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Nova guerra fiscal de ICMS traz insegurança jurídica ao agronegócio

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados.

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Advogada especialista em Direito Tributário, Leilaine Pereira - Foto: Divulgação

A questão envolvendo débitos e créditos de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é uma grande preocupação de longa data dos grandes contribuintes que atuam no agronegócio e que possuem filiais em vários estados da Federação, especialmente a partir da vigência da Lei Kandir (LC 87/1996).

Com o aumento de demandas no judiciário questionando a legalidade da tributação do ICMS nas operações de transferências interestaduais, o STJ tentou pacificar a questão ainda no ano de 1996 e declarou não haver incidência do imposto nas operações de transferência entre estabelecimentos situados em outros estados e do mesmo titular, editando a Súmula 166. No entanto, nada tratou acerca do reflexo do creditamento do imposto nessa mesma operação, ou seja, a orientação do judiciário acabou restrita ao “débito” do imposto (não destaque).

De lá para cá, dada a forte resistência dos Estados ao cumprimento da Súmula 166 (não exigir o destaque do ICMS nas transferências interestaduais), empresas ligadas ao agronegócio tiveram que recorrer ao judiciário, pois continuavam sem saber qual decisão acatar. Toda essa instabilidade jurídica (judicial e administrativa), exigiu o dispêndio de horas e um custo elevado na construção de um planejamento tributário adequado, vez que cada estado possui regramento próprio, tanto para o débito, concedendo inúmeros incentivos, quanto para o crédito do ICMS, o que na maioria das vezes, está condicionado à tributação efetiva da cadeia anterior. Aqui está o ponto mais sensível para o agronegócio que, historicamente, possui um tratamento especial na maioria dos estados, mediante a concessão de desonerações variadas, desde a produção rural, até a atividade da agroindústria.

Tamanha instabilidade jurídica desaguou no STF no ano de 2017, mediante a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, pelo estado do Rio Grande do Norte, que objetivou a declaração de constitucionalidade acerca da incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria. Naquele período, o estado sustentou que estabelecimentos, ainda que do mesmo contribuinte, são considerados autônomos, o que justificaria a incidência do ICMS em transferência, inclusive em operações interestaduais, e inaugurou a discussão quanto ao destino do crédito apurado nessa mesma operação (operação anterior).

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade a improcedência do pedido formulado na ADC 49, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, modulando os efeitos dessa decisão até 31/12/2023, restando delegado ao Congresso Nacional, a edição de Lei Complementar apta a regulamentar esses efeitos, tanto do débito, quanto do crédito.

Resumidamente, a ADC49 trouxe para a mesa do STF, após 27 anos da Lei Kandir,  a necessidade de decisão sobre o equilíbrio entre o crédito e benefícios concedidos nas aquisições desse contribuinte transferente, e uma transferência sem o destaque do imposto para outro estado.

Antecipando esse movimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) saiu na frente e publicou em novembro do ano passado o Convênio 174/23, que nasceu com inúmeras críticas em razão de pontos conflituosos com a ADC 49. O Convênio estabeleceu, a partir de 1º/01/2024, a obrigatoriedade do lançamento do débito do ICMS e da transferência do crédito da operação anterior para o estado de destino da mercadoria, além da previsão da manutenção de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Face às críticas, por meio do Ato Declaratório 44/2023, o Confaz publicou a rejeição integral do Convênio 174/23, motivada pela quebra do acordo por parte de alguns estados, iniciada pelo Rio de Janeiro. O convênio 174/2023 foi substituído posteriormente pelo Convênio 178/2023 (1º/12/2023), que manteve as previsões anteriores via Confaz e inaugurou em definitivo uma nova guerra fiscal de ICMS. Dessa vez a discussão é sobre onde deverá ser mantido o crédito devido nas remessas em transferências interestaduais, como deverá ser calculado, e especialmente, o reforço à dúvida sobre eventuais efeitos colaterais, como a obrigação de estorno de benefícios concedidos pelo estado de origem.

Como o agronegócio atua diretamente com investimentos e operações interestaduais, essa insegurança provocada pelo Confaz mobilizou o setor e outras entidades de classe de tal modo que o assunto teve um desfecho acelerado em Brasília, resultando na sanção pelo Presidente Lula da Lei Complementar 204 no dia 28.12.23 (oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23), nas vésperas do recesso legislativo.

