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Governo do Paraná publica e-book sobre doenças provocadas por alimentos e como previni-las

Publicação busca chamar a atenção sobre a importância do consumo de alimentos seguros. Estima-se que mais de 200 enfermidades sejam originadas por alimentos contendo bactérias, vírus, parasitas ou substâncias químicas.

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, publicou na última sexta-feira (07), Dia Mundial da Segurança dos Alimentos, um e-book sobre as Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA). O documento traz informações sobre o que são essas doenças, como ocorrem e como evitá-las. O objetivo é chamar a atenção sobre a importância do consumo de alimentos seguros. Na publicação estão descritas as principais DTHA, o diagnóstico, tratamento, medidas de prevenção, além de mitos e verdades sobre essas doenças.

A campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) deste ano tem como tema “Inocuidade dos alimentos: prepare-se para o inesperado” e traz destaque para situações decorrentes do consumo de alimentos contaminados ou nocivos que podem causar desde danos individuais até situações de emergência em saúde pública que exigem preparação, vigilância e resposta

De acordo com ONU, estima-se que mais de 200 enfermidades sejam originadas por alimentos contendo bactérias, vírus, parasitas ou substâncias químicas prejudiciais, como fragmentos de plásticos ou metais, pregos, espinhas de peixes e agrotóxicos.

As ações de fiscalização sanitária buscam eliminar, diminuir e prevenir potenciais riscos à saúde relacionados à ocorrência de surtos de DTHA. Essas ações compreendem a verificação da adoção de boas práticas em quaisquer das etapas de produção, distribuição ou no efetivo consumo de alimentos. “Trata-se de um trabalho fundamental para a oferta de alimentos seguros à população”, afirma a coordenadora de Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima.

Sintomas

Os surtos de DTHA não apresentam um quadro clínico específico e podem variar de acordo com o agente causador envolvido. Os sintomas mais frequentes incluem náusea, vômito, dor abdominal, diarreia, falta de apetite e febre. Há muitos tipos de DTHA que ocorrem no mundo, como botulismo, cólera, giardise. hepatite A, salmonelose e toxoplasmose. “A contaminação dos alimentos está frequentemente associada à manipulação e à conservação inadequadas, além da contaminação cruzada entre produtos crus e processados”, afirma a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos da Sesa, Salésia Maria Prodocimo Moscardi.

O tratamento é realizado de acordo com as necessidades específicas de cada paciente, mas, em geral, a doença é autolimitada. Indivíduos dos grupos de risco (como crianças, idosos, gestantes e imunocomprometidos) podem demandar atendimento especial a depender da toxigenicidade do agente etiológico envolvido. O foco do tratamento é principalmente prevenir a desidratação e evitar complicações graves e óbito.

Veja abaixo algumas dicas importantes para prevenir o risco de ocorrências por DTHA:

  • – Higienizar as mãos para a manipulação de alimentos: importante na remoção de sujidades e de microrganismos presentes nas mãos, evitando a contaminação durante o preparo e o consumo dos alimentos.
  • –  Higienizar hortaliças, frutas e legumes para remoção de resíduos de sujeiras e microrganismos patogênicos. Os vegetais folhosos (como verduras em geral) devem ser lavados em água corrente, folha a folha e vegetais inteiros (frutas e legumes), devem ser lavados em água corrente um a um. Em seguida devem ser colocados de molho, por 10 minutos, em recipiente limpo, utilizando-se 1 colher de sopa de hipoclorito de sódio (2 a 2,5%) para cada litro de água. Após, devem ser novamente lavados em água corrente.
  • – Evitar a contaminação cruzada que ocorre quando microrganismos são transferidos para o alimento por meio das mãos ou superfícies contaminadas ou, ainda, por meio de um alimento cru para outros prontos para consumo (cozidos, por exemplo). Uma das formas de evitar a contaminação cruzada é a separação adequada dos alimentos crus e cozidos, inclusive os utensílios em uso. Por exemplo: não utilizar a mesma tábua para cortar carne crua e vegetais para a salada.
  • – Conservar os alimentos corretamente: como regra geral, os alimentos que acabaram de ser preparados não devem permanecer sem refrigeração por período maior que duas horas, devido ao risco de crescimento microbiano, que ocorre principalmente em temperaturas de 5ºC a 60ºC.
  • – Os alimentos perecíveis, ou seja, aqueles que possuem muita umidade (como carnes, frutos do mar, leites e derivados) podem ser armazenados sob congelamento ou refrigeração. Após o preparo, os alimentos cozidos ou perecíveis devem ser mantidos refrigerados (abaixo de 5ºC) ou quentes (acima de 60ºC) até o momento de serem servidos.
  • – Além disso, mesmo durante o armazenamento dos produtos em congelador ou refrigerador, é importante evitar o contato de alimentos crus (como carne, frango e peixe) com alimentos que já foram cozidos. – Os alimentos não perecíveis (alimentos secos como biscoitos, arroz cru e farinhas) por não possuírem umidade suficiente para a rápida multiplicação de microrganismos, podem ser armazenados em temperatura ambiente.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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