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Faep aciona Justiça contra demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná

Entidade ingressou com pedido de Amicus Curiae e interpôs agravo em processo no qual decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal culminou na continuidade de demarcações de terras indígenas.

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Foto: Divulgação

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. A Faep solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.

A inclusão da Faep como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000), a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da Faep, Ágide Meneguette.

O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.

Agravo
O agravo interposto pela Faep argumenta que a Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.

Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.

A Faep solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.

“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.

Fonte: Assessoria Faep

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Super El Niño tem formação captada por satélites espaciais; veja o vídeo

Vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia mostra as primeiras anomalias de temperatura no Oceano Pacífico e revela como pequenas mudanças podem desencadear impactos climáticos em escala global.

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Reprodução/ESA

Pela primeira vez, o surgimento de um novo episódio de Super El Niño pode ser acompanhado em detalhes a partir do espaço. Um vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia (ESA) revela as primeiras alterações na temperatura da superfície do Oceano Pacífico e mostra como um dos fenômenos climáticos mais influentes do planeta começa a se formar.

As imagens foram produzidas a partir de dados coletados por satélites entre os dias 1º e 07 de junho. O material destaca anomalias térmicas, diferenças entre as temperaturas registradas atualmente e a média observada entre 1991 e 2020, consideradas pelos cientistas um dos primeiros sinais do fenômeno.

Reprodução/Nasa

Embora as variações de temperatura pareçam discretas, elas têm grande relevância para o equilíbrio climático global. Isso porque os oceanos armazenam enormes quantidades de calor e pequenas mudanças podem alterar significativamente a troca de energia entre o mar e a atmosfera.

Segundo a ESA, o uso das anomalias permite identificar com maior precisão as fases iniciais do El Niño. “O fenômeno geralmente começa como uma mudança sutil em relação ao que é considerado normal”, explica a agência. Por isso, a comparação com uma média histórica ajuda a evidenciar transformações que, à primeira vista, passariam despercebidas.

O El Niño ocorre quando os ventos alísios, que normalmente empurram as águas superficiais do Pacífico para Oeste,  enfraquecem. Com isso, águas mais quentes se deslocam em direção à Costa Oeste da América do Sul, modificando a circulação atmosférica e alterando os padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do planeta.

Os efeitos costumam ser sentidos em diferentes continentes. Dependendo da intensidade do fenômeno, podem ocorrer ondas de calor mais severas, secas prolongadas, chuvas excessivas e tempestades mais intensas, com impactos sobre a agricultura, a disponibilidade de água, a geração de energia e a economia.

Pesquisadores também alertam que o aquecimento global pode influenciar a frequência e a intensidade desses eventos, ampliando seus efeitos e tornando os extremos climáticos ainda mais pronunciados.

Fonte: O Presente Rural
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NOAA vê risco de Super El Niño e mercado acompanha impactos sobre as safras

Fenômeno climático pode elevar temperaturas e alterar o regime de chuvas em diversas regiões produtoras do mundo, com reflexos sobre culturas tropicais e preços das commodities agrícolas.

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A possibilidade de um Super El Niño voltou ao radar dos produtores rurais e dos mercados agrícolas internacionais. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) confirmou a formação do fenômeno e indicou que há 63% de probabilidade de ele atingir forte intensidade até 2027.

Foto: Divulgação

Caso a projeção se confirme, o fenômeno poderá alterar o regime de chuvas e elevar as temperaturas em importantes regiões produtoras do mundo, influenciando a oferta global de alimentos e o comportamento dos preços agrícolas.

O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial Oriental, provocado pelo enfraquecimento dos ventos alísios. O fenômeno ocorre naturalmente a cada dois a sete anos e costuma durar entre nove e 12 meses.

Mudanças no clima afetam produção agrícola

Os efeitos do El Niño não se distribuem de forma uniforme pelo planeta. Historicamente, o fenômeno está associado a períodos de seca em regiões do Sul e Sudeste da Ásia, Austrália e África Austral, ao mesmo tempo em que favorece chuvas acima da média em áreas do sul da América do Sul e dos Estados Unidos.

