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Engenheiros agrônomos passam a ser responsáveis pelo receituário de agrotóxicos

Profissionais reproduziam as bulas dos produtos, agora, também decidirão sobre a mistura em tanques, identificando incompatibilidades

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Acordo assinado na última quinta-feira (11) no gabinete do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), atribui ao engenheiro agrônomo a responsabilidade pelo receituário de aplicação de agrotóxicos. Até então, o receituário reproduzia o que é previsto nas bulas emitidas pelos fabricantes. “Empoderamos os engenheiros agrônomos, que também passam a definir as misturas que podem ser feitas desses produtos. Era uma demanda antiga dos profissionais”, disse o ministro.

Pelo acordo, assinado com o presidente do Confea, Joel Kruger, é delegada a edição de atos normativos no que se refere ao receituário agronômico, para incrementar o gerenciamento de risco no uso de agrotóxicos. “A gente ficava escravo da recomendação das indústrias. Hoje, a receita já pode ser incrementada pelo conhecimento técnico, pelas referências bibliográficas e cientificas disponíveis no mercado, na bibliografia acadêmica. E o engenheiro agrônomo tem mais um pouco de liberdade para fazer recomendações, do jeito que é necessário para o controle fitossanitário”, disse o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Rangel.

“Com o acordo de cooperação, podemos avançar, dar ao engenheiro agrônomo o que lhe é de direito pela lei que instituiu a sua profissão, que é fazer a recomendação com base técnica do produto usado no campo”, completou o secretário.

Além do receituário, a mistura em tanques, antes da aplicação na agricultura, também passa para a responsabilidade dos agrônomos, “utilizando o conhecimento que eles têm”,. Segundo o secretário, a medida também “tira da sombra de uma ilicitude involuntária, os agricultores. A prática era essa pela falta de responsável técnico na recomendação. Obviamente, a responsabilidade do Confea é fiscalizar o exercício profissional”.

“São usados vários produtos para otimizar o processo e existem riscos de eventual mistura criar incompatibilidade química no tanque de pulverização, precipitando uma substância, entupindo bico, criando fitotoxidade, dependendo da cultura, da forma como é aplicado. E só quem entende de fato desse assunto é o engenheiro agrônomo”, lembrou.

Por meio de portaria, foi instituído, no âmbito da agenda anual da Secretária de Defesa Agropecuária o Encontro Nacional de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos, evento que se realiza há 15 anos, mas que não estava no calendário oficial do Ministério da Agricultura. A partir de agora, será organizado em conjunto pela Secretária de Defesa Agropecuária e pelo Confea, com objetivo de discutir a fiscalização agropecuária, o uso de produtos, o contrabando de agrotóxicos e o exercício profissional.

As decisões foram tomadas um dia antes da comemoração ao Dia Nacional do Engenheiro Agrônomo, comemorado nesta sexta-feira (12)

Além disso, foi definida lista de pragas prioritárias do ministério, editada anualmente. A lista demonstra para as empresas que oferecem tecnologia quais são as principais preocupações fitossanitárias do Mapa. “Listamos quais são as pragas que nos preocupam e que precisam de inovações tecnológicas, de ofertas de produtos tecnológicos”, explicou Rangel.

Fonte: Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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