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Integração laboral-pecuária pode reduzir o uso de fertilizantes e mitigar impactos no clima

Estudo de longa duração feito no Cerrado mostrou que sistemas integrados de trabalho e pecuária reduzem a quantidade de fertilizantes a serem aplicados, com isso
diminui as emissões de óxido nitroso, importante gás de efeito estufa. Além da vantagem econômica ao produtor, gastar menos com fertilizantes, a rotação entre trabalho e pastagem melhora a qualidade do solo.

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A rotação entre trabalho e pastagem traz diversos benefícios para a qualidade do solo - Foto: Kleberson de Souza

Estudo conduzido pela Embrapa no Bioma Cerrado mostra que a adoção de sistemas integrados pode ser benéfica tanto na redução das emissões de óxido nitroso (N 2 O) quanto na redução das aplicações de fósforo e potássio, se comparados a sistemas de trabalhos contínuos fertilizados com os doses normalmente recomendadas desses nutrientes.

Animais em pastejo no Panicum maximum BRS Tamani depois do consórcio com o sorgo – Foto Roberto Guimarães Jr

Os sistemas de trabalho contínuo, sem a presença da pastagem na rotação e baseados no cultivo solteiro de soja e sorgo, por exemplo, promoveram emissões mais elevadas de N 2 O quando foi aplicada a fertilização recomendada em relação aos sistemas que receberam metade da dose, aplicado como fertilização de manutenção, conforme resultados obtidos em experimento de longa duração prolongada na Embrapa Cerrados (DF) entre 1991 e 2013. O pastejo na área do sistema ILP nos anos anteriores ao estudo e a adubação com metade das doses de fósforo e potássio reduziram as emissões acumuladas de gás de efeito estufa (GEE) em 59%. Para os autores do estudo, diante da crise mundial de fertilizantes, os resultados têm extrema relevância para a agricultura no Brasil e no mundo.

Os resultados da pesquisa estão publicados no artigo Emissões de Óxido Nitroso de um Sistema Integrado Lavoura-Pecuária de Longo Prazo com Dois Níveis de Fertilização P e K , que está entre os autores dos pesquisadores da Embrapa Cerrados Arminda Moreira de Carvalho , Alexsandra Duarte de Oliveira e Robélio Leandro Marchão , que trabalharam em parceria com a Universidade de Brasília.

“A relação entre as emissões de N 2 O e a fertilização nitrogenada, assim como as menores emissões de N 2 O resultantes da adoção de sistemas integrados, já estão bem documentadas na literatura científica. No entanto, ainda não havia informações disponíveis sobre a relação das emissões desses GEE com outros nutrientes comumente aplicados na lenha, como fósforo e potássio”, argumentam os autores.

O trabalho partiu da premissa de que os sistemas integrados são mais eficientes na utilização dos nutrientes aplicados ao solo, e que em solos de fertilidade construídos (após vários anos de cultivo) é possível reduzir significativamente as doses de fósforo e aplicação aplicadas na fase de trabalho da rotação. Segundo os pesquisadores, a rotação entre trabalho e pastagem traz diversos benefícios para a qualidade do solo, que tem como consequência a proteção da matéria orgânica e a melhoria do funcionamento biológico do solo, além da redução das emissões de GEE.

No sistema integrado na modalidade “ boi safrinha ”, por exemplo, o pastejo de entressafra reduz a disponibilidade de biomassa no solo, aumentando a mineralização do nitrogênio, a ciclagem de nutrientes e estimulando o sistema radicular da gramínea forrageira. “Confirmamos a hipótese de que com a adoção de sistemas integrados em áreas consolidadas de agricultura é possível reduzir a adubação fosfatada e potássica e, ao mesmo tempo, mitigar as emissões de N 2 O em comparação com trabalhos contínuos que recebem altas doses desses nutrientes” , afirma Marchão.

Estudo compara dois sistemas com diferentes históricos de adubação
Para testar essas hipóteses, foram avaliadas as emissões de N 2 O, variáveis ​​edafoclimáticas (de clima e solo), atributos químicos do solo, a produção de resíduos vegetais, o rendimento de grãos e a emissão relativa (kg de N 2 O emitido por kg de grãos produzidos). As avaliações foram realizadas em sistemas integrados em comparação com sistemas de trabalho contínuos, ambos em dois níveis de fertilidade e com diferentes históricos de adubação. Os sistemas avaliados fazem parte do experimento mais antigo de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) do Brasil, implantado na Embrapa Cerrados em 1991.

O estudo foi realizado durante dois anos agrícolas produtivos, durante a fase de trabalho dos sistemas integrados, rotacionados a cada quatro anos entre trabalho e pecuária (pastagem). Desde a implantação do experimento de ILP, as áreas foram dedicadas sob dois níveis de fertilização fosfatada e potássica.

Dessa forma, foram estabelecidas quatro contrastes entre sistemas: trabalhos contínuos adubados com metade das doses recomendadas de fósforo e potássio; trabalhos contínuos nas doses recomendadas de fósforo e potássio; sistema ILP com metade das doses recomendadas de fósforo e potássio; e sistema ILP nas doses recomendadas de P e K. Uma área de Cerrado nativo adjacente foi utilizada como referência para monitoramento da emissão de óxido nitroso.

