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VOZ DO COOP

Notícias Um ano da IN nº 10/2023

Entenda as exigências e os prazos para a adequação das granjas de suínos no Rio Grande do Sul

Para se enquadrar nas primeiras exigências estabelecidas em Instrução Normativa, os suinocultores gaúchos tiveram o prazo mínimo de 12 meses, que encerra em maio.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em maio completa um ano da publicação da Instrução Normativa nº 10/2023, que estabelece uma série de diretrizes que visam manter a biosseguridade do rebanho de suínos no Rio Grande do Sul.

Para se enquadrar nas primeiras exigências estabelecidas pelo documento, os suinocultores gaúchos tiveram o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da publicação.

Biólogo e especialista na temática, Alexandre Loregian, alerta os suinocultores por conta do encerramento do prazo estabelecido: “É sempre bom lembrar que cada granja é um caso único” – Fotos: Divulgação/Acsurs

O biólogo e especialista na temática, Alexandre Loregian, alerta os suinocultores por conta do encerramento do prazo estabelecido e ainda ressalta que não é prudente esperar até o limite para iniciar as adequações, que podem ser prejudicadas por diversos fatores. “É sempre bom lembrar que cada granja é um caso único, e cada região tem suas características de disponibilidade de mão de obra, material e outros fatores que podem limitar muito a execução de uma obra ou movimento mais significativo nas granjas em prazos muito curtos”, justifica.

Para que tudo ocorra da melhor forma, Loregian explica que é fundamental compreender a relevância das normas propostas, respeitar os prazos, e iniciar as adaptações do começo, ou seja, a partir de um plano de ação. “Ter em mãos um planejamento simples, viável e factível, ancorado na realidade de cada granja, vai facilitar todo o processo de adequação e, também, de auditoria e verificação posterior”, ressalta.

Loregian finaliza destacando que além de garantir a segurança sanitária da produção de suínos, a IN nº 10-2023 auxilia na melhoria da qualidade de vida, trabalho e facilita a organização dos processos de produção dos suinocultores.

Depois de atender as primeiras exigências estabelecidas pelo documento publicado pela Secretaria da Agricultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o suinocultor ainda terá prazos de 12 e 24 meses para se enquadrar em todas as diretrizes estabelecidas.

O que diz a Secretaria da Agricultura

O chefe da divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura e Fiscal Estadual Agropecuário, Fernando Groff, reforça que as medidas são essenciais para a segurança da cadeia produtiva de suínos e devem ser cumpridas pelos suinocultores gaúchos, que também são responsáveis pelo bem de toda a cadeia produtiva. “A adequação a instrução normativa será vistoriada pelo Serviço Veterinário Oficial, que priorizará neste primeiro momento, regiões de maior densidade populacional de suínos e granjas com atividades de maior risco”, explica Groff.

Chefe da divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura e Fiscal Estadual Agropecuário, Fernando Groff: “A adequação a instrução normativa será vistoriada pelo Serviço Veterinário Oficial, que priorizará neste primeiro momento, regiões de maior densidade populacional de suínos e granjas com atividades de maior risco”

As granjas que não estiverem em conformidade com a IN nº 10-2023, serão impedidas de alojar animais até que seja corrigido o problema, as regras também são as mesmas para granjas novas, que deverão estar com a estrutura adequada para iniciarem a operação.

A Acsurs

A Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (ACSURS), através do seu presidente, Valdecir Luis Folador e vice-presidente, Mauro Antonio Gobbi, que participaram do processo de formulação da normativa, auxiliaram na construção de medidas que se encaixassem com a realidade dos suinocultores gaúchos.

Para Folador, a partir de agora, é a vez dos suinocultores compreenderem e buscarem colocar em prática as exigências apresentadas pela normativa, cumprindo os prazos, para que não seja necessário passar pelas consequências ou dificuldades, que são resultados do atraso. “Todos nós somos responsáveis pela sanidade do nosso rebanho, cada um com o seu papel. Mas são ações como essa, de prevenção, que conseguiremos evitar doenças que podem acometer os suínos e o nosso trabalho”, reforça o presidente.

Atenção para as exigências a serem cumpridas até maio:

  • Elaborar plano de ação com cronograma para adequação da granja;
  • Possuir vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
  • Possuir sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na GC;
  • Utilizar apenas veículos limpos e desinfetados; e. Impedir acesso de outros animais na área interna da GC;
  • Possuir reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
  • Realizar cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
  • Possuir programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
  • Cumprir período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
  • Possuir os registros auditáveis e demais documentos.

Fonte: Assessoria Acsurs

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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