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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos
Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.
Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas
Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.
O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.
O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.
As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.
O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.
Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos
Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?
O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.
Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.
O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?
O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.
O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.
Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.
O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?
Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.
Como o decreto afeta as pequenas culturas?
O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.
Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?
Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.
O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?
O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.
O que muda para atividades de pesquisa?
O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.
A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?
O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.
O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.
Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.
O que muda para o registro de produtos que serão exportados?
Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.
Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?
A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

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Unidades da Embrapa passam a usar IA para gerar recomendações técnicas no campo
Projetos como o SORaIA e o Semear Digital integram dados de solo, clima e genética para gerar recomendações técnicas, simulações produtivas e ferramentas digitais voltadas à decisão no campo e à inclusão da agricultura familiar.

Quatorze unidades de pesquisa da Embrapa ampliam o uso de inteligência artificial (IA) generativa a fim de desenvolver e validar soluções tecnológicas para os sistemas agroalimentares e florestais no Brasil. Estratégica para apoiar a tomada de decisão, a tecnologia se incorpora à construção de modelos integrados nas bases de conhecimento da Empresa, com potencial de escalabilidade, replicação e geração de recomendações prescritivas adaptadas às demandas do setor agropecuário.
Com aplicações que vão da organização e análise de grandes volumes de dados à simulação de cenários produtivos, a tecnologia contribui para agilizar a pesquisa, orientar decisões, qualificar recomendações no campo, impulsionar a inovação em sistemas agropecuários e ampliar o acesso ao conhecimento, em integração com ferramentas da agricultura digital.