No primeiro ano do estudo, em ambos os sistemas (ILP e trabalho contínuo) a cultura da soja foi bem-sucedida pelo pousio devido à escassez de chuva que inviabilizou o cultivo da segunda safra. No segundo ano, no sistema ILP, foi realizado, após a colheita da soja, por meio do plantio do sorgo de segunda safra em consórcio com  Panicum máximo  BRS Tamani para pastejo na entressafra. Já nas áreas de cultivo contínuo, o sorgo foi plantado na entressafra de soja, sendo consorciado com uma mistura de espécies de plantas de cobertura – capim pé-de-galinha ( Eleusine coracana ), capim braquiária ( Brachiaria brizantha cv. Paiaguás ), feijão -guandu ( Cajanus cajan IAPAR 43 ), crotalária ( Crotalaria spectabilis ) e nabo-forrageiro ( Raphanus sativus ).

Câmara estática para amostragem de N2O – Fotos: Thais Sousa

Sistema integrado apresentou menores valores para emissões de N 2 O diário e acumuladas
As emissões de N 2 O foram medidas ao longo de 603 dias, totalizando 78 campanhas de coleta de gases. As amostragens de gás foram realizadas com o uso de câmaras estáticas instaladas em cada sistema de manejo.

Os fluxos diários de óxido nitroso variaram de -5,33 a 73,51 µg N 2 O/m 2 /h no primeiro ano agrícola e de -3,27 a 77,17 µg N 2 O/m 2 /h no segundo – fluxos com valores positivos significam emissões do GEE para a atmosfera, enquanto valores negativos representam sequestro de gás. Segundo os pesquisadores, apesar de não serem tão altos, esses valores já são preocupantes no contexto das mudanças climáticas.

O maior fluxo diário de N 2 O foi observado no sistema de trabalho contínuo com as doses recomendadas de fósforo e potência no segundo ano de avaliação. De acordo com o estudo, os fluxos mais altos de N 2 O foram registrados imediatamente após a semeadura e ao final do ciclo da soja, e após a adubação da cobertura nitrogenada do sorgo na segunda safra.

As médias de fluxos diários de óxido nitroso no período analisado foram de 23,2 µg N2O/m 2 /h no sistema de trabalho contínuo com a adubação recomendada, 16,9 N 2 O/m 2 /h no sistema de trabalho contínuo com metade da adubação fosfatada e potássica, 14,3 µg N 2 O/m 2 /h no sistema integrado com adubação recomendada e 12,4 µg N2O/m2/h no sistema integrado com metade da dose, enquanto na vegetação nativa do Cerrado, a média diária de referência foi de 6,2 µg N 2 O/m 2 /h.

As emissões de N 2 O foram medidas ao longo de 603 dias, totalizando 78 campanhas de coleta de gases

O trabalho também mensurou as emissões acumuladas de N 2 O, considerando sistema e níveis de fertilidade. O sistema de trabalho contínuo e dose recomendada (1,32 kg N 2 O/ha) emitiu mais N 2 O quando comparado ao sistema integrado com metade da dose (0,46 kg N 2 O/ha) no primeiro ano de avaliação, porém não diferenciou dos demais sistemas no segundo ano, e ao considerar todo o período de avaliação (603 dias), contínuo sendo o sistema que mais emitiu (2,74 kg N 2 O/ha), enquanto o sistema integrado com metade da dose contribuiu no mesmo período com 1,12 kg N 2 O/ha, ou seja 59% menos. “Esse resultado possivelmente é explicado pelo pastejo nos anos anteriores a esse estudo nos sistemas ILP, o que, associado à fertilização de fósforo e potencial no sistema integrado com metade da dose, verificado em menor quantidade de resíduos culturais. Isso provocou aumento da mineralização e menor disponibilidade de nitrogênio. Em consequência, houve mitigação de N 2 O”, explica Arminda Carvalho.

Nos demais sistemas, as emissões acumuladas no período treinado foram de 1,62 kg N 2 O/ha (lavoura contínua com metade da dose), 1,41 kg N 2 O/ha (no sistema integrado e dose recomendada) e de 0 ,38 kg N 2 O/ha no Cerrado nativo. “Nossos resultados sugerem que os sistemas integrados, que incluem lavouras e pastagem, e com metade da dose de P e K, são mais eficazes em mitigar emissões de N 2 O, o que, no contexto atual de crise climática e na indústria global de fertilizantes, é um aspecto de grande relevância para a agricultura no Brasil e no mundo”, concluem os autores.

Tecnologia importante para as mudanças climáticas
Os sistemas integrados já são uma realidade no Brasil e representam uma das tecnologias disponíveis para enfrentar as mudanças climáticas, sendo uma das principais estratégias previstas no Plano ABC+, atual política pública brasileira para mitigação das emissões de GEE no setor agrícola.

A expectativa é que a implementação de políticas públicas de pagamento por serviços ambientais e a possibilidade de negociar o excedente de carbono no mercado público ou privado se torne ainda mais atrativa a adoção de sistemas integrados.

“Para isso, é necessário estabelecer métricas que possibilitem comparar sistemas tradicionais, como lavouras contínuas de grãos, ou de pecuária, com os intensificados, como os de Integração Lavoura-Pecuária e Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. Nesse sentido, nosso estudo contribui para a análise detalhada”, finalizam os autores.

Alinhamento ao ODS
O estudo está alinhado a algumas metas de três dos  17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)  preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Objetivo 2:  Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover uma agricultura sustentável.

Meta 2.4:  Até 2030, garantir sistemas sustentáveis ​​de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições atmosféricas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.

Objetivo 12:  Garantir padrões de produção e de consumo sustentáveis.

Meta 12.2:  Até 2030, alcançar uma gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

Objetivo 13:  Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Meta 13.1:  Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação aos riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.

Fonte: Embrapa Cerrado

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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