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Instituições do Paraná divulgam nota técnica sobre quebramento da haste e podridão de grãos da soja

Ocorrências têm aumentado significativamente nos últimos anos em lavouras da região Médio-Norte de Mato Grosso e Rondônia, tendo sido observado durante a safra 2023/2024 nos estados do Paraná e de Santa Catarina.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Embrapa Soja, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) divulgaram nesta semana uma nota técnica enfatizando que a área de ocorrência de quebramento da haste no Paraná, na safra 2023/2024, foi pouco expressiva. Na nota técnica, as instituições informam ainda que as lavouras acometidas pelo quebramento da haste, nem sempre, apresentaram ocorrência de podridão de grãos, bem como esclarecem alguns aspectos relacionados ao quebramento da haste da soja e a podridão de grãos e ressalta que não há dados suficientes que comprovem a relação entre os problemas.

As ocorrências de quebramento de haste e podridão de grãos na cultura da soja têm aumentado significativamente nos últimos anos. A podridão de grãos tem sido particularmente preocupante desde a safra 2018/2019, afetando principalmente a região Médio-Norte de Mato Grosso e Rondônia. Por outro lado, o quebramento de haste tornou-se um problema mais proeminente a partir da safra 2020/2021, também sendo observado tanto na região mato-grossense quanto nos estados do Paraná e de Santa Catarina durante a safra 2023/2024.

Quebramento de plantas de soja – Fotos: Maurício Meyer

Quebramento de haste da soja

O quebramento de haste da soja é um problema recorrente na cultura, relatado e estudado há mais de três décadas no Brasil, cujas conclusões das possíveis causas recaem na interação da sensibilidade genética de cultivares e o estresse ambiental. O quebramento de haste da soja ocorre, geralmente, a partir do período de pré-fechamento das entrelinhas de semeadura, podendo ser visualizado somente após o início da formação de grãos. É caracterizado pela maior fragilidade de sustentação da planta na base da haste, próximo ao nó cotiledonar.

Essa fragilidade favorece o quebramento das hastes em decorrência de ventos. As plantas afetadas, com uma leve pressão lateral, estralam ao quebrar. As plantas quebradas podem permanecer com a parte aérea viva e verde, podendo completar a formação de grãos, mas oferecem dificuldades para a operação de colheita, em virtude de sua posição deitada no solo. Em condições de escassez de chuvas e temperaturas elevadas, as plantas quebradas secam antecipadamente e o enchimento dos grãos não é completado. As plantas quebradas comumente apresentam maior número de vagens chochas, com o enchimento de grãos interrompido.

Estrias necróticas na parte periférica do lenho da haste

Na região do quebramento, podem ser observadas estrias necróticas na parte periférica do tecido lenhoso das hastes, mas as mesmas estrias podem ser encontradas em regiões superiores das plantas e em plantas sem quebramento. O possível envolvimento de fungos fitopatogênicos e/ou outros fatores bióticos e abióticos, causando ou potencializando o quebramento de hastes, ainda está em estudo pela Embrapa e por outras instituições.

Podridão de grãos da soja

A podridão de grãos é observada a partir do início de enchimento de grãos. Externamente, as vagens podem apresentar sintomas de encharcamento e/ou escurecimento, sem abertura visível e, internamente, apresentam apodrecimento dos grãos.

A presença de vagens com sintomas e de grãos apodrecidos ocorre de forma aleatória na planta e na vagem, respectivamente, não necessariamente acometendo todos os grãos. Por consequência, a incidência da podridão de grãos eleva a presença de grãos avariados, depreciando a qualidade do produto colhido. Os fungos que predominam nos isolamentos a partir dos grãos e das vagens (com e sem sintomas) são diferentes espécies de Diaporthe, Fusarium, Colletotrichum e, em algumas safras, também foi observada alta incidência de mancha-púrpura nos grãos, causada por Cercospora spp. Esses e outros fungos podem ser encontrados de forma latente na planta e nos grãos, como endofíticos, sem causar sintomas aparentes, cada um associado a uma doença quando ocorrem os sintomas.

Podridão de grãos de soja e alta incidência de grãos avariados

Os sintomas de apodrecimento de grãos observados em lavouras brasileiras, assemelham-se aos causados pelo complexo de Diaporthe spp., descrito em 1920 nos Estados Unidos. Espécies de Diaporthe estão associadas a uma série de doenças da soja, incluindo apodrecimento de grãos, seca da haste e das vagens e cancro da haste, e levam a perdas de produção consideráveis em todo o mundo. A podridão de grãos é favorecida por condições climáticas quentes e úmidas, especialmente desde o enchimento da vagem (R5) até a maturidade fisiológica (R8).

O principal controle da podridão de grãos é por meio de seleção de cultivares menos suscetíveis. Fungicidas podem ser utilizados para reduzir a incidência. Exposição das plantas às condições de elevadas temperaturas (acima de 30 ºC) durante a fase de enchimento de grãos pode provocar deterioração e elevados índices de enrugamento dos grãos. Esse enrugamento normalmente é mais intenso sob déficit hídrico, mas pode também ocorrer em condições normais de disponibilidade hídrica.

O enrugamento afeta drasticamente a qualidade dos grãos e das sementes e propicia a infecção secundária por Diaporthe spp., o que pode propiciar o apodrecimento das vagens, principalmente em situações de ocorrência de chuvas frequentes em pré-colheita. Sabe-se que o caráter de enrugamento de grãos tem grande influência genética. Supõe-se que as cultivares que estão apresentando esse problema possam ser mais suscetíveis à sua expressão, aspecto esse que merece ser avaliado pela pesquisa.

Relação entre os problemas

Ainda não há dados suficientes que comprovem a relação entre o quebramento de haste da soja e a podridão de grãos. Cultivares mais sensíveis ao quebramento de haste e menos suscetíveis à podridão de grãos e vice-versa já foram observadas no campo, assim como cultivares sensíveis aos dois problemas.

Fonte: Com Adapar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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