Com isso, enfim a Lei Kandir foi atualizada pela LC 204/23 e passou a prever que a partir de 1º/01/2024, além da não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, fica assegurada a manutenção do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados (i) pelo estado de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos para alíquotas interestaduais, (ii) pelo estado de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o objeto de transferência.

Ocorre que alguns estados, a exemplo de São Paulo, iniciaram a internalização do Convênio 178/23 antes da publicação da LC 120/23, gerando incerteza quanto às regulamentações envolvendo o crédito. Enquanto que outros estados iniciaram a internalização mais recentemente, como o Paraná ( via Decreto 4.709/2024), contudo, desconsiderando as previsões da LC 204/23 e trazendo pontos duvidosos quanto à apuração do crédito, reflexos no ICMS ST e emissão da nota fiscal.

Por tal razão, na reta final de 2023, o Confaz publicou emergencialmente os Convênios de 225/2023 e 228/2023, além da Nota Orientativa 01/2024, tudo para acalmar os contribuintes e orientar que mantenham a tributação e emissão dos documentos fiscais conforme práticas adotadas em 2023, até que sobrevenham regulamentações mais precisas, com prazo limite em abril de 2024.

Para o agronegócio, resta uma insegurança jurídica extremamente preocupante, pois inúmeras cooperativas e agroindústrias realizaram nos últimos anos expressivos investimentos e forte expansão dos negócios, mediante abertura de filiais em outros estados, tudo isso considerando o destaque do ICMS nas transferências e sem a preocupação de efeitos colaterais nas desonerações anteriores concedidas pelos estados onde possuem matrizes e de ondem partem as mercadorias produzidas.

O receio está no risco de alguns estados se sentirem prejudicados (eventual queda na arrecadação do ICMS ou migração de negócios para outros estados) e adotarem práticas arbitrárias, mediante abertura de fiscalizações ou cobranças em face das grandes agroindústrias e cooperativas do país, em razão do cálculo do crédito que será objeto de transferência para os estados de destino, dos compromissos firmados previamente em regimes especiais, da aplicação de diferimento condicionado e demais incentivos previstos em regulamentos.

Exemplo maior está concentrado nos estados de Tocantins, Piauí e Maranhão, que estão em destaque na produção e escoamento de grãos para todo o Brasil.

Frente a todo esse impasse, é importante que as entidades de classe atuem fortemente em Brasília, seja no âmbito do Congresso Nacional que está concentrado na edição das Leis Complementares responsáveis pelas regras de transição e a nova carga tributária objeto da Reforma tributária aprovada em 2023, o que inclui a futura extinção do ICMS, como também a participação efetiva no atual debate e alinhamento no Confaz, entidade que tem a missão de equilibrar os interesses entre todos os 26 estados e DF e de criar uma regulamentação eficiente desse novo instituto (repasse dos créditos das operações de transferências interestaduais para o estado de destino).

O fato é que esse novo instituto pode infelizmente representar aumento na carga tributária estadual, aumento de custos com adequações fiscais, com novos litígios judiciais e administrativos e, ainda, num retrocesso social em face dos estados com baixa atividade agroindustrial.

Mas, a depender da espécie de mercadoria e estados envolvidos, o fim do destaque do ICMS e início da remessa do crédito para o estado de destino, pode representar também uma harmonização benéfica na carga tributária estadual do segmento, daí a importância de uma imediata revisitação do planejamento tributário adotado pela empresa (passado e futuro).

Nesse sentido, é essencial que as empresas contem com uma assessoria jurídica e fiscal adequada, pois o ano de 2024 deverá ser marcado pela multiplicação de litígios judiciais, o que requer muita cautela com “o que” será demandado no judiciário e “contra qual estado demandar”, sob pena de haver uma precariedade técnica nas decisões judiciais e a antecipação de problemas na esfera administrativa (fiscalização e tributação arbitrárias) com diversos estados.

A única certeza que se tem até o momento é que o tema está longe de uma pacificação, pois, mesmo após a extinção do ICMS em decorrência da reforma tributária, teremos muitas discussões envolvendo créditos acumulados do imposto e temos até abril deste ano para conferir a solução adotada pelos estados, via Confaz, em cumprimento da decisão do STF na ADC 49.

Fonte: Por Leilaine Pereira, advogada especialista em Direito Tributário.

