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Instituto Desenvolve Pecuária critica decisão de proibir exportações de gado vivo

Segundo a entidade, sentença interfere em questões culturais de outros países e se baseia em ideologia já que todas as normas de bem estar animal foram cumpridas.

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Foto: Divulgação/Instituto Desenvolve Pecuária

Em recente decisão de um juiz de primeiro grau, as exportações de gado vivo foram suspensas no Brasil. A sentença teria se baseado em um suposto caso de maus tratos aos animais em um navio no Porto de Santos (SP) onde o autor faz o processo do pedido de suspensão das exportações em um carregamento que seria destinado para país muçulmano, conhecido por realizar o abate halal, onde o animal precisa estar saudável e não pode ser atordoado na hora deste abate.

O Instituto Desenvolve Pecuária fez uma análise do caso e emitiu nota com posicionamento referente ao tema. De acordo com a entidade, houve uma invasão na questão da liberdade religiosa. “Quando invadimos a questão cultural de abates de animais de uma forma, é muito delicado. Existem religiões que fazem o abate de animais e isto é permitido no Brasil por lei de livre crença. Não podemos suspender uma grande ferramenta econômica que é a exportação de gado por causa da ideologia cultural de um juiz de primeiro grau que entende que os muçulmanos maltratam os animais a partir do modo que a sua cultura diz como deve ser abatido um animal”, destaca o presidente do instituto, Luís Felipe Barros.

Em relação às provas, conforme o dirigente, os autores juntaram apenas fotos. Barros reforça que o juiz deferiu o pedido de liminar suspendendo as exportações com base nessa suposta crueldade, determinando que os países de destino tivessem procedimentos onde se pudesse auditar de que eles estavam comprometidos com o bem estar animal. “Ou seja, ele delega a um terceiro país que se fizesse este controle. Um juiz de primeiro grau delegando a nações estrangeiras para que eles tivessem uma normativa para que ele possa liberar a exportação do Brasil, desconsiderando todas as normativas do Ministério da Agricultura sobre o tema”, observa.

O presidente do Desenvolve Pecuária frisa que a União conseguiu reverter essa decisão e o tribunal foi claro que ao juiz compete julgar a lei, e a lei e resoluções ao regramento do Ministério da Agricultura foram todos cumpridos em uma legislação extremamente rígida. “Existe crueldade? Não. Existem maus tratos? Não. Foi violada alguma normativa do Ministério da Agricultura? Não. Foi violada alguma lei? Não. Isso não consta na sentença. Absolutamente isto não entra na sentença e o juiz deveria dizer se a lei foi violada ou não e isto não é dito. E ele suspende toda a exportação de um país com base em um caso, com base em um parecer de uma perita municipal onde ela não aponta violação de nenhuma regra”, ressalta.

Barros afirma ainda que não há lógica alguma de que pecuaristas e exportadores defendam práticas que não considerem o bem estar. “Nenhum pecuarista é a favor de maus tratos aos animais. Pelo contrário, o bem estar animal é causa presente e traz melhores resultados. Não somos contra a sentença por que não queremos o bem estar animal, bem pelo contrário. Nós queremos que as coisas sejam justas e que o julgamento seja de acordo com as provas do processo. Portanto, não tem lógica dizer que estes animais são maltratados enquanto quem perde financeiramente são os proprietários do gado e do navio”, finaliza o dirigente.

Fonte: Assessoria Instituto Desenvolve Pecuária

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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