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Descomplica Rural agiliza processos de licenciamento ambiental na cadeia do leite

Primeiro encontro do ano da CT de Bovinocultura de Leite da FAEP debateu os desafios de 2021 e abordou detalhes do programa estadual

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Divulgação

A Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura de Leite da FAEP se reuniu, nesta terça-feira (27), por videoconferência, para debater os principais assuntos referentes à cadeia produtiva do Paraná. Nos últimos anos, o setor deu um salto nos números, o que colocou o Estado no segundo lugar no ranking nacional de produção e produtividade. Isso mostra a importância de manter os produtores bem informados sobre os gargalos e oportunidades desta importante cadeia para o Paraná.

Segundo o presidente da CT, Ronei Volpi, 2021 está sendo desafiador para a cadeia do leite, principalmente em relação ao aumento dos custos de produção. “Temos grandes dificuldades, principalmente com o alto custo da alimentação. Até o início do ano que vem, estamos passando por um período de sobrevivência. Se nós conseguirmos atravessar esse momento com, pelo menos, poucos companheiros deixando a atividade, será uma vitória para o setor”, afirmou.

A partir deste ano, a CT de Bovinocultura de Leite da FAEP conta com novos membros, que irão integrar o grupo até 2024. Para Volpi, esta renovação vem acompanhada de boas expectativas, devido à alta qualificação e expertise dos participantes.

Volpi aproveitou para comentar o trabalho realizado por uma equipe de consultores da FAEP na elaboração de um plano estratégico para o agronegócio, envolvendo qualificação e sustentabilidade para a pecuária de leite. “Esse plano também tem como prioridade a questão de oferta e custo da energia elétrica, um dos pontos vitais para o nosso planejamento a médio prazo”, apontou.

Descomplica Rural

Na reunião, a técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck discorreu sobre as especificações do Descomplica Rural para a bovinocultura de leite. O programa, lançado pelo governo do Paraná em 2020, garante uma metodologia mais moderna para agilizar os processos de licenciamento ambiental.

“O Descomplica Rural modernizou resoluções e portarias e, inclusive, os processos internos da área ambiental. Uma novidade é justamente a questão do licenciamento ambiental de bovinos. A Federação participou dessa discussão para que fosse de forma simplificada e para que grande parte dos produtores se enquadrasse na dispensa do licenciamento ambiental”, explicou.

Antes do programa, não havia previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos de bovinocultura na Portaria 162/2018, do extinto Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Para regularização, não era possível renovar e ampliar a licença do empreendimento de uma única vez.

Agora, licenças poderão ser solicitadas de forma unificada quando o prazo de vencimento da Licença de Operação (LO) em renovação for inferior a um ano. Os prazos de validade são: para Licença Ambiental Simplificada (LAS), até seis anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente; para Licença Prévia (LP), dois anos, prorrogáveis por mais dois; para Licença de Instalação (LI), seis anos, sendo passível de renovação; e para Licença de Operação (LO), seis anos, podendo ser renovada.

A Portaria 162 do IAP também estabelecia um prazo de 24 meses para a regularização ambiental dos empreendimentos de bovinocultura. Com a nova resolução do programa, o prazo de 24 meses continua valendo, mas a partir da data de publicação. Ou seja, os produtores ganharam mais um ano para realizar a regularização ambiental.

Critérios para licenciamento

O tipo de licenciamento ambiental depende do tamanho do porte do empreendimento, ou seja, de acordo com o número de animais em lactação. Para até 100 animais confinados e 200 semiconfinados, o produtor pode solicitar a Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLAE). De 101 até 300 animais confinados e de 201 até 650 semiconfinados, o produtor deve requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS).

Na recria de novilhas, a DLAE é indicada para empreendimentos com até 160 cabeças, e a LAS, de 161 até 600 cabeças. Outros tipos de licenciamento são necessários apenas para empreendimentos maiores.

Segundo a técnica do DTE, a DLAE e a LAS atendem a maioria dos produtores de leite do Paraná. “Mesmo a dispensa do licenciamento é obrigatória e deve ser solicitada por meio do Sistema de Gerenciamento Ambiental [SGA], que contém uma base de dados georreferenciados. O processo é realizado completamente online, com análise simultânea das informações, e a licença chega por e-mail em até dois dias”, observou Carla.

Para isso, o produtor deve estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e com a Declaração de Uso Insignificante ou Outorga de Uso da Água em mãos. Em caso de necessidade de supressão florestal, é necessário requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) antes das obras de instalação. Em caso de LAS, ainda é preciso apresentar um Projeto de Controle de Poluição Ambiental (PCPA).

A área de criação dos bovinos (incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos) também deve atender a alguns requisitos de localização, respeitando a distancia mínima de 50 metros das divisas de terrenos vizinhos, 12 metros de estradas de municipais, 15 metros de estradas estaduais e 55 metros de estradas federais.

Outros critérios incluem consideração das condições ambientais da área e entorno com o objetivo de impedir a propagação de odores, implantação de medidas para controle do consumo de água e destinação correta de animais mortos.

Fonte: Comunicação FAEP

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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