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Indústria de alimentos do Brasil gera 70 mil vagas de emprego em 2023

Balanço anual da ABIA revela ainda que o número de trabalhadores diretos atingiu 1,97 milhão, registrando crescimento de 3,7% em relação a 2022. E o faturamento foi de R$ 1,161 trilhão, 7,2% acima do apurado no ano anterior, acompanhando o crescimento das vendas para o varejo e o food service, e das exportações.

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Foto: Marcos Vicentti

A indústria de alimentos no Brasil abriu 70 mil novos postos de trabalho diretos e formais em 2023, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). O montante representa 67% do total de empregos gerados na indústria de transformação. Juntamente os 280 mil postos indiretos, chega-se a 350 mil novos trabalhadores ao longo da cadeia produtiva do setor.

O balanço anual da associação revela ainda que o número de trabalhadores diretos atingiu 1,97 milhão, registrando crescimento de 3,7% em relação a 2022.

Para o presidente executivo da ABIA, João Dornellas, o resultado expressivo pode ser explicado pelo aumento de 5,1% da produção física (totalizando 270 milhões de toneladas de alimentos) e pelo incremento nos investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, ampliação e modernização de plantas.

Os investimentos alcançaram a cifra de R$ 35,9 bilhões, em 2023, mais de 50% acima do apurado no ano anterior. “O aumento significativo reflete os esforços do setor em impulsionar o crescimento e a competitividade. Além disso, estamos comprometidos em ampliar o espaço que a indústria ainda tem para produzir mais, pois a capacidade utilizada hoje é de 75%”, afirma Dornellas.

Faturamento

O faturamento em 2023 foi de R$ 1,161 trilhão, 7,2% acima do apurado no ano anterior (em termos nominais), acompanhando o crescimento das vendas para o varejo e o food service, e das exportações. O volume corresponde a 10,8% do PIB nacional. Deste total, R$ 851 bilhões foram oriundos das vendas no mercado interno e R$ 310 bilhões das exportações.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As vendas reais totais (mercado interno e exportações) apresentaram expansão de 3,4%. Os principais destaques foram as exportações, que cresceram 5,2% em valor (dólar), alcançando o patamar recorde de US$ 62 bilhões.

No mercado interno, o balanço das vendas reais também se mostrou positivo, com expansão de 4,5%, puxado pelo mercado de food service, que manteve trajetória de retomada, e pelo varejo alimentar.

O presidente do Conselho Diretor da ABIA, Gustavo Bastos, lembra que, apesar dos desafios enfrentados ao longo de 2023, tanto econômicos quanto climáticos, a gestão eficiente das indústrias de alimentos permitiu que a produção se mantivesse robusta. “Mesmo diante dessas adversidades, nossa performance foi, mais uma vez, positiva. Nós nos destacamos não apenas no cenário internacional, mas também garantimos o abastecimento interno, contribuindo assim para a promoção da segurança alimentar de milhões de brasileiros.”

Bolso dos consumidores

Em 2023, o setor enfrentou menor variação de preços de itens como embalagens e combustíveis, o que aliviou os custos de produção de alimentos. Os preços de algumas das principais commodities agrícolas arrefeceram, a exemplo do milho, trigo e soja. Entretanto, outras como o cacau, café e açúcar sofreram aumentos significativos. O índice de preços de commodities da FAO registrou queda de 13,7% em relação ao ano anterior, porém permanece 19,2% acima do patamar de antes da pandemia.

O resultado dessa conjuntura pôde ser percebido nas prateleiras dos supermercados: o IPCA para alimentos e bebidas variou apenas 1,02% em 2023, ante 11,6% no período anterior. “O compromisso com a estabilidade de preços e a busca pela eficiência operacional permitiram que a comida chegasse mais barata à mesa dos brasileiros, o que representa uma contribuição relevante do setor para a queda da inflação. Importante ressaltar que em 2022 havíamos enfrentado aumentos expressivos nos preços dos insumos.”

Exportação de alimentos industrializados

Em 2023, o Brasil se consolidou como o maior exportador mundial de alimentos industrializados (em volume), com 72,1 milhões de toneladas, acima dos Estados Unidos. Isso representa um crescimento de 11,4% em relação a 2022 e de 51,8% em relação a 2019. Em valor, foram US$ 62 bilhões, 5,2% acima dos US$ 59 bilhões apurados no ano anterior e 82% acima do apurado em 2019. As exportações responderam por 27% das vendas do setor e o mercado interno por 73%.

Os principais destaques, em valor, foram produtos de proteínas animais (US$ 23,6 bilhões), produtos do açúcar (US$ 16,0 bilhões), farelo de soja e outros (US$ 12,6

Foto: Ari Dias

bilhões), óleos e gorduras (US$ 3,6 bilhões) e sucos e preparações vegetais (US$ 2,9 bilhões).

Os maiores mercados consumidores foram a China, com US$ 11 bilhões e participação de 17,7%, comprando principalmente produtos de proteínas animais; seguida dos 22 países da Liga Árabe, com US$ 10,2 bilhões e 16,4% de participação, consumindo produtos do açúcar e de proteínas animais; e União Europeia, com US$ 9,1 bilhões, participação de 14,6% e destaque para produtos do açúcar e farelo de soja.

Dornellas lembra que o Brasil vem se sobressaindo desde o início da pandemia como fornecedor global de alimentos.

“O Brasil tem uma indústria de alimentos muito forte com tecnologia e capacidade de produção para atender o mercado interno e ainda exportar para 190 países, além da condição de expandir essa capacidade. Apesar da nossa liderança como maiores exportadores mundiais de alimentos industrializados, estamos trabalhando para avançar na exportação de produtos com maior valor agregado.”

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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