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Integração Lavoura-Pecuária leva soja ao noroeste do Paraná

Trabalhada por lá desde os anos 2000, a ILP conseguiu recuperar as pastagens degradadas e aumentar a produtividade, o que trouxe benefícios ambientais e econômicos para a região

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A produção de gado e de grãos no mesmo espaço, técnica conhecida como Integração Lavoura-Pecuária (ILP), tem mudado a paisagem do noroeste paranaense ao conseguir um feito antes considerado improvável: implantar lavouras de soja na região conhecida por solos arenosos. Trabalhada por lá desde os anos 2000, a ILP conseguiu recuperar as pastagens degradadas e aumentar a produtividade, o que trouxe benefícios ambientais e econômicos para a região.

“Era um desafio produzir grãos no arenito, já que o solo tem baixa capacidade de retenção de água e o calor influencia a demanda maior de água pelas plantas. A adoção da ILP vem colaborando com a mudança dessa realidade”, conta o pesquisador Alvadi Balbinot, da Embrapa Soja (PR). A cadeia produtiva agropecuária mais importante da região é a pecuária de corte, com cerca de dois milhões de cabeças de gado.

Produtividade acima da média do estado

Até o início dos anos 2000, a atividade principal da fazenda Flor Roxa, com aproximadamente 1,6 mil hectares, em Jardim Olinda, no noroeste do Paraná, era a criação de bovinos. O produtor César Vellini explica que as pastagens estavam em estado avançado de degradação e que, buscando novas opções para diversificar, resolveu introduzir a soja no sistema. Aos poucos, Vellini foi transformando a realidade da fazenda a partir da ILP. A cada dois anos, são alternados os cultivos, por meio de um planejamento rotativo em 33% da área. A soja e a cana entram no verão, com milho e braquiária no inverno.

Os resultados têm surpreendido. Na safra 2016/2017, por exemplo, na Fazenda Flor Roxa a média de produtividade da soja foi 74 sacas por hectare, enquanto a média do Paraná foi de 61 sacas por hectare. Apesar da produtividade elevada, o produtor insiste na rotação que é recomendada pelo sistema. “Sei que não dá para plantar apenas soja, porque a gente tem que pensar no sistema como um todo para ter mais vantagens econômicas e ambientais em todas as atividades no futuro”, afirma.

A segurança na adoção da ILP, de acordo com Vellini, vem da certeza dos benefícios que retornam em longo prazo. Uma das vantagens é a fertilidade do solo. “A gente faz a reforma de pasto praticamente sem custo, ou melhor, a fertilidade empregada na soja paga a reforma do pasto”, explica. “Se a gente não faz isso, a pastagem vai se degradando e o gado fica sem alimento. Hoje tenho pasto de sobra aqui na fazenda para alimentar os animais. E ainda reduzo o custo e aumento a produtividade”, comemora.

Solo e clima desafiadores

O noroeste do Paraná abriga o Arenito Caiuá, formação de solo presente em 107 municípios do estado. Esse Arenito é caracterizado por solos arenosos (entre 10% e 30% de argila) espalhados em mais três milhões de hectares. Além disso, a região tem ainda baixa altitude, o que favorece o calor excessivo no verão. Essas características propiciaram a instalação da produção de gado de corte e leite e a manutenção de pastagens perenes. “Vale destacar que os solos arenosos têm pouca resistência ao processo erosivo e baixa fertilidade, favorecendo a degradação das pastagens”, avalia Balbinot. O pesquisador explica ainda que, em geral, não são realizadas adubações de correção e a manutenção necessária para que haja qualidade das forrageiras.

Modelo de ILP para clima tropical e solos arenosos

Associada à bovinocultura, a região do arenito sempre contou com cultivos de cana-de-açúcar e produção de mandioca, mas a produção de grãos encontrava várias limitações. A adoção da ILP e, em especial, a possibilidade de produzir soja com sustentabilidade, estimulou alguns produtores a driblarem as adversidades nas últimas duas décadas.

No entanto, ao iniciar a introdução da soja na região, no início dos anos 2000, Balbinot conta que os produtores tiveram dificuldade em manejar a erosão e controlar as plantas daninhas. Além disso, não havia cultivares de soja resistentes ao glifosato, o que dificultava o controle da braquiária no meio da lavoura da leguminosa. “Hoje com tecnologia disponível é possível manejar as dificuldades”, afirma.

Para o pesquisador, a adoção de estratégias preconizadas no sistema de plantio direto e essencialmente a utilização da diversificação de culturas é determinante para produzir soja na região. A adoção do plantio direto, segundo ele, ajuda na conservação do solo e da água, porque minimiza a erosão; aumenta a retenção de água e nutrientes no solo; melhora os atributos biológicos do solo e reduz os picos de temperatura; assim como diminui a infestação de plantas daninhas. “O plantio direto pode ser considerado ’pedra angular‘ para o cultivo de espécies anuais em solos arenosos, incluindo a soja”, destaca o cientista da Embrapa.

O pesquisador ressalta ainda que é importante considerar o sistema de ILP como um todo, identificando a produtividade e o custo de produção de todas as atividades para se obter os melhores resultados. “Os benefícios da ILP no noroeste paranaense vão muito além do fortalecimento do agronegócio, pois também tem contribuído para o desenvolvimento da região como um todo”, enfatiza.

Balbinot diz que um modelo de produção que vem demonstrando viabilidade operacional e econômica é o que preconiza 50% da área com pastagens (braquiária ruziziensis ou braquiária brizanta) na época primavera/verão e 100% no outono/inverno, época de menor produção forrageira. “A inserção da soja após a manutenção da pastagem perene por dois anos se justifica em razão da perda de produtividade de forragem após o segundo ano”, explica Balbinot. “Por outro lado, a implantação de pastagem perene, após duas safras de soja, melhora a qualidade física do solo”, explica o pesquisador. “Com o modelo utilizado, há menores variações de produção forrageira entre as estações do ano, reduzindo o uso de forragem conservada na forma de silagem ou feno”, comenta.

Fonte: Embrapa Soja

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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