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Identificação eletrônica de animais avança na pecuária de leite e corte

Identificação individual dos animais é adotada por mais de 60% dos pecuaristas

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Fotos: O Presente Rural

O uso da rastreabilidade bovina individual como mecanismo de melhoria da gestão na propriedade rural tem avançado no Brasil. É o que revela a Pesquisa sobre Tecnologias do Agronegócio Brasileiro, realizada pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil com apoio da H2R Pesquisas. A segunda edição da pesquisa, realizada em abril deste ano, entrevistou 370 empresas do agronegócio de todos os portes e em todo território nacional. “O principal objetivo é auxiliar na expansão do uso de tecnologias no setor do agronegócio brasileiro, com a possibilidade do aprimoramento de acordo com as necessidades identificadas”, explica o presidente da associação, João Carlos de Oliveira.

A identificação individual dos animais é adotada por 68% dos entrevistados na pecuária de corte e por 61% da pecuária leiteira. Essa identificação pode ter diversas formas numa mesma fazenda. Por exemplo, os brincos comuns são maioria, mas os brincos eletrônicos já fazem parte da rotina de mais de cerca de um terço das fazendas. Os implantes subcutâneos e o colar de rastreamento com chip também são adotados por alguns dos entrevistados. A boa notícia é que 40% dos pecuaristas leiteiros e 23% dos pecuaristas de corte pretendem investir para realizar a identificação eletrônica dos animais.

Também foram avaliados itens como avaliação do uso de tecnologias de automação em outros macroprocessos como na criação e alimentação do animal (avaliando uso de silos com sensores, misturadores de ração, balanças eletrônicas e drones), no processo de abate para o gado de corte e na filtragem e armazenamento para a pecuária leiteira. A adoção de tecnologias também está presente na ordenha, com máquinas de extração de leite, pulsadores eletrônicos, sala específica para ordenha com limpeza automatizada, além de sistemas de escoamento de resíduos. Apenas 8% dos entrevistados disseram não utilizar qualquer um desses itens.

A pesquisa sobre tecnologias do agronegócio brasileiro revela ainda que, para realização do gerenciamento de atividades, as planilhas de Excel são uma prática comum nas fazendas, e fazem parte da rotina de 61% das grandes empresas, de 72% das médias e de 56% das pequenas. A ferramenta convive com softwares de mercado desenvolvidos especificamente para cada negócio, além das anotações manuais, que ainda são realizadas por cerca de 15% dos entrevistados.

O estudo da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil avaliou os setores de pecuária (gado de leite, gado e corte e avicultura), com distribuição por todo o país e conta com uma margem de erro de 5 pontos porcentuais, para mais ou para menos, no intervalo de confiança de 95%.

Padrão – A identificação padronizada dos animais é a premissa para que empresas acompanhem a trajetória e a exata localização deles a qualquer momento em uma escala global. Para isso, a Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil oferece como recurso o Padrão Global de Rastreabilidade GS1. O GTS é formado por critérios que registram o passo a passo de cada etapa da cadeia produtiva, permitindo que a informação percorra o caminho para frente ou para trás na cadeia de abastecimento até que seja identificada a origem de um problema. É assim que um recall se torna eficiente e rápido, como deve ser no momento de detecção de contaminações. Esse padrão é usado por mais de 800 empresas da Ásia, Europa e Américas e representa um avanço mercadológico e de reputação às marcas.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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