Fotos: Shutterstock
O uso de IA na pesquisa agropecuária é uma evolução do que já é feito há décadas na Embrapa na análise de dados históricos para reduzir incertezas sobre a atividade agropecuária pela via da agricultura digital e de precisão.
Segundo Kleber Sampaio, pesquisador da Embrapa Agricultura Digital (SP), o domínio desse conhecimento é também um avanço em relação à IA preditiva, já utilizada no contexto científico da Empresa. “Enquanto a primeira antecipa cenários a partir de dados históricos, a generativa utiliza esses mesmos dados para produzir conteúdos, simulações e recomendações inéditas. É uma inovação no uso de informações geradas pela pesquisa agropecuária”, diz.
Exemplos do uso da IA generativa na agropecuária incluem a aceleração da pesquisa científica ao gerar relatórios técnicos e apoiar a revisão de literatura, além da organização de grandes volumes de dados experimentais. A tecnologia também contribui para a tomada de decisão no campo, por meio da simulação de cenários de clima, produtividade e manejo, da geração de recomendações personalizadas e da integração de dados de solo, clima e genética.
Outros destaques são o desenvolvimento de soluções inovadoras, como a simulação do crescimento de culturas, o apoio ao melhoramento genético e a criação de novos modelos preditivos. E, ainda, a pesquisa que desenvolveu método que usa laser e inteligência artificial para estimar, em uma única análise, a densidade do solo e o teor de carbono.
Inovação nas ferramentas digitais
O pesquisador Kleber Sampaio, que é o líder do projeto Soluções recomendativas e generativas baseadas em IA para aumento da eficiência, qualidade e resiliência produtiva (SORaIA), vê na IA uma aliada cada vez mais estratégica no apoio a decisões.
O projeto prevê o estímulo à produção de artigos científicos e a consolidação de acervos de dados estruturados para treinamento de modelos e reuso. O desenvolvimento de ferramentas digitais acessíveis, associado à qualificação de equipes técnicas e institucionais no uso dessas tecnologias, também é alvo da iniciativa.
“É improvável que alcancemos a fronteira do conhecimento utilizando um instrumental metodológico ou técnico já superado”, avalia Inamasu. Segundo ele, é importante que tanto as ferramentas de softwares e de hardwares quanto os especialistas estejam constantemente atualizados.
Vale destacar que as pesquisas nessa área na Embrapa asseguram que os algoritmos sigam padrões éticos em âmbito nacional e internacional em questões como a privacidade de dados sensíveis, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Patrimônio intelectual
A expansão planejada por meio de iniciativas como os projetos SORaIA e Semear Digital encontra respaldo nas análises do grupo de trabalho que apresentou recomendações para o avanço da IA generativa na instituição, como pontua Viviane Cavalcanti, que liderou o grupo de trabalho no âmbito da GCI.
De acordo com Cavalcanti, aliar inovação tecnológica à segurança jurídico-institucional, implantar governança permanente, além de investir em um processo dinâmico de curadoria e validação de dados também foram recomendados. “Essa visão estratégica inclui a proposta de um marketplace de contexto para proteger o patrimônio intelectual da Embrapa de forma soberana.”, argumenta.
O digital na agricultura familiar
Explorar a transformação digital em seu potencial de reduzir assimetrias de mercado é o propósito do projeto de inclusão socioprodutiva e digital da Embrapa e parceiros, o Semear Digital, criado em 2023 e idealizado pela presidente da Embrapa, Silvia Massruhá. A iniciativa apoia a chegada de tecnologias emergentes a dez municípios brasileiros, denominados Distritos Agrotecnológicos (DATs).
O projeto é coordenado pela Embrapa Agricultura Digital com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). As equipes são constituídas por especialistas de 13 centros de pesquisa da Embrapa e de sete instituições fundadoras, além de 24 parceiros, somando 90 pesquisadores, incluindo 43 bolsistas. O trabalho já resultou em 160 publicações técnico-científicas que envolvem 15 cadeias produtivas.
Arte: Alexandre Adas
Entre os eixos de atuação estão: conectividade; IA e sensoriamento remoto; automação e agricultura de precisão; rastreabilidade e certificação digital. Também inclui parcerias e comunicação para constituir o ecossistema local necessário para a continuidade das ações.
O robô SEEmear (foto), baseado em imageamento georreferenciado para a contagem automatizada de frutos em pomares, é um exemplo. A automação de etapas da colheita é a expectativa de pequenos produtores de maçã em Vacaria (RS), para reduzir os impactos da escassez da mão de obra e da penosidade da atividade. “As pessoas têm a percepção de que os produtores são muito refratários. Isso não é verdade. Se a tecnologia, de fato, trouxer benefícios, eles ficarão muito felizes por adotá-la,” avalia Barbedo. O pesquisador instalou experimento com antenas de monitoramento climático para detectar doenças do trigo no DAT de São Miguel Arcanjo.
Em 2025, a metodologia de atuação do Semear Digital começou a ser replicada na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai em iniciativa com duração de três anos, no âmbito do Programa de Cooperação Internacional para a Agricultura do Cone Sul (Procisur).
A agricultura digital também apoiará a retomada econômica da área rural na bacia do Rio Doce, junto a comunidades rurais atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana (MG). A ação compõe o Rio Doce Semear Digital, um dos braços do principal projeto. Nesse caso, a atuação da Embrapa está vinculada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que executa quatro eixos do Novo Acordo do Rio Doce.
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Moatrigo 2026 reúne 450 participantes e aprofunda debate sobre desafios da cadeia do trigo
Workshop destacou tendências globais, retração produtiva no Brasil e impactos diretos para a indústria moageira.

