Colunistas Opinião
Microsseguro rural é alternativa para pequeno produtor
Pequenos produtores agrícolas precisam de suporte. O microsseguro pode ajudar.

Você sabe o que é o Microsseguro Rural? Neste artigo você encontra uma explicação técnica e também exemplos de como ele pode ser observado, na prática. Contratamos um seguro para prevenir o orçamento empresarial ou familiar de um evento danoso sobre o qual, muitas vezes, preferimos nem pensar. Pessoas em geral alocam despesas com base em suas necessidades de sobrevivência. Logo, os eventos inesperados ficam no fim da lista, principalmente, para famílias de baixa renda.
Para esses casos foram criados os microsseguros, que começaram a ser usados no Brasil no início dos anos 2000, projetados para atender às necessidades específicas de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica, dando acesso a serviços financeiros, como crédito e seguros.
Não demorou para que a novidade chegasse ao campo, com a criação do microsseguro rural, cuja finalidade é atender pequenos agricultores e comunidades rurais de baixa renda, viabilizando a proteção financeira, em casos de eventos danosos, como perda da produção agrícola em decorrência de condições climáticas, tempestades, incêndio, ventos fortes.
O microsseguro rural pode oferecer diversas coberturas, a depender das necessidades dos agricultores. As mais comuns protegem contra perdas na produção, danos causados por eventos climáticos extremos, acidentes pessoais, doenças e morte.
Em todo o Brasil, muitas cidades são abastecidas por pequenos produtores agrícolas, que precisam de suporte para promover o desenvolvimento econômico e sustentável. O microsseguro pode ajudar.
Como funciona? Simples: o segurado faz o pagamento do prêmio e, em caso de sinistro, será indenizado. Como benefício, o microsseguro promove a estabilidade econômica e social nas áreas rurais, incentivando o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
A diferença para o seguro agrícola tradicional é que este é voltado para grandes produtores rurais e empresas do agronegócio, enquanto o microsseguro rural é direcionado para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Além disso, difere do seguro popular, uma vez que é destinado às famílias de baixa renda, enquanto o microsseguro é para todos os tipos de consumidores.
Como qualquer outro seguro, é de suma importância o conhecimento das clausulas contratuais e a leitura e compreensão das condições gerais. Essas informações protegem a relação contratual entre o segurado e a seguradora, alcançando o princípio da boa-fé objetiva nos contratos de seguro.
O microsseguro rural é fiscalizado pela Susep, que, por meio de portarias e circulares, dispõe sobre os princípios e as características gerais para sua operação. Assim, mais uma vez, o mercado securitário impulsiona a economia brasileira, trazendo inovação e acessibilidade à população de baixa renda. É tema relevante, debatido no mundo como forma de diminuir a pobreza, pois permite a inclusão financeira, com mais crédito e proteção orçamentária aos menos favorecidos.

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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.
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Quando uma empresa do agro se torna irrelevante
Fazer diagnóstico de comunicação e marketing é crucial para identificar problemas.

Certo dia, cheguei na agência, a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, e tinha um recado pra mim. O gerente de marketing de uma importante empresa de fertilizantes havia ligado e solicitava retorno. Olhei para o celular e vi que o mesmo profissional também havia me enviado uma mensagem por WhatsApp. Era realmente urgente. Ele estava com um dilema e precisava de ajuda.
A mensagem dele terminava de forma abrangente, talvez por entender que não havia uma fórmula mágica: “Capella, você é especialista em marketing para agronegócio. O que você recomenda que eu faça?”.
O dilema em questão era o fato de a empresa perder relevância no mercado. Ele citou o relatório de uma consultoria que apontava justamente para esse cenário. O problema existia e ele precisava resolver.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio
Marcamos uma reunião online e o profissional me deu mais detalhes, informando que ano a ano a empresa perdia market share e não conseguia abrir novos mercados. Para ele, a conclusão era clara: a empresa precisava agir logo.
Orientei que o primeiro passo era fazer um diagnóstico de comunicação e de marketing. O que a empresa estava comunicando? Para quem? Com qual objetivo e frequência? Essas e outras perguntas precisavam ser respondidas o quanto antes.
Após algumas semanas, conversando com gerentes, diretores e outros profissionais-chave, percebemos que havia um grande descompasso dentro da empresa, sem ações planejadas e sem um objetivo claro. E pior: não havia um discurso padrão. Cada um denominava a empresa como bem entendesse, o que prejudicava diretamente as vendas.
Como próximo passo, estruturamos e aplicamos um treinamento para unificar as mensagens. Na sequência, elaboramos um planejamento, que englobou presença em eventos, assessoria de imprensa e estruturação de canais digitais.
Em um ano, a realidade da empresa já era outra. A visibilidade tinha aumentado e as vendas haviam subido.
Deste episódio, eu trouxe muitos aprendizados. O principal: uma empresa se torna irrelevante quando deixa de dialogar de forma precisa com o seu público. Nesse caso, identificamos que a comunicação precisava ser feita em eventos, por meio de assessoria de imprensa e em canais digitais.
Mas, e em sua empresa? A comunicação está realmente assertiva?
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Dois Master, dois Brasis
Enquanto um “Master” aparece associado a investigações e suspeitas, o outro anuncia R$ 1 bilhão em investimentos até 2030, expansão industrial, ampliação do sistema de integração e mais recursos nas propriedades rurais.

O noticiário desta semana trouxe novamente à tona o Banco Master, ligado ao empresário Daniel Vorcaro. Polícia, investigação, disputas judiciais, cifras bilionárias bloqueadas. É o Brasil que costuma ocupar as manchetes: o das crises financeiras, das conexões políticas, das operações policiais.
Mas existe outro Master no país.
Fica a mais de mil quilômetros de Brasília, em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, onde a política raramente chega às capas – mas de onde saem toneladas de proteína animal para o mundo. Ali opera a Master Agroindustrial, fundada pelo médico-veterinário Mario Faccin, filho de agricultores que se tornou o maior suinocultor independente do Brasil.

Artigo escrito por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe de O Presente Rural – Foto: Jaqueline Galvão/OP Rural
Enquanto um “Master” aparece associado a investigações e suspeitas, o outro anuncia R$ 1 bilhão em investimentos até 2030, expansão industrial, ampliação do sistema de integração e mais recursos nas propriedades rurais. Hoje a empresa integra 350 produtores, emprega cerca de 2 mil pessoas e produz 1,1 milhão de suínos por ano, grande parte destinada à exportação.
São histórias que não têm qualquer relação entre si. Apenas compartilham o nome.
Mas a coincidência é reveladora.
O Brasil urbano e político costuma dominar o debate nacional com seus escândalos, crises institucionais e disputas de poder. Já o Brasil produtivo – espalhado por integradoras, cooperativas, agroindústrias e propriedades rurais – raramente vira manchete, embora sustente boa parte das exportações, da renda e da estabilidade econômica do país.
Um aparece nos autos.
O outro aparece nas planilhas de produção.
Um vive do ruído.
O outro, do trabalho.
No fim das contas, talvez a coincidência de nomes sirva apenas para lembrar que existem dois Brasis convivendo ao mesmo tempo.
Um produz manchetes.
O outro produz comida.



