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Faep aciona Justiça contra demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná

Entidade ingressou com pedido de Amicus Curiae e interpôs agravo em processo no qual decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal culminou na continuidade de demarcações de terras indígenas.

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Foto: Divulgação

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. A Faep solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.

A inclusão da Faep como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000), a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da Faep, Ágide Meneguette.

O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.

Agravo
O agravo interposto pela Faep argumenta que a Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.

Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.

A Faep solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.

“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.

Fonte: Assessoria Faep

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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