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FPA atua na aprovação de Medidas Provisórias que beneficiam a sustentabilidade e a economia

Fim do desmatamento ilegal e ascensão à OCDE podem ser contemplados com o advento das MP’s.

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Fotos: Divulgação/FPA

A última semana de março no Plenário da Câmara dos Deputados foi de atenção, exclusiva, para dar seguimento às Medidas Provisórias remanescentes do governo passado. Isso porque, os textos iriam perder a validade, caso não fossem colocados à votação. Três MP’s aprovadas, inclusive, possuem relação direta com o setor agropecuário brasileiro, e têm como relatores, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou que as vitórias são frutos do incansável trabalho da bancada e dos relatores. Para Lupion, as matérias aprovadas cumprem o real objetivo da Frente.

“Remover burocracia e agilizar processos que permitam, aos nossos produtores rurais, gerar cada vez mais oportunidade e renda em nosso país, é nossa obrigação como parlamentares atentos aos anseios do Brasil e que buscam, incansavelmente, o sucesso do setor e da nação”.

Deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR)

No caso da MP 1150/2022, a intenção é estender o prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional. A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo. Argumento usado pelo deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), relator da Medida Provisória.

“Somente seis Estados implementaram o PRA. Como o produtor rural vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação? É impossível. Conseguimos fazer a mudança para dar ainda mais segurança e sustentabilidade ao País”, explicou.

A Medida Provisória 1151/2022, similarmente, é de grande valia ao contínuo progresso do setor em busca do fim do desmatamento ilegal e em prol do agro sustentável, de acordo com o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar destaca que a comercialização dos créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas, torna ainda mais atrativo o empenho de todos.

Deputado federal Zé Vitor (PL-MG)

“É através do crédito de carbono dentro das áreas concedidas que faremos o Brasil alcançar novos mercados e impedir, de forma efetiva, que nossas áreas sejam desmatadas. Precisamos de ações práticas e não apenas de discursos”, ressaltou.

Já a MP 1152/2022, tem como mote os preços de transferência (Transfer Pricing), que são utilizados para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes. Um assunto determinante para o setor, visto que diversas empresas que investem no país, possuem atividades que se utilizam de transferências entre partes relacionadas, e por isso, estão sujeitas às regras. A questão, obviamente, gerava preocupação no relator, deputado federal Da Vitória (PP-ES).

“Nós vamos nos adequar a requisitos internacionais, e portanto, vamos conseguir nos relacionar com empresas de todo o mundo de igual para igual. A FPA contribuiu para dar segurança jurídica às empresas e o texto que relatamos teve consenso para que o Brasil entre nos rumos da competitividade”, afirmou.

Deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP)

O deputado federal Arnaldo Jardim (CD-SP), vice-presidente da FPA na Câmara dos Deputados, lembrou, ainda, que a mudança fomenta o investimento exterior no Brasil e auxilia na ascensão do país na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“A transparência da nova norma nos qualificará para tal. Nos ajustarmos vai trazer uma ampliação comercial fundamental para todos os setores. Os países-membros da OCDE são extremamente rígidos em relação aos crimes de evasão de divisas e subfaturamento nas exportações e a mudança é um grande benefício para todos”, disse.

As Medidas Provisórias seguem para o Senado Federal, onde também serão admitidas apresentação de emendas de Plenário.

 

Fonte: Assessoria FPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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