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Governo do Paraná divulga edital de R$ 60 milhões do Compra Direta, que apoia pequenos agricultores

Serão adquiridos produtos da agricultura familiar com distribuição às entidades que atendem pessoas vulneráveis. Prazo para cadastro de agricultores inicia dia 28/09 e para projetos de venda dia 2/10. As compras governamentais de alimentos fortalecem circuitos locais e regionais.

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O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, divulgou na quarta-feira (27) o Edital 002/2023 para o programa Compra Direta Paraná, que beneficia pequenos produtores e entidades sociais. Para esta edição foram destinados R$ 60 milhões, provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Serão adquiridos gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à rede socioassistencial, restaurantes populares, cozinhas comunitárias e hospitais filantrópicos, entre outros. Também serão atendidos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Estes poderão disponibilizar os alimentos na forma de cestas básicas diretamente à população vulnerável.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel

“Faz parte da nossa missão como entidade pública dar apoio para que os produtores e processadores do alimento da agricultura familiar tenham condições de colocar seus produtos no mercado, e de outro lado garantir conforto às famílias que têm mais dificuldades”, afirmou o secretário Norberto Ortigara. “O Compra Direta é um movimento positivo, pois mantemos a economia pulsando nas pequenas propriedades rurais e damos atenção qualificada às pessoas mais vulneráveis”.

O limite é de até R$ 40 mil por agricultor ao ano e, no caso de produtores de arroz, R$ 80 mil/ano. A grande variedade da produção existente na agricultura familiar será contemplada com a compra de 64 gêneros, possibilitando o fornecimento e a substituição de itens em decorrência de problemas climáticos, logísticos ou de sazonalidade.

Mais saúde

As compras governamentais de alimentos fortalecem circuitos locais e regionais, além das redes de comercialização. Também valorizam a biodiversidade e a produção orgânica, incentivam hábitos alimentares saudáveis e estimulam o cooperativismo e o associativismo.

“Como resultado, há ampliação da geração da renda e fortalecimento do desenvolvimento local e regional, e, especialmente neste cenário de grande parcela da população em insegurança alimentar, ajuda a fortalecer a imunidade e a melhoria das condições de saúde”, disse a diretora do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan), Márcia Stolarski.

“Esta nova política pública implantada está associada a atitudes de valorização do bem-estar das pessoas, começando pelos cuidados com a qualidade de vida, por meio do acesso a alimentos saudáveis para a população mais vulnerável”, completou.

De acordo com a coordenadora estadual do Programa Compra Direta Paraná, Angelita Avi Pugliesi, a classificação neste ano continua a priorizar os agricultores locais, mas também reconhecerá as organizações que estão incluindo a produção de orgânicos. “Essa produção precisa crescer em todo o Estado, pois precisamos ampliar a quantidade de gêneros orgânicos na alimentação escolar”, frisou.

Agilidade

Desde 2020, com a colaboração do sistema informatizado desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Desan utiliza a

Fotos: Divulgação 

chamada pública eletrônica. Ela possibilita a operacionalização de uma única chamada para aquisição dos 64 itens e o atendimento a todas as entidades beneficiárias no mesmo processo.

Na plataforma é possível registrar todas as etapas do processo, que inclui cadastro dos agricultores, apresentação das propostas de fornecimento por associações e cooperativas da agricultura familiar, classificação das organizações, habilitação e controle da execução de cada um dos contratos.

O Compra Direta Paraná é exclusivo para as organizações que possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/CAF Jurídica) e que tenham mais de 50% dos agricultores familiares associados no Paraná. A contratação inicialmente será feita por 12 meses, podendo ser prorrogada por até cinco anos.

O preço de referência para a aquisição é o estabelecido pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, sem necessidade de disputa pelo menor valor. Para alimentos orgânicos haverá acréscimo de até 30%. A entrega dos produtos está prevista para ocorrer a partir de dezembro.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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