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A revolução das soluções baseadas na natureza

A necessidade das empresas compensarem suas emissões, combinada à garantia de integridade e qualidade dos projetos NBS, deve resultar em um mercado promissor e no provável aumento dos valores dos créditos de carbono, que já proporcionam um retorno atrativo quando comparado a outras atividades econômicas, especialmente a pecuária extensiva em pastagens degradadas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

“Hell de Janeiro”. A sensação térmica recorde de 62,3ºC registrada em uma estação do Rio de Janeiro durante a terceira onda de calor de 2024 gerou uma série de memes e muito desconforto, para dizer o mínimo. De acordo com um estudo liderado pela UFRJ, 48 mil pessoas morreram por ondas de calor entre 2000 e 2018 no Brasil. No ano passado, nove ondas de calor assolaram o país, num total de 65 dias com temperaturas muito acima da média histórica – até os anos 1990, eram sete dias em média de calor atípico, segundo dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).

Definitivamente, as mudanças climáticas são a principal ameaça que a humanidade enfrenta. No último ano, a temperatura global esteve muito próxima do 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais, marco limite do acordo de Paris, e para que não seja ultrapassado esse limiar as emissões de gases de efeito estufa devem ser reduzidas em 43% até 2030 (em relação a 2019), conforme a ONU. Para atingir essa meta ousada são necessárias diversas estratégias e atores, e contar com o engajamento das empresas para a redução e compensação das suas emissões.

As soluções baseadas na natureza (NBS, na sigla em inglês) podem proporcionar mais de um terço das reduções de emissões necessárias até 2030, de acordo com um estudo da The Nature Conservancy (TNC). É o caso de projetos de conservação e restauração florestal, e de manejo de terras agrícolas. Essas soluções não apenas ajudam a enfrentar as mudanças climáticas, mas também podem melhorar a saúde do solo, conservar e aumentar a biodiversidade e equilibrar o ciclo hidrológico, além de promover o desenvolvimento social de comunidades tradicionais.

Segundo o estudo da TNC, os projetos do tipo REDD+ (Reduções de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação) podem evitar a emissão de aproximadamente 3 GtCO2e (bilhões de toneladas equivalentes de dióxido de carbono) com a conservação de florestas nativas. Enquanto os projetos do tipo ARR (Afforestation, Reforestation and Revegetation) podem remover cerca de 1,6 GtCO2e da atmosfera com a restauração florestal. Já os projetos de ALM (Agricultural Land Management) podem garantir que mais de 5 GtCO2e sejam compensados com a adoção de boas práticas e tecnologias na agricultura e na pecuária. Os recursos financeiros para esses projetos vêm do mercado de carbono, onde empresas e governos do mundo inteiro estão estabelecendo metas de carbono zero (net zero) e regulamentações.

Mas, para que esse mercado atinja todo o seu potencial, é preciso garantir a qualidade e integridade dos créditos de carbono, gerados de acordo com padrões robustos e reconhecidos. Os projetos NBS precisam ter adicionalidade e monitoramento para assegurar o cumprimento de seus objetivos e proporcionar benefícios para o clima, para as comunidades e para a biodiversidade por um período mínimo de 40 anos. Os órgãos certificadores do mercado voluntário de carbono, como a Verra, têm buscado constantemente o aperfeiçoamento de suas metodologias para garantir a consistência dos projetos e a confiança do mercado.

A integridade e qualidade dos projetos estão ligadas à transparência, rastreabilidade e segurança. Tecnologias avançadas, como drones com sensores LiDAR e inteligência artificial, são importantes para aumentar a transparência e acurácia na mensuração do carbono e no monitoramento da biodiversidade e da degradação florestal. Tecnologias sociais, incluindo aplicativos de monitoramento ambiental comunitário e mecanismos de resolução de conflitos e geração de renda, fomentam a gestão colaborativa e a participação ativa em projetos NBS – as ações sociais são essenciais para assegurar a segurança e eficácia dos projetos no longo prazo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

A necessidade das empresas compensarem suas emissões, combinada à garantia de integridade e qualidade dos projetos NBS, deve resultar em um mercado promissor e no provável aumento dos valores dos créditos de carbono, que já proporcionam um retorno atrativo quando comparado a outras atividades econômicas, especialmente a pecuária extensiva em pastagens degradadas. De acordo com um estudo da McKinsey, a demanda pelos créditos aumentará 15 vezes ou mais até 2030 e até 100 vezes até 2050, fazendo esse mercado saltar de US$1 bilhão em 2021 para US$50 a 100 bilhões até o final desta década.

