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Notícias Pesquisa da USP

Diversidade de lavouras beneficia fauna nativa em São Paulo

Áreas agrícolas mais diversas são benéficas para a biodiversidade

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Foto: José Fernando Ogura/AEN

A maior diversidade nas lavouras localizadas no nordeste paulista tem efeito benéfico para manutenção de espécies nativas de mamíferos na região, quando comparada a áreas de monocultura. A heterogeneidade da paisagem ajuda ainda a controlar espécies invasoras, como os javalis, que podem causar prejuízos ambientais e para a atividade agrícola da região.

A conclusão é de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) – publicada no Journal of Applied Ecology e apoiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) – sobre uma região agrícola no estado de São Paulo, que está dentro do bioma cerrado. O estudo cobriu uma área de 34 mil quilômetros quadrados, abrangendo mais de 85 municípios paulistas na região de Ribeirão Preto e Araraquara.

“A gente sabia da influência da vegetação nativa. A perda de vegetação nativa não é boa em termos ambientais, mas o que a gente coloca naquela área desmatada importa também: se vai ser uma agricultura mais diversa ou menos diversa”, revelou Marcella do Carmo Pônzio, doutoranda do Instituto de Biociências da USP, que liderou a pesquisa.

Biodiversidade

Segundo ela, áreas agrícolas mais diversas, que são resultado da agricultura familiar ou do sistema de agrofloresta, e também agriculturas de maior escala com um sistema de rotação de culturas e de cultivo consorciado são mais benéficas para a biodiversidade do que a monocultura. “Elas podem nos ajudar a manter mais espécies nativas naquela área e também controlar espécies invasoras”, afirmou.

Marcella ressaltou que aquela região tem sido dominada pelo avanço da agricultura intensiva, do tipo monocultura, que promove justamente o desmatamento, retirando a cobertura de vegetação nativa da região e a homogeneização da paisagem.

“A nossa área de estudo atualmente possui somente 19% de cobertura de vegetação nativa e tem um histórico agrícola muito antigo. Há 200 anos, ela vem sendo utilizada de maneira intensiva pela agricultura, primeiro no ciclo do café e atualmente com o desenvolvimento maior de monocultura de cana, que é a principal cobertura dessa área hoje”, destacou.

Na região estudada, a maioria das propriedades não cumpre o Código Florestal, que determina a conservação de 20% de vegetação nativa, além das áreas de preservação permanente (APPs), como as margens de rios e topos de morro. Mesmo que a porcentagem fosse cumprida, a pesquisadora disse que somente isso não é o bastante para a manutenção da fauna na região, que tem como espécies nativas o veado, o tatu e a onça parda, entre outros.

“Na nossa área de estudo, a gente percebe que esse modelo de agricultura intensiva não é um modelo amigável para a biodiversidade”, concluiu. Ela citou que pesquisas anteriores já demonstraram que são necessários, ao menos, de 35% a 40% de vegetação nativa para a manutenção dessa biodiversidade e de serviços associados.

O resultado em relação ao javali – uma das espécies invasoras que mais tem causado danos na região – chamou a atenção dos pesquisadores.

“Ele causa danos à agricultura, pisoteia nascentes, pode transmitir doenças ou ser reservatório de doenças. Para além desses resultados de riqueza [na fauna], a gente percebeu que, em áreas com pouca quantidade de vegetação nativa, se eu aumentar a heterogeneidade dessa paisagem, eu tendo a diminuir a presença do javali”, detalhou.

Lavouras mais heterogêneas

Diante dessa realidade da agricultura no nordeste do estado, além do controle do desmatamento, uma forma de amortecer os prejuízos que a degradação da vegetação nativa causa à fauna local é tornar as lavouras mais heterogêneas.

“Supondo que a gente restaure a ponto de chegar nesses 20% [de vegetação nativa], uma maneira de ajudar no controle dessa espécie invasora que tem causado tantos danos é aumentar a diversidade dos cultivos agrícolas. Isso pode além de aumentar a riqueza da fauna nativa controlar as espécies invasoras”, finalizou.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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