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Mapa promove 20ª Campanha Anual de Promoção do Produto Orgânico

Com o tema “Produto Orgânico: Justo e Sustentável”, iniciativa tem por objetivo mostrar ao consumidor o papel da produção orgânica no enfretamento dos desafios da atualidade.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretária de Defesa Agropecuária (SDA), promoveu na terça-feira (28) o lançamento da 20ª Campanha Anual de Promoção do Produto Orgânico no auditório da Embrapa Cenargen, em Brasília (DF).

Com o tema “Produto Orgânico: Justo e Sustentável”, a vigésima edição visa destacar ao consumidor o papel da produção orgânica e da base agroecológica no enfrentamento dos desafios da atualidade, como o combate à fome, a mitigação das emergências climáticas e a ampliação da oferta de alimentos que promovam a saúde da população.

No lançamento, o secretário adjunto da SDA, Allan Alvarenga, destacou a Campanha, que tem o objetivo de conscientizar a população. “Estes princípios buscam viabilizar a produção de alimentos e outros produtos necessários ao homem de forma mais harmônica com a natureza, que contribua para a saúde de todos e para que haja justiça social em todos os segmentos de sua rede de produção”, afirmou.

Fotos: Divulgação/Mapa

O tema desta edição busca, por meio de sete eixos, estimular o debate sobre os benefícios dos alimentos orgânicos. São eles: estabelecer relações justas de trabalho; estimular a relação direta entre produtor e consumidor por meio das feiras orgânicas e dos programas de CSA (Comunidade que Sustenta a Agricultura); promover a organização dos agricultores familiares proporcionando o desenvolvimento de suas comunidades e territórios; implementar a recuperação do meio ambiente enquanto produz alimentos mais saudáveis.

A iniciativa também dá a possibilidade de melhor reconhecimento quando participa de compras públicas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); por ter vários produtores orgânicos fornecendo alimento de qualidade para cozinhas solidárias.

Alvarenga ainda ressaltou que o tema de 2024 busca dar destaque aos benefícios do alimento orgânico. “Como instrumento de preservação do meio ambiente, opção resiliente ante as mudanças climáticas por ser um sistema de produção que respeita o meio ambiente, promove saúde do consumidor e do produtor, a segurança alimentar nutricional, estabelecendo relações justas de trabalho para todos”, disse.

As ações da Campanha começaram no dia 24 de maio e vão até 1º junho, com a realização de diversos eventos em todo território nacional, promovidos pelas Comissões de Produção Orgânica nas Unidades da Federação.

O representante da Comissão Nacional de Produção Orgânica e da Comissão de Produção Orgânica do Amazonas, Ramon Morato, evidenciou que agricultura orgânica tem um grande potencial para mitigar as mudanças climáticas decorrente do aquecimento global, considerando a sua potencialidade de reduzir a liberação dos gases de efeito estufa em função da adoção de práticas culturais que são colocadas. “O Brasil é o palco perfeito para uma agricultura que sequestra carbono”, destacou.

O evento contou com a participação da representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Vivian de Almeida; a diretora de Negócios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Ana Euler; secretária substituta da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria Geral da Presidência da República, Isadora Brito; o secretário executivo da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, Silvio Brasil; entre outros.

Orgânicos

De acordo com a Lei nº 10.831/2003, produto orgânico é aquele que é feito por meio de um sistema de produção agropecuária mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

Os produtos orgânicos para serem comercializados devem ser certificados por organismos credenciados no Mapa, sendo dispensados da certificação somente aqueles produzidos por agricultores familiares, que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.

Atualmente, o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos conta com 25.435 produtores, em todo o país. Embora os legumes e verduras sejam os produtos orgânicos mais comuns, o setor oferece uma ampla variedade de opções, desde sucos, grãos, carnes e produtos derivados do leite.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) deCom o tema “Produto Orgânico: Justo e Sustentável”, a Campanha tem por objetivo mostrar ao consumidor o papel da produção orgânica no enfretamento dos desafios da atualidade terça-feira (28) a Portaria nº 685/2024 que altera a Portaria nº 52/2021, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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