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Erradicação do milho voluntário é um passo crucial no controle da cigarrinha do milho

Nesse período de entressafra do grão, a recomendação principal para os agricultores é retirar todo milho voluntário que nasce espontaneamente, porque eles servem de abrigo para estes insetos, que podem infestar a nova safra, que começa a ser cultivada em julho.  

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Cigarrinha do milho é o inseto-vetor dos microrganismos causadores das doenças do complexo de enfezamentos

“Não podemos baixar a guarda”. Esse é o alerta da pesquisadora Maria Cristina Canale, para os produtores de milho, na luta contra a cigarrinha do milho. Nesse período de entressafra do grão, a recomendação principal para os agricultores é retirar todo milho voluntário – ou guaxo – que nasce espontaneamente, porque eles servem de abrigo para estes insetos, que podem infestar a nova safra, que começa a ser cultivada em julho.

A cigarrinha do milho é o inseto-vetor dos microrganismos causadores das doenças do complexo de enfezamentos, capazes de comprometer substancialmente as safras do grão. Em 2020 os agricultores catarinenses e a Epagri perceberam uma elevação nas populações da cigarrinha, que resultou no aumento da ocorrência da doença. O resultado foi uma queda na produção do milho catarinense.

Segundo Maria Cristina, engenheira-agrônoma e fitopatologista do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Epagri/Cepaf),Santa Catarina já colheu safras de milho com produtividade de 8,2 mil kg por hectare. Na safra 2021/22 este índice ficou em 5,5 mil kg por hectare. Parte dessa perda pode ser colocada na conta da cigarrinha-do-milho, que juntamente com a estiagem, provocou expressiva quebra naquela safra.

Preocupados com essa situação, pesquisadores da Epagri aprovaram junto à Fapesc projeto para execução do Programa Monitora Milho SC, que teve início na safra 2021/22. O programa disponibiliza, durante a safra, boletins semanais com informações sobre a incidência do inseto-vetor em 22 pontos monitorados em lavouras de Santa Catarina, assim como a infectividade de tais populações, acessadas por meio de testes moleculares. Isso porque a presença da cigarrinha do milho não é, por si só, um risco, a não ser em altas populações. Para transmitir as doenças do complexo de enfezamentos (fitoplasma, espiroplasma e virose-da-risca) para as lavouras de milho, o inseto precisa estar infectado pelos microrganismos (molicutes e vírus) causadores de tais doenças.

O boletim de monitoramento da cigarrinha do milho é destinado aos produtores de milho e técnicos que atuam com esta cultura. Com base nestas informações, eles podem decidir com mais assertividade as práticas de manejo que serão aplicadas na lavoura para combater o inseto.

Pesquisadora da Epagri, Maria Cristina Canale, integra o Programa Monitora Milho SC – Fotos: Divulgação/Epagri

Segundo a pesquisadora, a cigarrinha do milho e as doenças do enfezamento existem no Brasil desde a década de 1970. “Os surtos eram esporádicos e locais”, descreve Maria Cristina. Ela relata que, a partir de 2015, começaram a ocorrer vários surtos pelo Brasil, devido ao aumento do cultivo de milho – algumas regiões fazem até três safras por ano. “Isso gera uma ponte verde, que resulta no aumento de insetos e, consequentemente, na maior incidência da doença”.

Epidemia peculiar

O monitoramento também ajuda os pesquisadores a conhecerem melhor a doença. Maria Cristina explica que a epidemia do enfezamento tem se mostrado bastante peculiar. A pesquisadora conta que, até sete semanas antes do fim do monitoramento da safra 2022/23, as amostras analisadas no laboratório da Epagri/Cepaf apresentavam pouca incidência de insetos infectados. Já nas últimas sete semanas, o fitoplasma do enfezamento vermelho passou a ser observado em 60% das amostras.

Mas no campo, a realidade era diferente. Segundo Maria Cristina, enquanto a doença não era detectada em laboratório, era possível observar seus sintomas na lavoura. O laboratório variou a técnica de detecção, mas os resultados eram os mesmos. De repente, sem causa aparente, as amostras começaram a acusar alta infectividade das cigarrinhas. “Pode ser o manejo, o clima, ou até uma questão de sobrevivência para perpetuação do fitoplasma do ambiente, não sabemos, mas é fato que esses dados são inéditos e muito reveladores”, atesta.

Entre outras conclusões, a equipe responsável pelo monitoramento da cigarrinha do milho percebeu que a doença não é mais cíclica, com surtos esporádicos e localizados, como no passado. É um problema que veio pra ficar e de ocorrência em todo o país. Por isso, esse trabalho precisaria ser continuado, porque, segundo a pesquisadora, “cada safra é uma história diferente”.

Maria Cristina explica que o projeto financiado pela Fapesc, que se encerra em setembro,  cobriu o monitoramento das safras 2021/22 e 2022/23. “Entre julho e agosto, no começo da próxima safra, com o milho ainda em fase inicial, vamos fazer um ‘mini-monitoramento’, para pelo menos não ficarmos sem gerar  informação para os agricultores”, alega a pesquisadora. Ela e outros colegas redigiram novo projeto de monitoramento, que já foi apresentado à Diretoria Executiva da Epagri.

Manejo próprio

Enquanto o monitoramento oficial não é retomado, os agricultores podem fazer o próprio manejo de suas lavouras quando o plantio iniciar, por volta de julho. A recomendação é usar armadilhas para insetos, vendidas nas agropecuárias, ao preço médio de R$ 3,00  cada. São folhas amarelas, de 30cm x 10cm, cobertas com cola que prende todos os insetos que ali pousarem.

Os agricultores devem trocar as armadilhas toda semana, observando a quantidade de cigarrinhas apreendidos, para acompanhar a evolução da população da cigarrinha-do-milho na sua lavoura. Bastam duas armadilhas por hectare, instaladas nas bordas das lavouras.

“Recomendo que o agricultor instale armadilhas voltadas para o terreno do vizinho, caso ele também plante milho”, aconselha a pesquisadora. Isso porque o monitoramento deve ser regional, com a cooperação entre vizinhos. Não adianta uma propriedade fazer e outra não, porque há o risco de o inseto continuar se multiplicando, semelhante ao que acontece com o mosquito da dengue.

Todos os produtores rurais também devem estar atentos ao manejo de entressafra, com relação ao surgimento e erradicação do milho voluntário. E, no caso do aumento da incidência de cigarrinhas, adotar o controle químico já no início da lavoura.

O Comitê de Ação Contra a Cigarrinha-do-milho e Complexo de Enfezamentos é composto pela Epagri, Udesc, Cidasc, Ocesc, Fetaesc, Faesc, CropLife Brasil e Secretaria de Estado da Agricultura.

Fonte: Assessoria Epagri

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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