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Exportações do agro paranaense cresceram 35,6% até novembro, acima da média nacional

Em valores financeiros entraram no Paraná US$ 17,7 bilhões somente desse setor. O resultado é 12,6% superior aos US$ 15,7 bilhões de 2022. Os números foram divulgados pelo Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha as exportações e importações do agronegócio brasileiro.

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Foto Jaelson Lucas

A exportação do setor agropecuário paranaense atingiu 27,1 milhões de toneladas de janeiro a novembro de 2023, um aumento de 35,6% sobre os 20 milhões de toneladas enviadas ao Exterior no mesmo período do ano passado. Em valores financeiros entraram no Paraná US$ 17,7 bilhões somente desse setor. O resultado é 12,6% superior aos US$ 15,7 bilhões de 2022.

Os números foram divulgados pelo Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha as exportações e importações do agronegócio brasileiro. No índice geral de exportações, envolvendo todos os produtos, o Paraná também já superou os indicadores de 2022.

O crescimento paranaense nesse segmento foi percentualmente bastante superior ao registrado no Brasil. Entre janeiro 2022 as exportações nacionais alcançaram US$ 147,6 bilhões na venda de 215,6 milhões de toneladas de produtos. Neste ano, até novembro, o volume subiu para 250,7 milhões de toneladas (16,3% a mais), enquanto os valores cresceram 3,6%, passando a US$ 153 bilhões. “O ano de 2023 foi de recuperação do grande desastre de 2022, em razão da estiagem, quando o Paraná perdeu mais de R$ 31 bilhões na produção agrícola”, ponderou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Somente em grãos, a safra 22/23 chegou a mais de 45 milhões de toneladas. No final houve prejuízo pelo excesso de chuvas, mas ela recuperou o tamanho de produção do Paraná”.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Produtos

Nos números divulgados pelo Agrostat chama a atenção o volume do complexo soja, que em 2022 exportou 8,9 milhões de toneladas e este ano, 14,7 milhões. Em recursos, saltou de US$ 5,5 bilhões para US$ 7,9 bilhões.

Os cereais também tiveram boa recuperação. De janeiro a novembro do ano passado saíram de 785,7 mil toneladas e este ano o Paraná já vendeu mais de 1,1 milhão de toneladas. Em volume de recursos quase dobrou, de US$ 2,3 bilhões para US$ 4,2 bilhões.

O setor de carnes teve acréscimo de US$ 14,7 milhões em 2023, fechando os 11 meses com pouco mais de US$ 3,9 bilhões. Em peso, subiu de 1,9 milhão de toneladas para 2,1 milhões.

Em volume de venda, o maior acréscimo foi em frango, que passou de 1,7 milhão de toneladas para 1,9 milhão. No entanto, a queda em arrecadação foi de 1,5% – de US$ 3,5 bilhões em 2022 para US$ 3,4 bilhões.

Foto: Jonathan Campos/AEN

Em compensação, os pescados arrecadaram 32,7% a mais. De janeiro a novembro de 2022 foram US$ 12,8 milhões, enquanto este ano chegou a US$ 17,1 milhões. Em volume, subiu de 4,7 mil toneladas para 4,8 mil.

De carne suína o Paraná vendeu 153,6 mil toneladas, crescimento de 5,8% em relação às 145 mil toneladas anteriores. Entraram no Estado US$ 345,3 milhões, ou 12,4% a mais que os US$ 307 milhões de 2022.

A principal queda ocorreu no setor florestal. Enquanto foram vendidos 3,8 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2022, rendendo US$ 3,3 bilhões, este ano ficou em 3,1 milhões de toneladas para US$ 2,4 bilhões.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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