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Geração de gás a partir da bovinocultura norteou debates na 34ª Reunião Anual do CBNA

Profissional enaltece que a produção do biogás é possível de ser produzida com praticamente todo tipo de dejetos.

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Foto: Shutterstock

Os combustíveis verdes são uma promessa de um futuro mais sustentável para as próximas gerações. Quando se pensa na geração de gás a partir da bovinocultura, muitas são as possibilidades. Esse importante assunto fez parte dos conteúdos que foram apresentados na 34ª reunião anual do Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA), realizado em meados de março, em Campinas, SP. Na oportunidade, o diretor técnico da empresa H2A soluções ambientais, Fluvio Eleodoro Marcos, irá proferir a palestra “explorando as possibilidades de geração de gás a partir da bovinocultura”.

Fluvio Eleodoro Marcos, diretor técnico da empresa H2A soluções ambientais – Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

De acordo com Fluvio, o processo de tratamento dos dejetos para uso como fertilizante possui, entre outras, uma possibilidade muito interessante, que é a geração de biogás. “Esse biogás pode ser purificado, comprimido e armazenado para transporte, trata-se de um combustível não fóssil e com possibilidade de separação de CO2, purificação e compressão para uso como combustível verde”, explica.

O palestrante argumenta que apesar de serem considerados recursos renováveis, a exploração do biodiesel e do bioetanol provoca impactos ambientais relacionados à queima da biomassa, ao uso intensivo do solo no cultivo de monoculturas, a geração de resíduos agrícolas, entre outros. “Como alternativa, estudos sobre a produção e aproveitamento de biogás (e de seu derivado biometano) têm apontado resultados positivos, tanto energeticamente, como economicamente e ambientalmente”, destaca o diretor.

Após o tratamento inicial de separação dos dejetos, o biogás passa por um processo de purificação para remoção do gás sulfídrico (que é corrosivo), separação de metano e CO2 os quais são comprimidos e armazenados separadamente para destinação ao mercado consumidor. “O biogás tem origem em um processo biológico e a sua ocorrência natural pode ser observada em sistemas como pântanos, fundo de lagos e no rúmen de animais. A matéria orgânica quando decomposta em meio anaeróbio é convertida na mistura gasosa chamada biogás por meio de microrganismos fermentadores, produzindo energia em forma de calor. Trata-se de um biocombustível renovável composto principalmente por metano (CH4), dióxido de carbono e traços de outros gases”, explica Fluvio.

É importante salientar que a produção do biogás é possível de ser produzida com praticamente todo tipo de dejetos. “Quase todas matérias orgânicas são capazes de produzir biogás por fermentação anaeróbia, principalmente em um processo controlado, mas é claro que o volume dos dejetos é que vai determinar a viabilidade do processo”, explicita.

Em geral, o que muda é a forma de coleta destes dejetos e a quantidade necessária para a produção de biogás desejada. Por este motivo, para cada tipo de produção, seja ela gado de corte, gado de leite, suinocultura e até mesmo insumos agrícolas é extremamente importante estudar e dimensionar todo o processo da cadeia produtiva, desde a quantidade do rebanho, a forma de coleta dos dejetos, tipo de tratamento realizado e por fim e mais importante qual a necessidade final para a utilização do biogás. “Esse último processo determina principalmente se o biogás será separado em gases puros (como metano e dióxido de carbono) ou se será utilizado na forma de biogás, como uma mistura de gases na proporção aproximada de 60% e 40% (metano e dióxido de carbono respectivamente)”, explica.

Incentivos e projeções

No Brasil, programas de incentivo ao aproveitamento energético do biogás têm sido implantados, oferecendo aos produtores apoio técnico e econômico. “Nosso país está iniciando um ciclo de produção de combustíveis verdes. Trata-se de um segmento em pleno crescimento, cada dia mais procurado e valorizado, não somente pelo cunho ambiental da proposta, mas também pela viabilidade técnica existente, tecnologias atualizadas e com menores custos, possibilitando a sustentabilidade ambiental e financeira da criação de gado e ainda com excelentes rendimentos”, pondera Fluvio.

No que tange às perspectivas futuras de aproveitamento do biogás no país, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2016, apontou que o aumento da participação do biogás na geração de eletricidade distribuída depende em grande parte do seu potencial econômico. “As projeções indicam que a capacidade instalada das usinas termelétricas até 2050 será de 2.850 MW, em um cenário base, (mantendo-se as políticas atuais), ou atingirá 5.188 MW em um cenário favorável (considerando que novas políticas públicas estimulem a conversão do biogás)”, declara.

Em comparação com o biometano combustível, a perspectiva é que no cenário base, o potencial econômico alcance o equivalente a 4% do potencial teórico de 140,81 milhões m³/dia em 2030 e em 2050 atinja 17% do potencial teórico de 217,52 milhões m³ /dia. Quanto ao cenário favorável, espera-se que até 2050 a produção de biometano duplique. “É importante ressaltar que a destinação do biogás para produção de biometano mostra-se mais vantajosa do que a geração de bioeletricidade devido à maior aplicabilidade do biometano em diferentes serviços, prevalecendo principalmente sobre o diesel”, explicita.

Vantagens para o produtor rural

A produção de biogás e, por consequência a geração do biometano traz para o produtor rural uma nova fonte de renda, com excelentes resultados no mercado atual. “Não apenas ponderando sobre fontes financiadoras, mas também falando abertamente de mercado consumidor que está apontado para um consumo mais consciente, o que dá ao produtor uma nova receita, que pode ser tão valiosa quanto a criação do rebanho bovino e com inúmeras possibilidades de crescimento”, adianta.

Investimentos

A produção de plantas de biogás requer um investimento financeiro. Para saber se esse empenho é economicamente viável, o produtor deve observar três importantes aspectos:

1. Volume do dejeto produzido e a estrutura: É necessário fazer um estudo da quantidade de dejetos produzida com base no número de animais alojados, e a forma de coleta para que os dejetos sejam tratados;

2. Mercado receptor: Com base na quantidade de biogás a ser produzida, é necessário estudar o mercado local e as formas de aplicação do produto;

3. Retorno financeiro: É necessário um estudo de qual será o retorno financeiro com a venda de energia ou gases em decorrência da produção massiva.

Após analisar esses três pontos e verificando a existência de mercado local é necessário então um estudo sobre a execução. “É preciso que o produtor escolha qual a melhor forma de trabalhar, se isolado ou em cooperativas, ou até mesmo se existe a possibilidade de envolvimento do cliente final na estrutura produtiva, que atualmente é a atividade mais almejada, ou seja, o cliente final entra com os recursos financeiros para tirar o máximo proveito dos insumos gerados no processo, objetivando uma parceria longa e financeiramente apropriada para o produtor rural que não quer se envolver com desenvolvimento de mercado”, informa.

Fluvio encerra enaltecendo que a biomassa é considerada uma das principais alternativas para a diversificação da matriz energética, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis. “A biomassa é uma das fontes com maior potencial de crescimento para produção de energia no contexto nacional e internacional. Os biocombustíveis são derivados da biomassa renovável que podem substituir, parcial ou totalmente, combustíveis derivados de petróleo e gás natural em motores à combustão ou em outro tipo de geração de energia”, sustenta.

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Fonte: O Presente Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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