Neste cenário, o Brasil possui uma posição promissora: 15% do potencial global de compensação de carbono por meio de soluções baseadas na natureza concentra-se em seu território, o equivalente a quase 2 GtCO2e – e apenas 1% dessa capacidade é aproveitada atualmente. Para que o país possa se beneficiar desse potencial de crescimento, faz-se necessário também a formação de pessoal capacitado para atender o aumento da demanda. Hoje o mercado já está carente de profissionais tanto na área de desenvolvimento de projetos NBS, quanto na área de auditoria por parte dos órgãos de verificação e validação dos projetos, bem como na área de sustentabilidade dentro das empresas.

Cobrir essas lacunas é essencial para termos condições de descarbonizar a economia, com agricultura e pecuária regenerativas e baseadas na floresta em pé, consolidando o Brasil como uma potência mundial em sustentabilidade. Esta é a revolução das Soluções Baseadas na Natureza.

Fonte: Por Danilo Roberti Alves de Almeida, engenheiro florestal, mestre em Ciências de Florestas Tropicais e doutor em Recursos Florestais.
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Genética: o pilar sustentável da produção animal

casamento entre a excelência genética e a inovação tecnológica não só impulsiona o progresso da pecuária, mas também consolida seu compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

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Foto: Divulgação/ABS

A tríade imponente de sanidade, bem-estar e genética não é apenas uma teoria, mas sim a espinha dorsal de toda a produção animal. Esses três pilares não só garantem a eficiência, mas também são a base de uma abordagem verdadeiramente sustentável para a produção animal. Contudo, como a realidade do campo nos lembra incansavelmente, tudo começa com a genética.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Em um cenário em que as discussões sobre sustentabilidade ganham cada vez mais relevância e alcance, a urgência de ações concretas se torna evidente. Diariamente, vemos uma crescente pressão e culpabilização sobre a produção animal em relação aos impactos ambientais, como emissões de gases do efeito estufa e desmatamento. É hora de agir rapidamente, trazendo clareza aos debates por meio de dados concretos relacionados à capacidade da produção animal de ser sustentável, e a genética é o insumo permanente.

No contexto desafiador da produção animal sustentável, a genética se destaca como o alicerce desde o primeiro momento, moldando os anos subsequentes após cada seleção criteriosa. Ao longo de décadas, testemunhamos de perto os avanços tecnológicos no campo do melhoramento genético animal, uma saga de progresso que assegura a continuidade dos alelos favoráveis – as verdadeiras engrenagens que impulsionam a produção animal.

A busca por características que potencializam a eficiência animal está no centro das atenções e é amplamente adotada. Esta abordagem tem permitido a coleta de fenótipos relevantes, evidenciando a capacidade de animais com alto mérito genético em manter padrões elevados de qualidade e desempenho, ao mesmo tempo em que demonstram uma excepcional eficiência na conversão alimentar, no rendimento de carcaça e na redução do tempo de permanência na fazenda. Os pecuaristas contabilizam, ao final, um saldo positivo rastreado e almejado.

Na vanguarda da inovação na pecuária, a implementação estratégica de linhagens terminais nos rebanhos emerge como um exemplo marcante de avanço. Esta abordagem, que capitaliza a complementaridade entre raças e explora a heterose, tem impulsionado de forma notável a eficiência produtiva. Resultados tangíveis são observados na redução substancial do tempo de confinamento dos animais, além de um notável aumento no peso e rendimento da carcaça, bem como na qualidade da carne.

Além disso, destacamos a importância da aplicação de tecnologias de ponta e metodologias inovadoras, como as ômicas, que têm revolucionado o cenário da seleção genética. Este vasto campo promete uma nova era na pesquisa e aplicação, permitindo a identificação e expressão de características altamente desejáveis. Entre elas, destaca-se a atenção aos pilares da sustentabilidade, bem como a compreensão aprofundada da microbiota ruminal, cujo papel crucial na mitigação das emissões de gases do efeito estufa é cada vez mais reconhecido.

Assim, o casamento entre a excelência genética e a inovação tecnológica não só impulsiona o progresso da pecuária, mas também consolida seu compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

Em resumo, a manutenção da conexão ciência-indústria-campo é um elemento vital na busca pela produção sustentável, permitindo a produção de animais mais eficientes, saudáveis e adaptados ao meio ambiente, garantindo estabilidade na produção animal e um futuro alimentar seguro e saudável para as gerações futuras.

