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Exportações do agro paranaense cresceram 35,6% até novembro, acima da média nacional
Em valores financeiros entraram no Paraná US$ 17,7 bilhões somente desse setor. O resultado é 12,6% superior aos US$ 15,7 bilhões de 2022. Os números foram divulgados pelo Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha as exportações e importações do agronegócio brasileiro.

A exportação do setor agropecuário paranaense atingiu 27,1 milhões de toneladas de janeiro a novembro de 2023, um aumento de 35,6% sobre os 20 milhões de toneladas enviadas ao Exterior no mesmo período do ano passado. Em valores financeiros entraram no Paraná US$ 17,7 bilhões somente desse setor. O resultado é 12,6% superior aos US$ 15,7 bilhões de 2022.
Os números foram divulgados pelo Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha as exportações e importações do agronegócio brasileiro. No índice geral de exportações, envolvendo todos os produtos, o Paraná também já superou os indicadores de 2022.
O crescimento paranaense nesse segmento foi percentualmente bastante superior ao registrado no Brasil. Entre janeiro 2022 as exportações nacionais alcançaram US$ 147,6 bilhões na venda de 215,6 milhões de toneladas de produtos. Neste ano, até novembro, o volume subiu para 250,7 milhões de toneladas (16,3% a mais), enquanto os valores cresceram 3,6%, passando a US$ 153 bilhões. “O ano de 2023 foi de recuperação do grande desastre de 2022, em razão da estiagem, quando o Paraná perdeu mais de R$ 31 bilhões na produção agrícola”, ponderou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Somente em grãos, a safra 22/23 chegou a mais de 45 milhões de toneladas. No final houve prejuízo pelo excesso de chuvas, mas ela recuperou o tamanho de produção do Paraná”.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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Nos números divulgados pelo Agrostat chama a atenção o volume do complexo soja, que em 2022 exportou 8,9 milhões de toneladas e este ano, 14,7 milhões. Em recursos, saltou de US$ 5,5 bilhões para US$ 7,9 bilhões.
Os cereais também tiveram boa recuperação. De janeiro a novembro do ano passado saíram de 785,7 mil toneladas e este ano o Paraná já vendeu mais de 1,1 milhão de toneladas. Em volume de recursos quase dobrou, de US$ 2,3 bilhões para US$ 4,2 bilhões.
O setor de carnes teve acréscimo de US$ 14,7 milhões em 2023, fechando os 11 meses com pouco mais de US$ 3,9 bilhões. Em peso, subiu de 1,9 milhão de toneladas para 2,1 milhões.
Em volume de venda, o maior acréscimo foi em frango, que passou de 1,7 milhão de toneladas para 1,9 milhão. No entanto, a queda em arrecadação foi de 1,5% – de US$ 3,5 bilhões em 2022 para US$ 3,4 bilhões.

Foto: Jonathan Campos/AEN
Em compensação, os pescados arrecadaram 32,7% a mais. De janeiro a novembro de 2022 foram US$ 12,8 milhões, enquanto este ano chegou a US$ 17,1 milhões. Em volume, subiu de 4,7 mil toneladas para 4,8 mil.
De carne suína o Paraná vendeu 153,6 mil toneladas, crescimento de 5,8% em relação às 145 mil toneladas anteriores. Entraram no Estado US$ 345,3 milhões, ou 12,4% a mais que os US$ 307 milhões de 2022.
A principal queda ocorreu no setor florestal. Enquanto foram vendidos 3,8 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2022, rendendo US$ 3,3 bilhões, este ano ficou em 3,1 milhões de toneladas para US$ 2,4 bilhões.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



