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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos

Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

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Foto: Divulgação MAPA

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.

Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas

Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.

O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.

O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos  unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.

As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.

O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.

O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.

Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos

Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?

O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.

Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.

O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?

O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.

Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.

O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?

Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.

Como o decreto afeta as pequenas culturas?

O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.

O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?

O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.

O que muda para atividades de pesquisa?

O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.

A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?

O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.

O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.

Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de  métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.

O que muda para o registro de produtos que serão exportados?

Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.

Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?

A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

Fonte: MAPA

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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