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Escassez hídrica preocupa, mas agricultores estão otimistas para safra de verão

Produtores rurais esperam que a falta de chuva não atrase a semeadura da soja, que deve iniciar daqui 30 dias

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Sandro Mesquita/OP

A estiagem que perdura nos últimos anos no Paraná obrigou muitos agricultores do Oeste do Estado a atrasar o plantio da safra de verão 2020/2021. Consequentemente, o plantio do milho safrinha também foi postergado. Agora, com a aproximação do término do vazio sanitário – 10 de setembro – começa a aumentar a apreensão dos produtores para a safra 2021/2022, considerando que a crise hídrica segue trazendo preocupação.

A exemplo de muitos agricultores da região, Edson Neunfeld colhe o milho safrinha de olho no céu, com a expectativa que a chuva venha no momento oportuno.

Ele cultiva 140 hectares na Linha Ajuricaba, interior de Marechal Cândido Rondon, e está otimista para o plantio que se aproxima. O produtor acredita que a chuva virá em meados de setembro, permitindo que a semeadura aconteça no período adequado. “Faremos a nossa parte e esperamos que seja uma safra boa, mas, claro, dependemos bastante do tempo”, menciona.

Segundo o rondonense, caso a previsão de chuva para setembro não se concretize, o plantio da oleoginosa poderá ser mais uma vez atrasado. “É preciso chover uns dias antes para o solo não ficar compactado. Se tivermos uma previsão boa de chuva, vamos arriscar plantar ao menos uma parte”, expõe.

O agricultor relembra que na última safra de verão a chuva foi positiva após o plantio, apesar de faltar água em outros períodos no ciclo da cultura. De acordo com ele, a produtividade foi de cerca de 70 sacas por hectare na área plantada. “Se chegar perto da última safra já ficaremos contentes”, menciona.

Estiagem histórica

O produtor rural Hilário Ildo Hoehn diz não se lembrar de estiagens tão severas quanto as que estão acontecendo nos últimos anos. “Eu nunca vi os rios que passam próximos de casa com pouca água como estão hoje”, relata.

Ele acredita que a falta de chuva está relacionada ao desmatamento e à degradação do meio ambiente. “Estamos pagando um pouco da conta, pois estamos destruindo muito a natureza. Quase não tem mais mata e o pouco que resta continua sendo desmatado”, opina.

Variedades

O engenheiro agrônomo e professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), José Barbosa Duarte Júnior, explica que as variedades de soja estabelecidas para a região fazem parte de grupos de maturação e possuem os ciclos precoces e super precoces, que normalmente têm a fase vegetativa reduzida. Segundo ele, se a semeadura da soja for no dia 11 de setembro, para os cultivares que são indicados para esse período, a soja terá em toda a fase vegetativa um período favorável para crescer e acumular massa seca que contribuirá para um alto rendimento da cultura. “É extremamente prejudicial para a cultura a soja ser semeada antes do dia 11 de setembro, uma vez que o zoneamento é pautado em risco climático, justamente em modelos que avaliam a questão do balanço hídrico e na questão da temperatura”, pontua.

Conforme o profissional, à medida que a semeadura da soja é atrasada, por conta da falta de chuva ou outra questão climática, a tendência é de que a fase vegetativa seja reduzida. “A consequência disso é a redução da estatura da planta e do acúmulo de massa seca, de tal modo que quando chegar na fase reprodutiva ela não vai expressar seu máximo potencial genético. Esperamos que esse ano não ocorra o atraso da semeadura da soja para que a fase vegetativa seja completa dentro de cada cultivar”, expõe.

Influência do “La Ninã”

Conforme o engenheiro agrônomo, devido à influência do fenômeno La Ninã, que deve se estender entre o fim do inverno, primavera e verão, exatamente durante o ciclo da soja, pode haver redução das precipitações de chuvas. “Inclusive, estima-se que a média de chuva este ano seja menor que as médias registradas ao longo dos anos”, informa.

De acordo com Barbosa, a primavera deve ser marcada por temperaturas abaixo do normal para a época do ano, o que pode prejudicar o desenvolvimento da cultura. “Isso não é uma situação boa para a germinação da soja, uma vez que ela precisa de temperatura de solo em torno de 25ºC a 30ºC para ter uma germinação no prazo de uns quatro dias, pois quanto mais tempo a semente permanece no solo, mais predisposta fica ao ataque de doenças”, observa.

Caso as temperaturas realmente sofram influência do La Ninã e com a previsão de geada, ainda que remota, para o início de setembro, o engenheiro agrônomo alerta para que o zoneamento agrícola seja respeitado, inclusive para que a soja não tenha sua germinação prejudicada por conta do frio. “Mesmo que a planta ainda não tenha emergido acima do solo, caso aconteça geada nesse período o frio deverá atrasar o processo de germinação”, alerta.

Outro cuidado que os agricultores devem ter, segundo Barbosa, é a profundidade de plantio para que as sementes sejam beneficiadas em termos de umidade e temperatura. “Ainda que nossos produtores sejam muito experientes e tenham grande conhecimento da cultura, é importante sempre ter a assistência agronômica para auxiliar nesse aspecto”, ressalta.

Previsão de chuva para o fim de setembro

De acordo o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), as previsões indicam precipitações fortes de chuva apenas para o final de setembro, o que poderá atrasar a semeadura da soja. Os dados indicam ainda que as chuvas devem ser irregulares no final do inverno e durante a primavera.

Fonte: O Presente

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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