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Governador do Paraná assina decreto que regulamenta cooperativas nos colégios agrícolas e florestais

Assinatura ocorreu durante passagem do governador pelo Show Rural Coopavel 2024, em Cascavel, e está vinculada à Lei 21.554/2023. Medida vai dar mais autonomia e eficiência administrativa às escolas, além de garantir a autossustentabilidade financeira a partir da autorização para comercialização da produção própria das unidades.

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Foto: Jonathan Campos/AEN

O governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (6) um decreto para regulamentar a lei estadual 21.554/2023, que estrutura o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos 23 colégios agrícolas e dois florestais que compõem a rede estadual de ensino. A assinatura ocorreu durante a programação do chefe do Poder Executivo dentro do Show Rural Coopavel, em Cascavel, onde ele cumpre uma série de agendas voltadas ao agronegócio.

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação entre os associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Segundo Ratinho Junior, o modelo que começa a ser implementado no Paraná é inédito no Brasil, garantindo que os colégios agrícolas sejam financeiramente autossustentáveis e tenham mais autonomia e eficiência administrativa. “Com as cooperativas, os colégios agrícolas vão poder transformar a produção excedente em um negócio rentável, cujos recursos serão aplicados na melhoria das próprias instituições”, afirmou.

Outro benefício direto destacado pelo governador é o caráter mais completo de formação dos estudantes, que vivenciarão práticas empresariais, com o desenvolvendo de habilidades empreendedoras e técnicas para enfrentar os desafios do mercado agrícola, com uma abordagem que valoriza a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.

“A partir de agora, além de técnicos agrícolas, os alunos vão sair das instituições com um preparo de gestão, sabendo como funciona na prática o trabalho das cooperativas e da agroindústria. Isso é um reconhecimento do Estado da importância destes colégios, e em especial das cooperativas paranaenses, que são referência nacional e nos inspiraram a fazer esse projeto”, concluiu Ratinho Junior.

Regulamentação

O novo decreto estadual determina as diretrizes a serem seguidas para a transformação das instituições, com cronograma para implementação do Estatuto Social, elaboração de contratos e convênios de cooperação técnica. Também deverão ser prestadas capacitações sobre cooperativismo às equipes internas, criação de conselhos administrativo e fiscal, planejamento de comunicação, aplicação e execução de recursos financeiros, com prestação de contas das unidades para a Secretaria da Educação.

Os trâmites dos processos licitatórios para aquisição de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, serão menos burocráticos, pois serão geridos pelas próprias cooperativas. A obtenção do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), documento necessário para a aquisição de insumos para atividades ligadas ao campo, também será facilitada.

Com a nova estrutura administrativa, as escolas poderão comercializar o excedente da produção agropecuária, gerando receita que deverá ser obrigatoriamente reaplicada nas próprias instituições de ensino. Até então, parte da produção, como grãos e hortaliças, era consumida pelos alunos, enquanto o grande volume restante não podia ser vendido devido à ausência de uma legislação específica.

De acordo com o coordenador dos Colégios Agrícolas da Secretaria da Educação, Renato Gondin, a nova estrutura de funcionamento permitirá que os alunos tenham uma vivência mais ampla e autônoma. “Cada colégio passa a ter um CNPJ, com uma cooperativa de estudantes dentro da instituição, em que também participam pais, professores e funcionários, que por meio de assembleias vão tomar as decisões que definirão o futuro das instituições”, afirmou.

Potenciais regionais

Como estão instalados em diferentes regiões do Paraná, a maior independência financeira permitirá que cada colégio trabalhe de forma alinhada às vocações regionais.

“Os colégios agrícolas trabalham todas as áreas da agricultura e da pecuária, sendo que alguns trabalham mais a bovinocultura de leite, enquanto outros focam mais na hortifruticultura. Em Ortigueira, temos um colégio florestal mais focado na operação de máquinas florestais, onde o aluno aprende toda a operação desse maquinário, enquanto o colégio de Irati é mais ligado à produção da madeira, desde o plantio da muda até o corte”, explicou Gondin.

Igor Bonfim é estudante do Colégio Agrícola Olegário Macedo, em Castro. De acordo com ele, as atividades práticas e a rotatividade entre os diferentes setores de ensino permitem que os alunos conheçam as áreas que possuem mais afinidade e desenvolvam habilidades específicas.

“Nas atividades práticas nós nos dividimos entre os setores de bovinos, suínos, ovinos, cultura de leite e avicultura, revezando a cada mês. Quando alguma empresa precisa de algum aluno na área, o colégio já sabe qual aluno se dedicou mais para indicá-lo para o trabalho”, contou Bonfim.

Outro aspecto explorado nas escolas agrícolas estaduais e que ganhará ainda mais força com as cooperativas é o uso de novas tecnologias no campo. A aluna do colégio agrícola Assis Brasil, em Clevelândia, Stefany Valgoi, está há três anos aprendendo sobre drones agrícolas e tem apresentado detalhes das ferramentas no Show Rural Coopavel.

“Nós tivemos capacitações com drones de monitoramento e pulverização, que são bastante utilizados nas lavouras, e viemos apresentar esse conhecimento adquirido. A tecnologia é o futuro do agro e nós, como futuros profissionais, precisamos ter contato com ela”, disse.

Confira a relação de escolas agrícolas do Paraná:

Apucarana – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Manoel Ribas

Arapoti – Centro Estadual de Educação Profissional de Arapoti

Cambará – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé

Campo Mourão – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola de Campo Mourão

Cascavel – Centro Estadual de Educação Profissional de Agroinovação Professor Moacir Benedito Leme da Silva

Castro – Centro Estadual de Educação Profissional Olegario Macedo

Clevelândia – Centro Estadual de Educação Profissional Assis Brasil

Cruz Machado – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola de Cruz Machado

Diamante do Norte – Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste

Foz do Iguaçu – Centro Estadual de Educação Profissional Manoel Moreira Pena

Francisco Beltrão – Centro Estadual de Educação Profissional do Sudoeste do Paraná

Guarapuava – Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Ribeiro

Irati – Centro Estadual Florestal de Educação Profissional Presidente Costa e Silva

Lapa – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola da Lapa

Manoel Ribas – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Manoel Ribas

Ortigueira – Centro Estadual de Educação Profissional Florestal e Agrícola de Ortigueira

Palmeira – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Getúlio Vargas

Palotina – Colégio Agrícola Estadual Adroaldo Augusto Colombo

Pinhais – Centro Estadual de Educação Profissional Newton Freire Maia

Ponta Grossa – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Augusto Ribas

Rio Negro – Centro Estadual de Educação Profissional Lysímaco Ferreira da Costa

Santa Mariana – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Fernando Costa

São Mateus do Sul – Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola de São Mateus do Sul

Toledo – Colégio Agrícola Estadual de Toledo

Umuarama – Colégio Estadual Agrícola de Umuarama

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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