Nessa jornada, há um setor engajado e com a busca incessante pela excelência genética, pois sabemos que é a partir dela que construímos os fundamentos de um amanhã mais promissor para a produção animal sustentável, sem esquecer de garantir a subsistência da próxima geração de agricultores e pecuaristas.

Fonte: Por Laís Grigoletto, gerente de Serviços Genéticos Corte Latam da ABS.
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Principais desafios logísticos para o agronegócio em 2024

Dentre eles estão a falta de rastreabilidade e segurança das cargas, tendo em vista que os tempos disponíveis para carregamento e descarga são curtos, principalmente em embarques em navios, fazendas e outros.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Segundo dados levantados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o setor do agronegócio representou 24,8% do PIB brasileiro em 2022. Para 2023, a projeção, ainda de acordo com o Cepea e a CNA, é de 24,1% do PIB brasileiro. No ponto de vista da macroeconomia do país, o segmento representa uma parte importante para o desenvolvimento nacional.

Foto: Cláudio Neves

Uma parte vital para o contínuo crescimento do agronegócio é a logística, que envolve desde o planejamento da plantação e o armazenamento da colheita até a distribuição dos produtos finais. “Um investimento eficaz na logística garante a redução de custos, aumento de produtividade e maior satisfação do consumidor final. Entretanto, ainda existem alguns desafios logísticos no agronegócio que precisam ser superados para a melhora e o desenvolvimento do setor como um todo”, afirma André Pimenta, CEO de uma empresa do ramo logístico.

Pensando nesse panorama do setor, o executivo lista os três principais desafios logísticos para o segmento de agronegócio e como superá-los:

  • Complexidade de safra

A cada ano, a estratégia de safra precisa ser diferente, uma vez que ela é viva, imprevisível e está em constante mudança. No contexto atual, as empresas compram as sacas e dependem do valor de mercado para vendê-las. O que acontece algumas vezes é que quando o valor sobe, as empresas precisam de agilidade nas vendas e, consequentemente, na entrega dos produtos. Com isso, é muito comum que essas empresas não encontrem frotas de caminhões para suportar o transporte imediato dessas sacas.

  • Ausência de desenvolvimento tecnológico no setor

Segundo dados da Esalq/USP, a falta de tecnologia no segmento agrícola pode resultar em uma perda de aproximadamente 100 bilhões de reais para o agronegócio. Além disso, de acordo com valores do último Censo do IBGE, mais de 70% das propriedades rurais do Brasil não possuem acesso à internet, o que é preocupante, pois, com o uso de soluções tecnológicas no setor, as fazendas ganham aumento de produtividade, redução de custos e melhora no desempenho. É necessário entender todo o cenário do agro para melhorar essa questão e ser mais assertivo na criação de soluções tecnológicas para o setor.

  • Falta de segurança das cargas

No agronegócio, a grande maioria das cargas não são rastreadas, um sinal de alerta quando se trata de situações de segurança como embarques e desembarques rápidos, e até mesmo casos recorrentes de roubos das cargas. De acordo com a Pesquisa CNT Perfil Empresarial, roubo de mercadorias está entre as maiores preocupações do Transporte Rodoviário de Cargas.

Nesse meio, a falta de rastreabilidade e segurança traz um desafio ainda maior para a gestão, tendo em vista que os tempos disponíveis para carregamento e descarga são curtos, principalmente em embarques em navios, fazendas e outros. Por isso, criar uma solução que atenda este requisito, além de trazer segurança ao motorista, também trará visibilidade ao embarcador e ganhos incontáveis para a logística.  “O rastreamento de cargas ideal para o transporte rodoviário ainda está em desenvolvimento e com muitos estudos evoluindo no mercado da logística. Enquanto isso, existem outras soluções de segurança que podem tranquilizar transportadoras e embarcadores, como seguros para cargas, uma boa manutenção preventiva nos sistemas de segurança do veículo, apoio com a emissão correta de documentos, etc. Ações como essas podem facilitar muito situações de potencial crise”, expõe Pimenta.

Conforme o executivo, apesar de ainda vivermos um processo de avanços e investimentos na área, empresas do setor têm se preocupado com os desafios logísticos no agronegócio e se transformado, pouco a pouco, para ajudar no desenvolvimento do mercado.

Fonte: Assessoria Motz
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