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Inadimplência atinge 28% dos produtores rurais no país

Idade é um fator determinante sobre a negativação no campo. Os dados mostram que os trabalhadores rurais que têm mais de 60 anos têm menor inadimplência, enquanto aqueles que têm entre 18 e 25 anos marcaram níveis mais altos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Um novo levantamento realizado pela Serasa Experian, que considerou as 27 unidades federativas do país, revelou que, em julho deste ano, 28% dos produtores rurais brasileiros estavam inadimplentes. A idade é um fator determinante sobre a negativação no campo. Os dados mostram que os trabalhadores rurais que têm mais de 60 anos têm menor inadimplência, enquanto aqueles que têm entre 18 e 25 anos marcaram níveis mais altos.

“Ainda que tenhamos uma fatia de produtores inadimplentes, esse número pode ser considerado baixo, pois, quando comparamos com toda a população negativada, por exemplo, o índice chegou a 43,7% em julho deste ano. Além disso, a relação com o estudo que fizemos em março deste ano mostra que o índice permaneceu praticamente estável, com aumento de 1%”, explicou, em nota, o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.

Na análise por região, é possível observar que o Sul registrou o menor nível de negativação, com apenas 15% dos trabalhadores do campo com nome no vermelho. Na sequência estavam o Sudeste (24,6%), o Centro-Oeste (30,4%), o Nordeste (33,8%) e o Norte (40,1%).

Em relação às unidades federativas, o Amapá tem o maior percentual de produtores rurais inadimplentes. Em contrapartida, o estado de Santa Catarina mostra o cenário mais positivo.

Segundo recomendação da Serasa Experian, para reduzir os riscos de inadimplência, manter um perfil de crédito saudável e continuar com a produção em dia, os produtores rurais que atuam como pessoas físicas precisam, assim como os consumidores comuns, se dedicar ao planejamento financeiro, que, no caso do agro, implica conhecer os movimentos do mercado ligados aos custos de insumos e os preços futuros da produção com o objetivo de controlar as finanças.

“Além disso, é preciso considerar a contratação de seguro rural para proteger o produtor e a sua produção dos riscos ligados a chuvas excessivas, seca e geada entre outros. Assim, quando ocorrerem esses eventos, o produtor tem a opção de utilizar o seguro para cobrir suas obrigações com os financiadores e parceiros sem o risco de ter seu nome negativado”, diz a Serasa Experian.

De maneira geral, as negociações de débitos vencidos ou próximos ao vencimento são sempre um caminho assertivo para evitar fazer parte da lista de inadimplentes, afirma a entidade.

“A maior parte dos produtores rurais brasileiros conseguem evitar a inadimplência e continuam gerando empregos, cultivando e expandindo seus ganhos, além de mitigar os riscos de suas negociações. Ainda assim, para aqueles que precisam de ajuda, temos o compromisso de proporcionar ferramentas que auxiliem a regularização financeira”, completou Marcelo Pimenta.

Metodologia
Para o Indicador de Inadimplência do Produtor Rural da Serasa Experian, atualizado em julho de 2023, foram analisados cerca de 10 milhões de perfis de pessoas físicas que têm financiamentos da modalidade rural e/ou agroindustrial no Cadastro Positivo e/ou que sejam donos de propriedades rurais, com CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou Cafir (Cadastro Federal de Imóveis Rurais), distribuídas em todas as 27 unidades federativas do país

O Censo Agropecuário de 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou 5,1 milhões de estabelecimentos rurais e 15,1 milhões de produtores rurais, dentre os quais 10,1 milhões foram enquadrados como agricultores familiares. O grupo estudado pode ser considerado, portanto, uma amostra dessa população de produtores rurais.

Os indicadores de inadimplência apresentados consideram todas as dívidas no mercado, ou seja, se um produtor está adimplente com uma revenda ou uma cooperativa, frente ao cartão de crédito ou uma financeira, se tem dívidas vencidas e/ou negativas em qualquer cenário, este é considerado inadimplente até que o débito vencido seja pago. Adicionalmente, o estudo avalia todos os portes da população agro, do familiar ao grande exportador.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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