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Mundo joga fora mais de um bilhão de refeições por dia, diz ONU

O desperdício de alimentos continua a prejudicar a economia global e a fomentar as mudanças climáticas, a perda da natureza e a poluição. Índice de Desperdício de Alimentos estimado em 94 kg per capita, ao ano, o desperdício de alimentos na etapa de consumo familiar no Brasil.

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Fotos: Gustavo Porpino

Domicílios de todos os continentes desperdiçaram mais de 1 bilhão de refeições por dia em 2022, enquanto 783 milhões de pessoas foram afetadas pela fome e um terço da humanidade enfrentou insegurança alimentar. O desperdício de alimentos continua a prejudicar a economia global e a fomentar as mudanças climáticas, a perda da natureza e a poluição. Estas são as principais conclusões de um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA), coordenado pela WRAP, publicado na quarta-feira (27), durante evento do Dia Internacional do Resíduo Zero. A Embrapa Alimentos e Territórios (Maceió – AL) colaborou na revisão do novo levantamento global sobre desperdício de alimentos nas etapas de varejo e consumo.

O Índice de Desperdício de Alimentos estima em 94 kg per capita, ao ano, o desperdício de alimentos na etapa de consumo familiar no Brasil. A estimativa leva em conta apenas o consumo doméstico de alimentos e é resultante de um estudo piloto realizado, em 2023, em cinco regiões distintas da cidade do Rio de Janeiro.

Este estudo realizou análises de resíduos orgânicos, por meio de gravimetria, em regiões do Rio com diferentes perfis socioeconômicos. “Embora seja um estudo restrito ao Rio de Janeiro (RJ), os dados mostram que o desperdício ocorre mesmo em bairros de classe média baixa. Os fatores que levam ao desperdício precisam ser explorados em pesquisas qualitativas. É importante destacar que o montante de 94 kg por pessoa ao ano leva em conta tanto sobras de refeições, tais como arroz e feijão, quanto cascas de frutas e ossos. A metodologia do PNUMA não categoriza o desperdício em evitável e inevitável, por que consideram relevante reduzir o descarte de resíduos orgânicos como um todo”, comenta Gustavo Porpino, pesquisador da Embrapa Alimentos e Territórios que atuou como revisor do Índice.

Em 2022, foram gerados 1,05 bilhão de toneladas de resíduos alimentares (incluindo partes não comestíveis), totalizando 132 quilos per capita e quase um quinto de todos os alimentos disponíveis para os consumidores. Do total de alimentos desperdiçados em 2022, 60% aconteceram no âmbito doméstico, com os serviços de alimentação responsáveis por 28% e o varejo por 12%. “O desperdício de alimentos é uma tragédia global. Milhões de pessoas passarão fome hoje, enquanto alimentos são desperdiçados em todo o mundo”, salienta Inger Andersen, diretora-executiva do PNUMA. “Além de ser uma questão importante de desenvolvimento, os impactos desse desperdício desnecessário estão causando custos substanciais para o clima e a natureza. A boa notícia é que sabemos que, se os países priorizarem essa questão, eles poderão reverter significativamente a perda e o desperdício de alimentos, reduzir os impactos climáticos e as perdas econômicas e acelerar o progresso das metas globais.

Desde 2021, houve um fortalecimento da infraestrutura de dados com um número maior de estudos rastreando o desperdício de alimentos. Globalmente, o número de dados em nível domiciliar quase dobrou. No entanto, muitos países de baixa e média renda continuam a carecer de sistemas adequados para acompanhar os avanços no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12.3 de reduzir pela metade o desperdício de alimentos até 2030, particularmente no varejo e serviços de alimentação.

Foto: Divulgação/Frepik

Apenas quatro países do G20 (Austrália, Japão, Reino Unido, EUA) e a União Europeia têm estimativas de desperdício alimentar adequadas para acompanhar os progressos até 2030. Canadá e Arábia Saudita têm estimativas adequadas no nível de domicílios, enquanto no Brasil estão em andamento atividades para desenvolver uma linha de base robusta até o final de 2024. Neste contexto, o relatório serve como um guia prático para os países medirem e comunicarem consistentemente o desperdício alimentar.

Os dados confirmam que o desperdício de alimentos não é apenas um problema de “país rico”, com os níveis de desperdício de alimentos domésticos diferindo nos níveis médios observados para países de renda alta, média-alta e média-baixa em apenas 7 kg per capita. Ao mesmo tempo, os países mais quentes parecem gerar mais desperdício de alimentos per capita nos domicílios, potencialmente devido ao maior consumo de alimentos frescos com partes substanciais não comestíveis e à falta de cadeias de refrigeração adequadas.

De acordo com levantamentos recentes, a perda e o desperdício de alimentos geraram de 8% a 10% das emissões globais de gases de efeito estufa (GEE) – quase 5 vezes mais do que o setor de aviação – e uma perda significativa de biodiversidade ao ocupar o equivalente a quase um terço das terras agrícolas do mundo. Segundo o Banco Mundial, o custo da perda e do desperdício de alimentos na economia global é estimado em cerca de US$ 1 trilhão.

