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Inflação em queda permite ao Banco Central cortar Selic em 0,75 ponto percentual, afirma presidente da CNI

Ricardo Alban reitera que o atual nível da taxa de juros ainda é muito alto e precisa ser reduzido mais rapidamente, pois prejudica as empresas e derrubou os investimentos em 2023

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Foto: Divulgação/Assessoria CNI

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma ser fundamental acelerar o ritmo de queda da taxa básica de juros, a Selic, para no mínimo 0,75 ponto percentual, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, que encerra nesta quarta-feira (20). Para Alban, ampliar a redução da Selic é compatível com o atual cenário de inflação sob controle e essencial para reduzir os custos de financiamento para as empresas e para incentivar novos investimentos. A CNI avalia que a inflação de fevereiro superou as expectativas devido a motivações pontuais, refletindo a atividade escolar.

“Depois de o governo federal e a sociedade brasileira empreenderem esforços para acelerar o crescimento econômico com o retorno da política industrial, com base no programa Nova Indústria Brasil, o Banco Central precisa juntar esforços dando sua contribuição. A situação da inflação no Brasil já permite, há algum tempo, a redução mais relevante dos juros reais”, explica o presidente da CNI.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 5,6%, em fevereiro de 2023, para 4,5% em fevereiro de 2024, no acumulado de 12 meses, e está dentro do limite superior da meta de inflação para 2024 (4,5%). Os núcleos de inflação – que excluem preços sujeitos a choques temporários – mostram um quadro mais positivo. No acumulado em 12 meses, até fevereiro de 2024, a média de cinco núcleos de inflação foi de 3,88%, nível significativamente abaixo do limite superior da meta de inflação para 2024.

Além da desaceleração da inflação corrente, as expectativas também são positivas. Segundo o relatório Focus, do Banco Central, as expectativas apontam inflação de 3,77%, no final de 2024, e de 3,5% no final de 2025. Em janeiro deste ano, as expectativas para 2024 eram de 3,9%. Na avaliação da CNI, as expectativas estão em queda e sinalizam novamente para o cumprimento da meta de inflação, mas em condição ainda melhor do que o observado em 2023, pois, além de respeitar o limite superior, deve haver aproximação do centro da meta, de 3%.

“Adiar a aceleração no ritmo de queda da Selic certamente penalizaria ainda mais a atividade econômica no Brasil”, defende Alban.

Taxas de juros reais elevadas têm provocado danos à economia brasileira

Para a CNI, as taxas de juros reais elevadas provocam danos à economia brasileira, principalmente para setor industrial, que possui cadeias longas, gerando grande cumulatividade de juros na composição do preço final do produto.

Mesmo com as cinco reduções da taxa Selic realizadas desde agosto de 2023, a taxa de juros real – que desconsidera os efeitos da inflação – ainda está em 7,2% ao ano, o que representam 2,7 pontos percentuais acima da taxa de juros neutra, aquela que não estimula nem desestimula a atividade econômica.

A taxa de juros real se reflete no mercado de crédito, com aumento no nível de inadimplência e redução nas concessões. A inadimplência da carteira de crédito com recursos livres às empresas, que era 2,2% em janeiro de 2023, subiu para 3,4% em janeiro de 2024. Além disso, as concessões de crédito com recursos livres às empresas recuaram 5,5%, em termos reais, no acumulado dos últimos 12 meses até janeiro de 2024 em relação ao acumulado dos 12 meses imediatamente anteriores.

“As condições adversas no mercado de crédito limitam o consumo e afastam o investimento, punindo a atividade econômica do país. Não à toa, o PIB ficou estagnado nos dois últimos trimestres de 2023, e o investimento (Formação Bruta de Capital Fixo), elemento essencial para o crescimento econômico sustentável, recuou 3% na comparação de 2023 com 2022”, avalia o presidente da CNI.

Fonte: Assessoria CNI

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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