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Ministra Izabella Teixeira anuncia últimos números do CAR

O Cadastro Ambiental Rural fechou, hoje, um ciclo de dois anos e revelou um novo mapa do Brasil

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A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, divulgou, na última sexta-feira (06), em Brasília, os números atualizados do desempenho do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no país, nos últimos dois anos – prazo estabelecido para inscrição de propriedades, com os benefícios previstos no Código Florestal. Segundo a ministra, quando usada a base de dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os números mostram 97% das áreas passíveis de cadastramento já estão inscritas no CAR.

A ministra explicou, entretanto, que, a partir do andamento do CAR, descobriu-se que a base de dados do IBGE já não representa a realidade da área agrícola no Brasil. “O CAR, portanto, revelou uma nova malha fundiária para o país. Descobrimos um novo Brasil”, disse a ministra.

Esta nova malha é muito maior do que se presumia e, atualizados os dados com base nestas informações, o total da área declarada CAR é de cerca de 82%. “Cadastro Ambiental é, hoje, uma realidade que não tem retrocesso”, comemorou a ministra.

Izabella lembrou que o que falta ser cadastrado são as áreas de agricultura familiar do Nordeste e áreas de chácaras de lazer, em torno de cidades grandes, como Rio e São Paulo, por exemplo.

Quanto à decisão de ceder mais prazo apenas para a agricultura familiar para cadastramento com os benefícios previstos no Código Florestal, conforme Medida Provisória N°724/2016, a ministra foi enfática. “O Código Florestal trata os diferentes com diferenças, e os agricultores familiares precisam desta atenção”, disse Izabella Teixeira.

Pacto de boa fé

O diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, destacou a importância do pacto que foi tacitamente firmado entre os proprietários/possuidores rurais e os poderes públicos, na medida em que o cadastramento é declaratório.

“Percebe-se a boa fé com que os proprietários estão aderindo ao CAR, quando vemos que 51% dos inscritos pedem adesão aos Programas de Regularização Ambiental. É o mesmo que dizer ‘devo, não nego, e quero pagar’”, avaliou Deusdará.

Benefícios para o bolso

Raimundo Deusdará lembrou que, com o CAR concluído, o proprietário rural poderá ter benefícios, caso tenha excedente da área de cobertura nativa exigida por lei.

“A ideia é, com o CAR identificando, por exemplo, um excedente de vegetação nativa, e confirmando que este excedente existe, se tenha um programa de remuneração deste ativo florestal, ou por Cota de Reserva Ambiental (CRA), ou por um programa de produtor de água, ou por um benefício em um empréstimo. Estamos montando um pacote de alternativas para poder remunerar estes ativos florestais”, disse Deusdará.

Atlas do CAR

A ministra do Meio Ambiente anunciou, durante sua apresentação, o lançamento do Atlas do CAR.

Ali, encontram-se as informações colhidas pelo CAR até agora, como a área cadastrada, Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa e nascentes.

Raimundo Deusdará destacou que o Atlas traz um retrato nunca antes vistos do país. “O que aparece ali não é só suposição. Cada informação tem nome, endereço e CPF”, declarou o diretor.

Acesse aqui os números completos e atualizados e o Atlas do Cadastro Ambiental Rural.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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