, seja com um meio ambiente saudável, seja com maior acesso e disponibilidade de alimentos para cada ser humano.

Fonte: Assessoria por Rogério Castro, engenheiro agrônomo e CEO da UPL Brasil
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AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

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