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Entenda o papel dos créditos de carbono na luta contra as mudanças climáticas

Especialista em Mudanças Climáticas e Mercado de Carbono explica o que são e porque esse é um mercado está em crescimento.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As mudanças climáticas se tornaram uma das maiores ameaças ao futuro do planeta e, por isso, exigem ações urgentes para o incentivo da redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE). Não à toa, na última semana, o Ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que o marco legal do mercado de carbono é prioridade na pauta da transição ecológica e pretende aprovar o texto ainda esse semestre. Para o pesquisador e especialista em Mudanças Climáticas e Mercado de Carbono, Carlos Sanquetta, a decisão visa regulamentar um mercado que, até então é trabalhado de forma voluntária, visando apenas à reputação social e ambiental das empresas.

“O mercado regulado de carbono é baseado em metas e compromissos de redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa, que são regulados internacionalmente, por regiões e países. Vários países já têm o seu mercado regulado nacional e o Brasil está para criar o seu. Mas vale ressaltar que já existe um mercado voluntário em atuação no país, que não é regulado, mas reputacional. Os compradores de crédito fazem para melhorar sua performance social e ambiental, aumentando suas chances de obter melhores taxas e financiamentos”, explica o especialista que atua há 29 anos como professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e é cientista do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas).

Segundo estudo apresentado no último Fronteiras e Tendências (Frontend), o mercado de carbono pode gerar 8,5 milhões de empregos até 2050. E o Brasil pode movimentar entre US$ 493 milhões a US$ 100 bilhões com o mercado de carbono. Para Sanquetta, o país tem grande potencial nesse mercado. “Mais de 80% da produção de energia do Brasil vem de fontes renováveis, enquanto a média mundial é de 30%. O Brasil é um dos melhores países do mundo para gerar créditos de carbono, podemos atender até 49% da demanda mundial, até 2030. Há muitos pontos a favor desse mercado, como: regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris, retorno do mercado regulado de carbono, regulamentações internacionais e nacionais de equivalência de carbono e a criação do mercado brasileiro de carbono (PL 528, PL 412 e seus desdobramentos)”, pontua.

O crédito de carbono é uma espécie de “moeda” que representa a quantidade de carbono que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera, contribuindo assim com a diminuição do efeito estufa. Um crédito de carbono é 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente. “Países do mundo todo fizeram acordos estabelecendo metas de redução de emissões de carbono. Para atingir essas metas, o governo de cada país cobra ações efetivas das empresas, que melhoram processos, implantam novas tecnologias e reduzem suas emissões.  Mas essa redução nem sempre é viável no patamar estabelecido pelo país, por isso, nesses casos, as empresas podem comprar créditos de carbono de um projeto que esteja reduzido emissões ou removendo carbono da atmosfera. Com várias iniciativas como essa, o governo consegue cumprir sua meta de redução de emissão”, esclarece Sanquetta, que é Ph.D. em Ecologia e Manejo de Recursos Naturais (Japão) e Pós-doutor em Manejo de Ecossistemas (Japão) e em Mudanças Climáticas (Portugal).

Como tudo começou

Em 1992, a Rio-92 debateu questões globais relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, buscando soluções para os problemas enfrentados na época. Dois anos depois, durante a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, foi criado um tratado internacional adotado durante a Rio-92.  O objetivo foi combater as mudanças causadas pelas atividades e os impactos negativos decorrentes das concentrações dos gases de efeito estufa. No ano de 1997, surge o Protocolo de Quioto, que foi considerado um dos marcos mais significativos dos esforços globais para combater as mudanças climáticas. O protocolo estabelecia metas obrigatórias de redução das emissões de gases do efeito estufa, a fim de controlar o aquecimento global e o aumento da temperatura média global. “O protocolo de Quioto movimentou U$200 bilhões por ano. E funcionou até o ano de 2020. O Brasil, na época do protocolo de Quiyoto, foi o terceiro maior gerador de crédito de carbono no mundo”, comenta Sanquetta.

Em 2015, é assinado o Acordo de Paris, que sucede ao Protocolo de Quioto, como um tratado internacional sobre mudanças climáticas. Desde então, foi considerado um marco importante na luta contra as mudanças climáticas, apesar de críticas recebidas em relação a sua implementação e aos esforços coletivos para tingir as metas estabelecidas. ”Os mecanismos de mercado de carbono do Acordo de Paris ainda estão em regulamentação, mas muito em breve esse gigantesco mercado será reaberto”, afirma o especialista.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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