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Influenza aviária: Brasil segue livre de focos em granjas comerciais

Disseminação de surtos, muitas vezes, é causada também por equipamentos, veículos e roupas contaminadas de pessoas em trânsito pelas áreas com a doença. Cidasc e ICasa orientam produtores sobre a doença em Santa Catarina.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Brasil é considerado um dos países livre de Influenza aviária de alta patogenicidade em aves de produção comercial. Desde maio de 2023, o país contabiliza 162 casos da doença em animais silvestres, mas sem registros em granjas comerciais, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Causada pelo vírus da influenza com as hemaglutininas identificadas como H5 e H7 é altamente patogênico às galinhas e a algumas outras espécies de aves domésticas e aquáticas.

Santa Catarina

O estado catarinense possui 21 focos da doença, sendo 20 em animais silvestres e um em ave de subsistência. Os casos foram registrados nas seguintes cidades: São Francisco do Sul, Penha, Navegantes, Maracajá, Laguna, Joinville, Itapoá, Itapema, Itajaí, Imbituba, Garopaba, Florianópolis, Barra Velha e Balneário Barra do Sul.

Para o diretor de defesa agropecuária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Diego Rodrigo Torres Severo, após a entrada da Influenza Aviária no país, por meio de aves silvestres migratórias vindas do hemisfério norte, houve uma queda abrupta no número de casos, indicando que a doença não esteja se propagando nas aves da fauna brasileira. “O controle ocorre pela comunicação de qualquer caso suspeito ao serviço veterinário oficial. No estado é a Cidasc quem atende as notificações, que devem ser investigadas em até 12 horas. Campanhas de comunicação em massa também foram produzidas pelos setores público e privado, informando que qualquer anormalidade deve ser notificada”, pontua.

Transmissão

O contato das aves domésticas com as silvestres é um dos fatores determinantes para ocorrência de surtos da doença na avicultura comercial ou doméstica. “Além do risco de introdução do vírus por aves migratórias, outras formas de disseminação devem ser consideradas e incluem especialmente riscos decorrentes da movimentação de aves, criações de múltiplas espécies e contato com aves aquáticas migratórias”, orienta Severo.

As aves selvagens migratórias, especialmente aquáticas, são o hospedeiro natural e reservatório do vírus da gripe aviária. Dentro de seus tratos respiratórios e intestinais, elas podem transportar diferentes cepas do vírus da gripe. Dependendo da cepa, do vírus e da espécie de ave, ele pode ser inofensivo ou fatal. Quando as aves apresentam poucos ou nenhum sintoma do vírus, isso permite que elas o espalhem entre países vizinhos ou a longas distâncias, em suas rotas migratórias. As aves selvagens também desempenham um papel importante na evolução e manutenção dos vírus da gripe aviária durante as estações baixas.

“O vírus de influenza pode ser viável por longos períodos, especialmente em locais de baixas temperaturas, em fezes infectadas e na água. Em patos, a excreção ocorre nas fezes por cerca de 30 dias após a infecção. Águas de lagos e lagoas frequentadas por patos migratórios têm sido consideradas importantes fontes de contaminação e reinfecção de aves”, explica Severo.

As formas de transmissão são o contato direto com secreções de aves infectadas, especialmente as fezes, secreções respiratórias, ovos quebrados ou carcaças de animais, incluindo o contato de aves domésticas com aves aquáticas e migratórias que sejam portadoras de vírus.

A disseminação de surtos, muitas vezes, é causada também por equipamentos, veículos e roupas contaminadas de pessoas em trânsito pelas áreas com a doença.

Animal contaminado

A médica-veterinária e conselheira técnica do ICasa, Luciane Surdi, ressalta que a entidade também trabalha na orientação aos produtores de todo o estado, e ao primeiro sinal da doença, não se deve tocar nas aves para evitar a disseminação do vírus. “Comunique imediatamente ao médico veterinário da Cidasc para fazer a análise clínica delas. O veterinário terá os materiais necessários para o manuseio das aves e evitar que o vírus se espalhe. Eles farão o trabalho de investigação e, se a suspeita for confirmada, desencadeará todas as medidas cabíveis”, orienta.

Sintomas

O principal sintoma da doença causada por subtipos de vírus altamente patogênicos é a morte súbita, muito acima da mortalidade normal de aves no lote, podendo ser superior a 60% ou de até 80% a 100% das aves, dependendo da patogenicidade do vírus. Nestes casos, a Cidasc deve ser chamada para fazer a análise clínica e a necropsia das aves. Em caso de mortes muito rápidas, as aves podem não apresentar sintoma da doença.

Os sintomas da gripe aviária em galinhas são: tosse, espirros, muco nasal, queda de postura e na produção de ovos, alterações nas cascas dos ovos, hemorragias nas pernas e as vezes nos músculos, inchaço nas juntas das pernas, crista e barbela com cor roxa-azulada ou vermelho escuro, falta de coordenação motora (sintomas nervosos), diarreia e desidratação.

Pode ser transmissível para humanos?

Sempre que o vírus da Influenza aviária circula em aves domésticas, silvestres ou em mamíferos, há um risco de infecção humana esporádica e de que sejam registrados casos da doença.

O principal fator de risco para infecção humana é a exposição direta ou indireta a animais infectados ou ambientes contaminados, como mercados de aves vivas. Até o momento, os casos em humanos de influenza aviária associados a esta epidemia são isolados.

A transmissão de pessoa para pessoa não foi identificada. No entanto, é essencial manter e fortalecer a vigilância, pois não se pode ignorar o risco de uma possível pandemia decorrente de um vírus da influenza aviária.

Os riscos de contaminação humana são maiores em regiões do mundo onde o vírus não é controlado e onde já tenham ocorrido registros de vírus aviários capazes de infectar diretamente humanos.

Fonte: Assessoria Cidasc

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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