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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos

Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

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Foto: Divulgação MAPA

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.

Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas

Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.

O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.

O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos  unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.

As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.

O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.

O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.

Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos

Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?

O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.

Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.

O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?

O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.

Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.

O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?

Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.

Como o decreto afeta as pequenas culturas?

O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.

O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?

O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.

O que muda para atividades de pesquisa?

O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.

A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?

O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.

O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.

Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de  métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.

O que muda para o registro de produtos que serão exportados?

Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.

Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?

A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

Fonte: MAPA

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Sindiavipar critica decisão do STF sobre desoneração da folha de pagamento

Sindicato faz um apelo aos membros do Congresso para que intervenham e revertam essa decisão, visando preservar as condições já estabelecidas para os setores empresariais afetados.

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Foto: Jonas Oliveira

O Sindicato das Indústrias Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) manifestou, nesta sexta-feira (26), sua preocupação diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração de impostos da folha de pagamentos dos setores empresariais que mais empregam no país.

Anteriormente, esta medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional com ampla maioria de votos.

De acordo com o Sindiavipar, a decisão do STF responde a um pedido do governo federal e pode impactar negativamente o emprego, elevar os custos de produção, agravar a inflação e acentuar a insegurança jurídica no país.

Diante disso, o sindicato faz um apelo aos membros do Congresso para que intervenham e revertam essa decisão, visando preservar as condições já estabelecidas para os setores empresariais afetados.

Confira a nota na íntegra: 

É com extrema preocupação e profunda decepção que o Sindicato das Indústrias Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) recebe a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, de suspender a desoneração de impostos da folha de pagamentos dos setores empresariais que mais empregam no país, que havia sido duplamente referendada pelo Congresso Nacional por esmagadora maioria de votos dentro do mais transparente processo democrático.

Além de ferir o princípio constitucional da equidade dos três poderes, a lamentável medida, que atende inoportuno pedido do governo federal, expõe mais uma intromissão indevida do STF em atribuições que são exclusivas do legislativo, com potencial para levar à demissão milhões de trabalhadores, restringir novas contratações, elevar os custos de produção com forte impacto inflacionário e aumentar a insegurança jurídica do Brasil, fator que já vem desestimulando novos investimentos na economia e travando o crescimento nacional.

O Sindiavipar espera que os senadores e deputados federais, representantes legítimos dos interesses e das aspirações da população brasileira, tomem as necessárias e urgentes providências para derrubar o ato infeliz do ministro do STF e restaurar a vontade soberana do Parlamento, evitando um grave retrocesso que trará desastrosos prejuízos econômicos e sociais para o país.

Sindiavipar

Curitiba, 26 de abril de 2024

Fonte: O Presente Rural
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Com presença de autoridades, 89ª ExpoZebu será aberta oficialmente neste sábado

Expectativa é que 400 mil pessoas passem pela maior feira da pecuária zebuína do mundo até o dia 6 de maio, 35 comitivas internacionais com 700 estrangeiros.

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Foto: Divulgação/ABCZ

Será aberta oficialmente neste sábado (27), a 89ª ExpoZebu – Genética Além das Fronteiras. O presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Gabriel Garcia Cid, fará a abertura da solenidade às 10 horas no Parque Fernando Costa, em Uberaba (MG).

Confirmaram presença no evento o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart.

A expectativa é que 400 mil pessoas passem pela maior feira da pecuária zebuína do mundo até o dia 6 de maio, 35 comitivas internacionais com 700 estrangeiros.

A ExpoZebu deste ano ressalta a força da cadeia produtiva da carne e do leite destacando avanços da genética zebuína, a relevância dos subprodutos da pecuária, trazendo ampla gama de produtos e serviços especializados.

Além disso, evidencia para criadores, investidores, profissionais do setor, estudantes e toda a comunidade as mais recentes técnicas de produção, manejo de rebanhos, nutrição animal, inovação tecnológica e oportunidades de negócios, apresentando muito mais do que uma exposição de gado.

Esta edição conta com 2.520 animais que participarão dos julgamentos entre os dias 28 e abril a 4 de maio. A programação também inclui o 2º Congresso Mundial de Criadores de Zebu (Comcebu), o 44º Torneio Leiteiro, 38 leilões, 8 shoppings de animais, palestras educativas, workshops práticos, demonstrações ao vivo voltadas ao impulsionamento da eficiência e produtividade porteira adentro.

Além disso, atrações para todos os públicos como a tradicional Feira de Gastronomia e Alimentos de Minas, a 39º Mostra do Museu do Zebu e shows, o que contribui para a movimentação da economia com geração de 4.200 empregos diretos e indiretos.

O Parque Fernando Costa estará aberto para visitação durante os dias de feira das 7h30 às 22h. Especialmente neste sábado, os visitantes poderão degustar pipoca e algodão doce gratuitamente no período da manhã.

A ‘89ª ExpoZebu – Genética Além das fronteiras’ é uma realização da ABCZ, com patrocínio de Cervejaria Petrópolis – Itaipava, Neogen, Banco do Brasil, Cachaça 51: uma boa ideia, Sistema CNA/Senar, Programa leilões, Chevrolet, SETPAR empreendimentos e Caixa – Governo Federal e apoio de Geneal, Sicoob Credileite, Prefeitura de Uberaba – Geoparque, Sindicato Rural de Uberaba e Fazu.

Fonte: Assessoria ABCZ
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ABCZ lança campanha para valorização do produtor rural e da produção de carne e leite

Vídeos educativos serão exibidos em painéis no Parque Fernando Costa, durante a 89ª ExpoZebu.

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A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) inicia a 89ª ExpoZebu, maior feira de pecuária zebuína do mundo, uma campanha de valorização do produtor rural e da produção de carne e leite. Trata-se de vídeos educativos com informações importantes sobre o setor.

‘Conhecer para Admirar’ é uma série de 3 episódios com histórias de personagens que tiveram as vidas transformadas pelo agronegócio. A ABCZ também divulgará dois vídeos educativos evidenciando os benefícios da carne e do leite.  “Nós precisamos ampliar o diálogo com a população para combater informações equivocadas sobre a pecuária e agronegócio. Por isso, na campanha, mostraremos exemplo de trabalho e superação na produção rural, além dos benefícios da carne e do leite: empregos gerados, produtos e subprodutos, e principalmente as qualidades nutricionais indispensáveis para a nossa saúde. Tudo isso é fruto do melhoramento genético”, destaca o presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid.

O trabalho desenvolvido pela ABCZ contribuiu para o desenvolvimento da genética no país. Entidade ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a ABCZ é responsável pelos registros de animais zebuínos no Brasil. Ao longo de seus 105 anos, a associação já registrou cerca de 23 milhões de animais. E esse progresso genético levou o Brasil ao topo do ranking de exportadores de carne bovina.

Os vídeos serão lançados nesta sexta-feira (26), durante reunião da Frente das Associações de Bovinos do Brasil (FABB). Em seguida, serão publicados nas redes sociais da ABCZ e serão divulgados nos telões do Parque Fernando Costa, durante a 89ª ExpoZebu, por onde passam cerca de 400 mil pessoas.

Fonte: Assessoria ABCZ
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CBNA – Cong. Tec.

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