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Mapa terá complexo de treinamento para cães farejadores da vigilância agropecuária

O complexo terá capacidade de treinar 11 animais em um mesmo ciclo

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Fotos: Divulgação MAPA

O labrador Leo, a golden retriever Meg, os pastores-belga malinois Frida e Vamp correram pelo gramado e posaram para fotos no novo espaço que será destinado aos animais, em Brasília, nesta terça-feira (5). No local, de mais de 17 mil metros quadrados, será construído um complexo para a atuação do Centro Nacional dos Cães de Detecção (CeNCD), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O objetivo é aumentar a disponibilidade de espaço físico para o alojamento e treinamento de um número maior de cães farejadores que atuam na fiscalização agropecuária brasileira em portos, aeroportos e postos de fronteira. Com atuais cinco integrantes (além dos já citados, em Curitiba fica o labrador Thor), a equipe K9 receberá, em breve, outros oito cães para reforçar a fiscalização.

Com capacidade para treinar num mesmo ciclo 11 cães, o centro de treinamento reunirá oito prédios com estrutura para o ensino e treinamento dos animais, além de canis, laboratório de faro, depósito e área administrativa. As áreas livres também fazem parte do complexo e serão utilizadas para o manejo de baixo estresse e o enriquecimento ambiental.

“O complexo da CeNCD não será apenas um canil. Aqui, acima de tudo, será um centro de treinamento, de difusão do conhecimento, propagação de bons serviços prestados e produção de materiais científicos”, frisou o chefe do CeNCD e auditor fiscal federal agropecuário, Romero Teixeira.

As ações para implementação da primeira etapa, que consiste no canil de observação com oito baias, já começaram e a previsão de licitação da obra deve ocorrer ainda este ano. A entrega de todas as etapas do complexo e a inauguração estão previstas para 2023.

 

Atuação dos cães farejadores

Os cães farejadores atuam na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) para evitar a entrada de pragas e doenças no país que podem estar contidas em alimentos, como mel, frutas, certos tipos de queijo, bacalhau, além de sementes e outros produtos de ingresso proibido no Brasil ou de entrada controlada. Muitos deles são trazidos de forma irregular nas bagagens de passageiros que retornam ao país após viagens internacionais.

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explica que a adoção de cães farejados nesta atividade é um trabalho “moderno e reconhecido internacionalmente”.

“Os cães são mais um elemento de segurança para a defesa agropecuária do Brasil, principalmente no sentido de barrar a entrada de fatores de risco para a nossa agropecuária. Representa um trabalho eficiente, moderno e que permite ganho de produtividade”, destacou o secretário no evento de lançamento do complexo de treinamento.

Ainda participaram do evento de lançamento do complexo de treinamento, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF); o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Marcelo Osório; e o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, Janus Macedo.

 

Seleção e treinamento

O chefe do CeNCD conta que na seleção dos cães são avaliadas as características físicas e comportamentais, além de critérios de saúde.  Os animais são adquiridos por licitação ou doados ao serviço de fiscalização.

Para ser um cão farejador, não há uma raça específica e o animal dever ter entre nove e 24 meses de idade. Ao chegar à equipe, os cães participam de processo de socialização nas áreas de atuação sejam elas aeroporto, rodovias e locais com trânsito de pessoas.

O treinamento para a detecção dos odores em si se dá ao longo de um período de três a nove meses, de acordo com o local de atuação do cão e do tipo de odor a ser identificado. Ao final do treinamento, o cão irá sinalizar caso seja identificado algum odor, sentando ou deitando.

“Todo o treinamento é baseado em brincadeira a partir da bolinha, que é a recompensa que damos aqui. Associamos o encontro do item odorante com a bolinha, que é o brinquedo do cão”, contou Teixeira sobre o treinamento.

A rotina de treinamento dos cães farejadores é diária e começa com a limpeza dos canis e análise clínica do animal. Os cães, então, seguem em viatura seja para o aeroporto ou local de simulação de fronteira para que se treine o olfato com os odores alvos. Após o almoço e descanso, o treino é repetido no período da tarde.

Em alguns dias, o treinamento é focado em socialização com passeios para adaptação ao local de trabalho e o convívio com pessoas em locais de grande circulação. Nas noites em que não há operação de fato no aeroporto, com a chegada de voos internacionais, os animais descansam.

Atuantes em larga escala mundialmente, os cães farejadores são uma ferramenta ágil, versátil e de grande mobilidade e sensibilidade para auxiliar nos trabalhos de fiscalização agropecuária.

 

Obrigatoriedade do uso de cães farejadores

O uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura nas operações de fiscalização sanitária é tema do Projeto de Lei 6028/2019, que está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que os cães farejadores sejam de uso obrigatório nas ações de fiscalização do Mapa em fronteiras internacionais e ainda cria um regulamento que estabelecerá a quantidade de cães a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto de fronteira, bem como os prazos para efetivação da medida.

O texto foi aprovado, em agosto deste ano, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta é substitutiva a aprovada pela Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 6028/19, do deputado Neri Geller (PP-MT). A relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), apresentou parecer favorável.

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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