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Interdição de abatedouro na Zona Oeste do Rio de Janeiro reforça necessidade de educação sanitária da população

No local, mais de cinco toneladas de alimentos considerados impróprios para o consumo foram descartados.

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Fotos: Divulgação/CRMV-RJ

Um criadouro e abatedouro de porcos localizado no bairro de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi interditado neste mês por médicos-veterinários, auditores fiscais sanitários do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (Ivisa-Rio). No local, mais de cinco toneladas de alimentos considerados impróprios para o consumo foram descartados. O responsável pelo local foi preso em flagrante.

O caso reforça a necessidade do consumo de produtos de origem animal (POAs) que contenham o carimbo/selo de inspeção sanitária, que garantem que o alimento foi inspecionado por fiscais agropecuários. Essa identificação pode ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo da esfera do Serviço de Inspeção, SIM (municipal), SIE (estadual) ou SIF (federal).

Os médicos-veterinários que atuam como fiscais agropecuários em Instituições Públicas de âmbito Federal, Estadual ou Municipal são responsáveis pela fiscalização e inspeção de Produtos de Origem Animal (POA) quanto ao cumprimento das normas sanitárias assim como pelo controle do trânsito dos animais e seus produtos. “Existem duas etapas essenciais no controle oficial de produtos de origem animal”, explica o médico-veterinário e conselheiro efetivo do CRMV-RJ, Carlos Alberto Magioli, que é auditor fiscal federal agropecuário aposentado.

“No processamento de abate dos animais destinados a produção de carnes para consumo humano através dos serviços de inspeção ligados ao Ministério ou as secretarias estaduais e municipais de agricultura, constituida pela inspeção ‘ante mortem’, na qual o médico-veterinário observa o animal antes do abate para garantir que não apresenta doenças que possam comprometer a saúde do consumidor final, sendo importante destacar que algumas doenças só podem ser detectadas no animal vivo, não apresentando alterações na carcaça após o abate; e pela inspeção ‘pós mortem’, realizada após o abate, envolve análises e exames minuciosos nas carcaças, órgãos e visceras para assegurar a qualidade do produto final destinado ao consumidor”, disse.

Ele ainda explicou que nas salas de matança, são estabelecidos pontos específicos chamados de linhas de inspeção, onde ocorrem os procedimentos de inspeção ‘pós mortem’ realizados por agentes de inspeção sanitária, sob a supervisão de fiscais agropecuários (veterinários). Estes profissionais são responsáveis por garantir que os produtos examinados recebam o destino adequado, seja para consumo humano ou descarte seguro. “A segunda (etapa) é no consumo, através dos serviços de vigilância sanitária ligados as secretarias de saúde dos estados e dos municípios  que avaliam a qualidade e as condições adequadas dos produtos nos estabelecimentos varejistas e atacadistas”, emendou.

Com essas duas etapas, a inspeção dos POAs garante que o consumidor terá em sua mesa produtos seguros para o consumo, sem risco de ocasionar enfermidades transmitidas por alimentos. Além disso, a inspeção e fiscalização dos produtos evita fraudes em alimentos e garante o cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos elaborados pelas indústrias alimentícias, garantindo, assim, um produto de qualidade para a população.

Divisão dos serviços de inspeção

Os serviços de inspeção de POA no Brasil são de responsabilidade do Mapa e das Secretarias de Agricultura, sendo que esses serviços se dividem da seguinte forma:

1 – Serviço de Inspeção Municipal (SIM) – realizado pelas Secretarias Municipais de Agricultura.

2 – Serviço de Inspeção Estadual (SIE) – realizado pelas Secretarias Estaduais da Agricultura. Por exemplo, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (Seappa); Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Sul (Seapa), entre outros.

3 – Serviço de Inspeção Federal (SIF) – realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O caso

No abatedouro clandestino localizado no bairro de Bangu, os agentes constataram condições insalubres durante todo o processo de criação, abate e conservação da carne suína. Os porcos eram criados expostos a esgoto a céu aberto, lixo e carcaças de outros animais mortos. Além disso, os animais eram alimentados exclusivamente com comida estragada, e muitos se mostravam enfraquecidos e doentes.

O ambiente onde os animais eram abatidos era desasseado, tomado por larvas de mosca. Não havia câmara frigorífica no local e a carne suína era estocada em um quarto úmido, sem refrigeração e exposta contaminação.

Por não possuir licença sanitária para funcionamento, o abatedouro foi interditado pela Vigilância Sanitária. Já o responsável pelo local foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pela prática de crime contra as relações de consumo. Mais de cinco toneladas de carne de porco e miúdos foram descartados.

Fonte: Assessoria CRMV-RJ

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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