O Moatrigo 2026 reuniu cerca de 450 participantes da cadeia moageira em um encontro dedicado a debates estratégicos, análises de mercado e conteúdo técnico. O workshop foi realizado na segunda-feira (13), pelo Sinditrigo-PR, em Curitiba, e reforçou a posição do evento entre os principais fóruns do setor do trigo no Brasil, com aumento de participação e densidade técnica a cada edição.
Na avaliação dos especialistas que compartilharam suas análises no Moatrigo, há consenso sobre o momento desafiador vivido pelos moinhos, com um cenário internacional atual de oferta elevada, redução expressiva da área plantada no Brasil e desafios de qualidade na safra argentina. No curto prazo, os contratos futuros já indicam alta, sustentados por uma safra mundial menor, pela redução histórica da área plantada nos Estados Unidos e pelo aquecimento dos preços na Argentina.
No Brasil, o quadro é mais sensível. A temporada 25/26 deve fechar com cerca de 7,1 milhões de toneladas importadas, e a estimativa é que a nova safra 2026/27 deve produzir apenas 6,5 milhões, volume muito inferior ao potencial já demonstrado pelo país. O Paraná, perdendo área para milho safrinha e cevada, também deve precisar importar em 2026/27, algo em torno de 1,8 milhão de toneladas. No ciclo 2026/27, a projeção da necessidade nacional de importação pode chegar a 8,2 milhões de toneladas.
A Argentina permanece como principal origem, mas sua safra, embora volumosa, apresentou proteína média de 11,2% e glúten úmido de 20,9%, exigindo complementar blends com trigos de outras origens, mais caros. Como país estruturalmente importador, o Brasil não forma preço e convive com custos elevados mesmo quando há oferta global confortável. Os debatedores destacaram ainda uma projeção de dois anos pela frente de aumento estrutural de custos, agravado pelo risco climático, pela baixa atratividade ao produtor e pela limitação de investimentos.
Espaço necessário para debate e atualização
“A cada edição, percebemos o quanto o Moatrigo se fortalece como um espaço necessário. O que torna o evento especial é a combinação entre público técnico, discussões estratégicas e a troca qualificada de experiências. Reunir quase 450 profissionais neste ano confirma que o setor está empenhado em buscar caminhos consistentes, atualizados e colaborativos para enfrentar um cenário cada vez mais complexo”, afirmou Paloma Venturelli, presidente do Sinditrigo-PR.
O encontro também evidenciou a importância do networking qualificado, um dos pontos mais valorizados pelos participantes. Profissionais de diferentes regiões aproveitaram o ambiente para trocar percepções, aprofundar relações institucionais e ampliar conexões que fortalecem toda a cadeia. “No Moatrigo, essas interações não acontecem à margem da programação: elas fazem parte do valor do evento e contribuem diretamente para a construção de soluções e parcerias em um momento em que a indústria demanda cooperação e leitura conjunta de cenário”, ressaltou Paloma, que já confirmou a realização da edição 2027 do evento, provavelmente em março do ano que vem.
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Rio Grande do Sul inicia censo para mapear agroindústrias familiares
Levantamento deve alcançar mais de 4 mil empreendimentos e orientar políticas públicas.

O governo do Rio Grande do Sul iniciou, nesta terça-feira (14), a aplicação do Diagnóstico Socioeconômico do Programa Estadual de Agroindústria Familiar (Peaf), com o objetivo de mapear a realidade de mais de 4 mil agroindústrias familiares no Estado. A primeira entrevista foi realizada em Estância Velha, na agroindústria Sabores do Rancho Laticínio Artesanal.

Secretário Gustavo Paim realizou a aplicação do primeiro censo na Agroindústria Sabores do Rancho em Estância Velha
Batizado de Censo das Agroindústrias Familiares, o levantamento vai reunir informações sobre gestão, sucessão familiar, qualidade de vida, nível de inovação e perspectivas futuras dos empreendimentos rurais.
A ação é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), em parceria com a Emater-RS/Ascar e o Departamento de Economia e Estatística (DEE). A proposta é gerar uma base de dados que auxilie na formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Rural, Gustavo Paim, o diagnóstico permitirá identificar demandas específicas dos produtores. A partir dessas informações, o governo pretende direcionar ações com maior precisão, focadas na qualificação da produção e no desenvolvimento das agroindústrias familiares.
O presidente da Emater-RS/Ascar, Claudinei Baldissera, destacou que o levantamento também deve aprimorar o atendimento técnico no campo. Com dados mais detalhados, a expectativa é ampliar a atuação da assistência técnica e identificar novas oportunidades para os produtores.
A primeira entrevista foi realizada com a produtora Rafaela Jacobs, proprietária da Sabores do Rancho, agroindústria que produz queijos coloniais, iogurtes e sorvetes artesanais. Ela ressaltou que iniciativas como o censo contribuem para dar visibilidade ao setor e incentivar a permanência das famílias no meio rural.
O Programa Estadual de Agroindústria Familiar (Peaf) reúne empreendimentos que podem participar de feiras promovidas pelo governo estadual. Em 2025, o programa atingiu a marca de 2 mil agroindústrias certificadas, consolidando sua atuação no fortalecimento da agricultura familiar no Rio Grande do Sul.