Essas alterações climáticas têm impacto direto sobre a agricultura, especialmente em culturas tropicais, conhecidas

Foto: Jose Fernando

no mercado internacional como “soft commodities”. Nesse grupo estão produtos como café, açúcar, cacau, algodão e suco de laranja, cujas produtividades são altamente sensíveis a mudanças de temperatura e disponibilidade de água.

Secas prolongadas, ondas de calor ou excesso de chuvas podem comprometer a produtividade, atrasar colheitas e alterar a qualidade dos produtos, reduzindo a oferta global.

Mercado acompanha riscos para as commodities

Além dos efeitos sobre a produção, episódios anteriores de El Niño costumam influenciar os preços agrícolas.

Foto: Divulgação

Historicamente, os mercados registraram valorização de diversas commodities em períodos marcados pelo fenômeno, especialmente quando eventos climáticos extremos afetaram grandes países produtores.

A preocupação atual é ampliada pelo ambiente já desafiador enfrentado pelos agricultores em várias regiões do mundo. Custos elevados de produção, oscilações nos preços dos fertilizantes e do diesel e as tensões geopolíticas recentes aumentam a sensibilidade do mercado a qualquer risco climático adicional.

Especialistas observam que ainda é cedo para estimar a intensidade dos impactos sobre cada cultura. No entanto, a confirmação do fenômeno pela NOAA e a possibilidade de um episódio mais intenso colocam novamente o clima entre os principais fatores de atenção para produtores, tradings e investidores.

Se o El Niño ganhar força nos próximos meses, as consequências poderão ir além das lavouras, influenciando preços de alimentos, fluxos de comércio internacional e a rentabilidade de diversas cadeias do agronegócio.

Fonte: O Presente Rural
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Cooperativas passam a ter acesso a fundos regionais e ganham reconhecimento como patrimônio cultural do Brasil

Novas leis ampliam as fontes de financiamento para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reconhecem oficialmente a contribuição histórica do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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O cooperativismo brasileiro ganhou duas novas legislações a partir desta quarta-feira (17). Publicadas no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 231 e a Lei nº 15.433 ampliam o acesso das cooperativas a recursos de fundos regionais de desenvolvimento e reconhecem oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

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A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Já a Lei nº 15.433 estabelece que o cooperativismo integra o patrimônio cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie seu desenvolvimento, conforme previsto na Constituição Federal.

As duas medidas têm potencial para ampliar investimentos em setores estratégicos, especialmente no agronegócio, agroindústria e infraestrutura, além de reforçar o papel econômico e social desempenhado pelas cooperativas em diferentes regiões do país.

Acesso a recursos

A principal mudança econômica vem com a Lei Complementar nº 231. Com a nova regra, as cooperativas organizadas de acordo com a legislação específica do setor passam a poder acessar recursos dos fundos regionais para financiar projetos produtivos.

Na prática, a medida amplia as fontes de financiamento para investimentos em agroindústria, armazenagem,

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infraestrutura, logística e outras iniciativas com potencial de gerar emprego e renda.

Os fundos regionais têm justamente a função de estimular atividades produtivas e reduzir desigualdades econômicas, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para o cooperativismo agropecuário, a mudança abre novas possibilidades de investimentos em cadeias produtivas que já têm forte presença nessas regiões.

Foto: Divulgação

Reconhecimento cultural

A segunda medida publicada é a Lei nº 15.433, que reconhece oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O texto destaca a contribuição histórica do modelo para a formação econômica e social do país e associa o cooperativismo a valores como colaboração, ajuda mútua, participação democrática e gestão coletiva.

Além do reconhecimento simbólico, a lei determina que o Estado assegure a livre atuação das cooperativas e incentive seu desenvolvimento, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.

Importância econômica

O reconhecimento institucional ocorre em um momento de expansão do cooperativismo brasileiro.

Foto: Shutterstock

No agronegócio, as cooperativas respondem por parcela expressiva da produção e exportação de grãos, carnes, leite e diversos outros produtos. Também desempenham papel relevante na assistência técnica aos produtores, no fornecimento de insumos e no acesso ao crédito.

Com maior acesso a recursos e respaldo legal ampliado, o setor ganha novos instrumentos para investir e ampliar sua participação no desenvolvimento econômico regional e nacional.

Fonte: O Presente Rural
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