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Lavouras no Rio Grande do Sul apresentam incidência precoce da ferrugem-asiática da soja na safra 2023/24

Dentre as estratégias de manejo da doença estão ausência da semeadura de soja e a eliminação de plantas voluntárias na entressafra, por meio do vazio sanitário, para redução do inóculo do fungo, a utilização de cultivares de ciclo precoce e semeaduras no início da época recomendada como estratégia de escape da doença e a utilização de fungicidas.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

No mês de janeiro, o site do Consórcio Antiferrugem contabilizou 51 relatos de ferrugem-asiática no Rio Grande do Sul, sendo 96% deles antes da fase de enchimento de vagens (estádio de desenvolvimento R5). Nas outras regiões do País, os relatos da doença ocorreram predominantemente na fase de enchimento de vagens (estádios de desenvolvimento R5), o que mostra uma incidência precoce da doença no Rio Grande do Sul, alerta a pesquisadora Cláudia Godoy, da Embrapa Soja. Hoje, o Estado contabiliza 88 casos da doença: 37 ocorridos em dezembro e 51 em janeiro.

A pesquisadora explica que o excesso de chuvas, no início da safra na região Sul do País, principalmente no Rio Grande do Sul, atrasou a semeadura das lavouras. Consequentemente, em janeiro, as lavouras se encontravam em diferentes fases de desenvolvimento, desde o estádio vegetativo até o enchimento de vagens. “Nas lavouras semeadas mais tardiamente a ferrugem-asiática pode ocorrer mais cedo, em razão do aumento de inóculo do fungo proveniente das lavouras semeadas mais cedo”, explica Godoy.

A pesquisadora vem observando que, nas redes sociais, os produtores e técnicos têm compartilhado conteúdos, relacionados a lavouras com alta severidade de ferrugem, mesmo quando é feita a aplicação de fungicidas. “Isso mostra que houve falhas de controle”, avalia

Neste sentido, Godoy orienta os produtores a observarem cuidadosamente a escolha dos fungicidas para o controle da doença. Segundo ela, os fungicidas mais usados pertencem a três grupos distintos (sítio específicos) que atuam em pontos específicos do fungo P. pachyrhizi, causador da doença: os Inibidores de desmetilação (IDM, “triazóis”), os Inibidores da Quinona externa (IQe, “estrobilurinas”) e os Inibidores da Succinato Desidrogenase (ISDH, “carboxamidas”).“O controle da ferrugem-asiática está cada vez mais difícil pelo fato do fungo apresentar menor sensibilidade a esses três grupos de fungicidas”, alerta. “Além disso, nos últimos anos foi relatada uma nova mutação no fungo, influenciando a eficiência dos fungicidas que possuem os ingredientes ativos protioconazol e tebuconazol (IDM) na sua composição”, diz.

Diante desse cenário, a orientação da Embrapa é para que os fungicidas com esses ativos sejam utilizados em rotação e sempre com a adição de fungicidas multissítios – que têm atuação em vários pontos do fungo – para aumentar a eficiência de controle. “Outro alerta é para que a realização do controle químico seja já no início do surgimento dos sintomas, mesmo que observados no período vegetativo, respeitando o intervalo de aplicação de 14 dias entre as aplicações”, reforça Godoy.

A Embrapa participa das redes de ensaios com diversas instituições de pesquisa onde anualmente são realizados experimentos para monitorar a eficiência dos fungicidas para controle da ferrugem-asiática. As informações mais atualizadas para a safra 2023/2024 estão disponíveis na publicação “Eficiência de fungicidas para o controle da ferrugem-asiática da soja, Phakopsora pachyrhizi, na safra 2022/2023: Resultados sumarizados dos ensaios cooperativos (Circular Técnica 195), disponível gratuitamente para download.  

Sobre a ferrugem da soja
A ferrugem-asiática da soja foi identificada pela primeira vez no Brasil em 2001, e a partir de então é monitorada e pesquisada por vários centros públicos e privados. Segundo o Consórcio Antiferrugem, essa doença, considerada a mais severa da cultura, pode causar perdas de até 90% de produtividade se não controlada

As estratégias de manejo da doença são: a ausência da semeadura de soja e a eliminação de plantas voluntárias na entressafra, por meio do vazio sanitário, para redução do inóculo do fungo, a utilização de cultivares de ciclo precoce e semeaduras no início da época recomendada como estratégia de escape da doença e a utilização de fungicidas.

Fonte: Embrapa Soja

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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