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Mapa registra 63 produtos formulados para controle de pragas na agricultura

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura.

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Foto: Arquivo/OP Rural

O Ato n° 37 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, traz o registro de 63 produtos formulados, ou seja, agrotóxicos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 14 são de baixo impacto, sendo seis destinados para uso na agricultura orgânica.

Com a publicação de hoje, em 2023 soma-se 214 produtos registrados, sendo 48 classificados como de baixo impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.

Todos os produtos que constam deste Ato são de ativos já registrados, o que significa para os agricultores o acesso a uma variedade de produtos formulados aprovados para uso em suas atividades.

O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Desmistificando os agrotóxicos

Por que tantos registros de agrotóxicos no Brasil?

A emissão do certificado de registro de agrotóxicos é uma obrigação legal, prevista no inciso II do art. 5 do Decreto nº 4.074/2002 e só pode ser deferida após as análises do Mapa e dos órgãos federais de saúde e do meio ambiente. A maior parte dos certificados liberados tem sido simplesmente requerimentos de empresas, que cumprem a legislação vigente para o registro, para fins de abertura de novos mercados para produtos idênticos àqueles que já estão registrados. Ou seja, comparando aos medicamentos podemos chamar esses produtos de “genéricos”.

Existe alguma vantagem na emissão das solicitações de registro de agrotóxicos?

Assim como na indústria farmacêutica, um maior número de registro de produtos similares que cumprem os requisitos exigidos em legislação, tende a aumentar a concorrência e por consequência baixar o preço desse insumo, que é um dos produtos que mais elevam os custos de produção para a agricultura. Barateando esse tipo de insumo, o custo de produção tende a cair, e por consequência podem cair também os preços dos alimentos. Com isso, é possível levar mais alimento à mesa de mais pessoas.

Esses registros que o Mapa tem feito são de produtos causadores de câncer?

A Lei 7.802/1989, em seu artigo 3º proíbe que sejam registrados produtos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica. Em outras palavras, caso um produto apresente características cientificamente comprovadas de que causa câncer esse produto não pode ser registrado no Brasil. Mas se essas características foram descobertas após o registro, a Anvisa reavalia o produto e o mesmo pode chegar a ser banido se de fato forem comprovadas características carcinogênicas.

Todos os produtos registrados são colocados no mercado?

Nem todo volume registrado é de fato comercializado. Para isso, o Ibama disponibiliza relatórios anuais de comercialização de agrotóxicos. Como exemplo, no último relatório a informação é que em 2021, do total de 2.962 produtos formulados disponíveis, apenas 1.379 (46,56%) produtos foram comercializados e 1.510 (50,98%) produtos não foram movimentados (zero Produção, importação, Exportação, vendas).

Por que os números divulgados pelo Mapa não são os mesmos divulgados na mídia?

É necessário separar os produtos técnicos dos produtos formulados.

Produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo que posteriormente será utilizado como componente na produção dos produtos formulados, ou seja, não fica disponível para compra pelos agricultores quando registrado pelo Mapa. Já os produtos formulados são de fato os agrotóxicos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. E é por isso, que o Mapa divulga apenas os formulados, que é quando o produto pode ser comercializado e será usado para o controle de pragas na agricultura.

O produto biológico é de fato uma prática sustentável?

De modo geral, as inovações dos produtos para controle de pragas têm se dado por meio de produtos de origem biológica, que são produtos com poucos resíduos ou nenhum resíduo e seguros para a população. Atualmente, o Brasil está sendo uma referência internacional para o registro de produtos de base biológica para controle de pragas. Para 2023, o Mapa espera registrar mais produtos de baixo impacto do que nos anos anteriores e, assim, disponibilizar mais ferramentas para controle de pragas no campo de forma segura ao ambiente e aos seres humanos.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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