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Endividamento segue assombrando o produtor rural

Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a uma série de situações desafiadoras, com frustrações de safras e outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento no campo

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Foto: Marcelo CasalJr/Agência Brasil

Nem tudo são flores no agronegócio. O setor responsável por boa parte da Balança Comercial brasileira e pela segurança alimentar de boa parte do planeta, pois produz o suficiente para alimentar cerca de um bilhão de pessoas, segue com uma série de desafios, sendo o endividamento tema recorrente, que segue assombrando quem produz alimentos no Brasil.

A produção agropecuária brasileira, pela dimensão da sua atividade, com várias cadeias produtivas e, também, pelas diferentes condições para quem exerce atividade a céu aberto, como é o caso da produção de grãos, está sujeita a vários fatores que concorrem contra o bom desempenho do setor. O destaque fica para os estresses climáticos provocados pelos fenômenos naturais “El Niño” e “La Niña”, que oscilam as temperaturas das superfícies oceânicas, provocando falta e excesso de chuvas nas regiões produtoras. As consequências são as mais drásticas possíveis, como a estiagem que atingiu boa parte da área cultivada com grãos na safra 2023/24, e as enchentes que assolaram lavouras agrícolas e áreas urbanas em vários municípios do Rio Grande do Sul, na maior catástrofe climática dos últimos 100 anos.

Foto: Shutterstock

Isso afeta diretamente a produção de grãos e tem desdobramentos nas demais cadeias do agro, como a criação animal para fins comerciais que depende do arraçoamento dos seus planteis e pode enfrentar aumento nos custos da ração animal, à base de milho e farelo de soja. De tal forma que todos os produtores rurais são afetados, e nesse contexto se inclui o setor de insumos, que acaba tendo que lidar com a inadimplência dos produtores.

Paralelamente, há situações relacionadas ao fato de o mercado estar globalizado e de haver dependência das oscilações das bolsas internacionais e do bom humor dos compradores externos. Diante disso, o cenário nem sempre é o mais positivo na hora da comercialização, cujos preços das commodities agrícolas, às vezes, sequer cobrem os custos de produção, sem falar nas doenças ou pragas, que também prejudicam o desenvolvimento das lavouras, reduzem a produtividade e enfraquecem o caixa do produtor, que fica ainda mais fragilizado.

Considerados os ambientes de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural segue exposto a essa série de situações desafiadoras, que incluem os citados efeitos devastadores dos fenômenos naturais que alteram o clima e provocam sucessivas frustrações de safras, além de outros fatores que contribuem para aumentar o endividamento rural, já próximo a R$ 1 trilhão. Se antes falávamos em endividamento rural, há tempos estamos tratando de superendividamento do produtor rural, caso típico de um produtor do Oeste do Paraná, que acompanhamos de perto, que optou por um processo de Repactuação de dívidas, com considerável êxito até o momento, pelas medidas jurídicas adotadas em defesa do patrimônio desse produtor.

O problema das dívidas no campo

A necessidade de recursos para o fomento é o maior desafio de quem produz e depende de custeio, e ao se deparar com frustração de safra ou com outro fator desfavorável, vê aumentar seu endividamento e crescer o risco de perda de bens, até mesmo de propriedades conquistadas com muito suor, literalmente, de quem está na atividade desde as décadas dos anos 80 e 90, e que desbravou as fronteiras agrícolas no Brasil. Com certeza, o endividamento é o maior pesadelo do produtor rural, e enquanto ele se especializou no manejo animal ou das culturas agrícolas, nem sempre soube lidar bem com a gestão financeira dos seus negócios. Resultado disso, ficou à mercê do sistema financeiro de crédito, oficial ou privado e, em muitos casos, necessita de um suporte especializado na defesa dos seus Direitos, principalmente para fazer melhor a Gestão de Passivo.

Nesse cenário de desafios, quando o produtor tem Ativos à sua disposição, ou seja, dinheiro para seu próprio fomento, ainda assim corre os riscos decorrentes de uma atividade

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

dependente das condições climáticas favoráveis, então, imagina quando há falta de recursos próprios e, endividado, precisa de um melhor posicionamento frente aos seus credores para prosseguir na atividade. Nessa situação desalentadora, o produtor tenta solucionar seu endividamento apenas com a Renovação dos seus contratos de financiamento, sem uma análise mais criteriosa do quadro dos últimos anos. Agindo assim, está apenas aumentando o volume de suas dívidas, sem estancar o processo e solucionar a questão.

Onde está solução do endividamento

Para o enfrentamento do endividamento, o produtor rural conta com algumas ferramentas jurídicas, dentre elas o Alongamento de dívidas rurais, um direito assegurado aos que utilizam o Crédito Rural. Nesse sentido, o Manual do Crédito Rural (MCR) é um instrumento antigo, porém, eficaz, e uma vez aplicado corretamente no caso das dívidas rurais garante um alívio significativo, permitindo que os produtores reestruturem suas finanças e mantenham a sustentabilidade de suas atividades no campo.

Há casos em que, com a ajuda de um profissional especializado em Direito do Agro, o produtor pode avaliar o uso de uma Recuperação Extrajudicial, da Repactuação de suas dívidas, ou mesmo da Recuperação Judicial, a chamada “RJ”, com bons critérios. Ainda, buscar na Justiça o direito de Alongamento das suas dívidas, outra medida que protege seu patrimônio, diferentemente da simples Renovação dos Contratos, que apenas posterga o problema e não o soluciona.

Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group – Foto: Divulgação

De efeito prático, o produtor que opta pelas medidas protetivas dos seus direitos consegue a redução do fluxo de caixa, o menor desembolso imediato, menos pressão financeira no curto prazo, maior flexibilidade para investimentos e recursos para seguir investindo na produção. E é importante que saiba que ao optar por tais medidas, o produtor segue autorizado a solicitar novos financiamentos, sendo necessário, entretanto, apresentar um histórico financeiro positivo para comprar e que se enquadre nos critérios de admissibilidade aos créditos.

No caso do Alongamento de dívidas rurais, alguns requisitos são necessários, como comprovar a incapacidade de pagamento da dívida e apresentar uma proposta de pagamento dos débitos dentro da sua capacidade de pagamento, e isso pode envolver um período de vários anos, com as mesmas taxas dos contratos já existentes. O Alongamento possibilita reprogramar o calendário de pagamentos do produtor, evitando a incidência de juros moratórios que, consequentemente, ocasionariam um aumento da dívida. Assim, o produtor mantém sua capacidade produtiva e preserva seu patrimônio, que muitas vezes acaba sendo vendido para quitar suas dívidas.

O recomendado é que o produtor conte com a assistência especializada na matéria jurídica aplicada nesses casos de endividamento, e que não aceite as imposições geralmente apresentadas pelos agentes financeiros de crédito, que não se baseiam no ordenamento jurídico que, de fato, ampara os direitos do produtor de alimentos no Brasil. A apresentação de documentos, como laudos periciais e planilhas de fluxo de caixa, também é essencial para fundamentar o pedido e proteger os interesses do produtor. Nesse cenário de desafios, que avolumam o endividamento rural, o objetivo é garantir que os produtores tenham tempo para superar adversidades financeiras, sem comprometer sua capacidade produtiva, protegendo seu patrimônio.

Fonte: Por Cesar da Luz, especialista em Agronegócio e diretor-presidente do Agro10 Group.

Bovinos / Grãos / Máquinas

Fim da cota chinesa amplia incertezas sobre os preços do boi gordo

Mercado busca avaliar se demanda de outros países e consumo interno serão suficientes para compensar a redução dos embarques à China.

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Foto: Ana Maio

Não existem duas respostas para uma equação matemática.

Não existe ambiguidade nos conceitos da física.

Não existem mágicas na ciência contábil.

Mas quando o assunto é mercado do boi, muitas vezes a lógica dá lugar às narrativas.

Não faltam opiniões. Faltam números confiáveis.

Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.

Se tivéssemos dados exatos sobre o tamanho do rebanho, taxa de desfrute e volume de abate, teríamos uma equação muito próxima da exatidão. Porém, além da ausência de números precisos, há outro fator que dificulta ainda mais qualquer análise: a bolsa.

A bolsa reflete o “papel” do boi, não necessariamente o boi físico. Reflete expectativas, apostas e movimentos especulativos. Muitas vezes, é utilizada mais para influenciar o mercado do que para servir como instrumento de proteção real das operações.

No mundo dos negócios existem períodos de estabilidade e momentos de tempestade, capazes de alterar abruptamente o ritmo do mercado.

Estamos às vésperas de uma dessas mudanças.

Com o encerramento da cota estipulada pela China para a carne bovina brasileira, teremos uma alteração importante no fluxo comercial. Nos últimos meses, o Brasil vinha embarcando para aquele país volumes superiores a 130 mil toneladas por mês. A partir de julho, esse excedente deixará de existir.

Naturalmente, devemos considerar outros fatores. Países que aumentarão suas exportações para a China, como Estados Unidos, Argentina e Uruguai, poderão ampliar suas compras de carne brasileira para abastecer seus mercados internos. Também não podemos ignorar o mercado doméstico, que tradicionalmente apresenta maior consumo durante o segundo semestre.

A grande dúvida é o tamanho desse volume adicional de demanda e se ele será suficiente para compensar a mudança no mercado chinês.

Existe ainda um segundo fator, não menos importante: o preço.

O valor atual do boi reflete uma realidade construída sobre vendas para a China na faixa de US$ 7.000 por tonelada. Já outros importantes destinos da carne brasileira como Estados Unidos, União Europeia, Chile, Egito, México, Rússia e Canadá pagam, em média, cerca de US$ 5.500 por tonelada, patamar muito próximo ao praticado pelo mercado interno.

Estamos falando de uma diferença próxima de 22%.

Sem subjetividade, sem narrativas e sem exercícios de imaginação, essa diferença precisará ser absorvida por algum elo da cadeia.

O cenário não é confortável nem para a indústria nem para o produtor.

Essa é a equação que temos diante de nós e cuja solução precisaremos encontrar em conjunto.

Sou tradicionalmente otimista, mas confesso estar preocupado com esse novo desafio.

Nada que algumas semanas de acomodação não possam corrigir. Os mercados se ajustam, as oportunidades surgem e, mais cedo ou mais tarde, voltamos a caminhar.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.
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Senado aprova projeto que cria linha especial para renegociação de dívidas rurais

Texto prevê juros reduzidos, carência e prazo de até 13 anos para produtores afetados por perdas climáticas e financeiras.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Na quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.

Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.

Quem poderá renegociar?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada — comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.

Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

Quais dívidas entram?

Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.

Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.

Quais as condições previstas?

Pelo texto aprovado:

• Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.
• Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
• Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
• Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.

Pontos que merecem atenção do produtor

Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.

O caráter “autorizativo” e a regulamentação

É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.

Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.

Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.

A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.

Em resumo

O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Sucessão rural ganha papel estratégico para o futuro das propriedades familiares

Planejamento, profissionalização e participação dos jovens são apontados como pilares para garantir a continuidade dos negócios no campo.

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Foto: UEPG

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Foto: Shutterstock

O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.

É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.

Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.

Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.

Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.

O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.

Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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