A expectativa é que os esforços para fortalecer a redução do desperdício de alimentos e a circularidade beneficiem especialmente as áreas urbanas. As áreas rurais geralmente têm menor desperdício, com maior direcionamento de restos de alimentos para animais de estimação, animais de criação e compostagem doméstica como explicações mais prováveis.

Segundo o PNUMA, em 2022, apenas 21 países incluíram a perda e/ou redução do desperdício de alimentos em seus planos climáticos nacionais (NDCs). O processo de revisão das NDCs de 2025 oferece uma oportunidade fundamental para aumentar a ambição climática, integrando a perda e o desperdício de alimentos. O relatório sublinha igualmente a urgência de abordar o desperdício alimentar, tanto a nível individual como sistêmico.

Linhas de base robustas e medições regulares são necessárias para que os países mostrem mudanças ao longo do tempo. Graças à implementação de políticas e parcerias, países

Foto: Roberto Dziura Jr

como Japão e Reino Unido mostram que a mudança em escala é possível, com reduções de 31% e 18%, respectivamente.

“Com o enorme custo para o meio ambiente, a sociedade e as economias globais causado pelo desperdício de alimentos, precisamos de uma ação coordenada maior em todos os continentes e cadeias de suprimentos. Apoiamos o PNUMA ao pedir que mais países do G20 meçam o desperdício de alimentos e trabalhem em direção ao ODS 12.3”, comenta Harriet Lamb, CEO da WRAP. “Isso é fundamental para garantir que os alimentos alimentem as pessoas, não os aterros sanitários. As Parcerias Público-Privadas são uma ferramenta fundamental para a obtenção de resultados, mas requerem apoio: sejam filantrópicas, empresariais ou governamentais, os atores devem se unir em torno de programas que abordem o enorme impacto que o desperdício de alimentos tem na segurança alimentar, em nosso clima e em nossas carteiras”.

O PNUMA continua acompanhando o progresso em nível nacional para reduzir pela metade o desperdício de alimentos até 2030, com um foco crescente em soluções além da medição para a redução. Uma dessas soluções é a ação sistêmica por meio de parcerias público-privadas (PPPs): fomentar cooperações entre governos, setor privado e o terceiro setor para identificar gargalos, desenvolver soluções e impulsionar o progresso. O financiamento adequado pode permitir que as PPP proporcionem reduções do desperdício alimentar da produção agrícola à mesa, reduzam as emissões de gases com efeito de estufa e o estresse hídrico, partilhando simultaneamente as melhores práticas e incentivando a inovação para uma mudança holística a longo prazo. As PPP sobre perda e desperdício de alimentos estão crescendo em todo o mundo, incluindo Austrália, Indonésia, México, África do Sul e no Reino Unido, onde ajudaram a reduzir mais de um quarto do desperdício domiciliar de alimentos per capita em 2007-18.

Perspectiva brasileira

Se levado em conta apenas partes usualmente comestíveis dos alimentos, o desperdício anual per capita, com base no estudo piloto no Rio de Janeiro, é de 29 kg. Deste montante, 21% são formados por produtos de panificação (11%) e frutas e hortaliças (10%). “A metodologia para quantificação do desperdício em famílias do Rio foi bastante robusta, por que analisa todos os resíduos gerados pelos domicílios, mas caso a família tenha o hábito de compostar sobras das refeições ou destinar para animais de estimação, esta parcela dos alimentos não consumida por pessoas não é captada pelo estudo”, analisa Porpino.

Foto: Geraldo Bubniak

“Evitar o desperdício de alimentos nas famílias brasileiras requer implementar ações desde a produção, por que as hortaliças que estragam rápido na geladeira, por exemplo, por vezes são descartadas em função do manejo inadequado de pragas, deficiências no manuseio pós-colheita ou uso de embalagens inapropriadas para armazenagem e transporte”, comenta Porpino. “Por fim, a educação nutricional é essencial para mudar hábitos de consumo enraizados na cultura brasileira que ainda valoriza muito a fartura na mesa”, complementa.

Para o especialista da Embrapa, nas etapas finais da cadeia produtiva de alimentos, o Brasil pode incrementar a quantificação e a implementação de soluções para melhorar a gestão dos resíduos orgânicos, por exemplo, em centrais de abastecimento (Ceasas), feiras livres e supermercados. Em recente estudo da Embrapa em parceria com a Abreme, por meio dos Diálogos União Europeia – Brasil, quantificou-se o desperdício em feiras livres de Curitiba, Recife e Rio Branco (https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1156846/cidade-e-alimentacao-relatorio-de-pesquisa-dialogo-uniao-europeia—brasil-sobre-sistemas-alimentares-urbanos-sustentaveis). O tomate foi o alimento mais descartadao nas feiras livres analisadas. “As soluções podem envolver implementação de programas de colheita urbana para que alimentos seguros sejam destinados, por exemplo, a bancos de alimentos, e incremento da compostagem para os resíduos orgânicos não comestíveis. Os resíduos das feiras livres, por exemplo, podem virar adubo para hortas urbanas e escolares”, destaca Porpino.

Fonte: Assessoria Embrapa Alimentos e Territórios

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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