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Copagril orienta produtores sobre a dessecação antecipada da soja

Para se ter uma dessecação eficiente é preciso monitorar a lavoura e verificar o momento em que a soja completa a sua maturação fisiológica

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A produção de soja verão seguida pela semeadura do milho safrinha é realizada por grande maioria dos agricultores da região de ação da Copagril no Oeste do Paraná e Sul do Mato Grosso do Sul, e buscando antecipar a colheita da soja e liberação da área para o plantio de milho, uma técnica utilizada é a dessecação antecipada da soja, prática que antecipa a colheita da soja de três até sete dias, possibilitando, também, a uniformidade de maturação da cultura, plantio do milho safrinha com redução de plantas daninhas e a colheita da soja com menor porcentagem de impureza.

Segundo o engenheiro agrônomo Juliano Tartaro, da Unidade Copagril de Entre Rios do Oeste, para se ter uma dessecação eficiente é preciso monitorar a lavoura e verificar o momento em que a soja completa a sua maturação fisiológica. “Recomenda-se que seja feita a dessecação no estágio R 7.3, quando aproximadamente 80% das folhas estão amarelas”, recomenda. “As dessecações realizadas antes da cultura atingir o estádio de maturação fisiológica, podem interferir no enchimento dos grãos e o aparecimento de grãos esverdeados na colheita, fatores que resultam em perdas no rendimento e na qualidade final do produto”, complementa Juliano.

Outro ponto enfatizado pelo profissional é que o agricultor deve utilizar produtos registrados para a finalidade e respeitar o período de carência do dessecante, que é o período entre a aplicação e a colheita. “É fundamental que o agricultor programe sua colheita para conseguir uma produção de soja de boa qualidade, por isso a prática da dessecação antecipada merece uma atenção especial e deve ser realizada de maneira e no tempo correto para manter a produtividade da cultura e uma boa qualidade final do produto”, finaliza o engenheiro agrônomo da Copagril.

Fonte: Assessoria Copagril

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O agronegócio goiano guiado por contratos marítimos

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento.

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Foto: Claudio Neves

“Regular é garantir”, dizia um velho professor de Direito Marítimo que conheci em um curso de especialização. Ele acreditava que a precisão nas normas contratuais era a chave para o sucesso no comércio internacional. Sou goianiense, nascido e criado em Goiás, acostumado ao clima seco do cerrado, e há pouco mais de um ano, mudei para Florianópolis (SC), a encantadora Ilha da Magia, onde fui enfeitiçado por novos temas. Aqui, comecei a entender na prática a crucial relação entre o agronegócio e os contratos de afretamento marítimo.

Goiás, com sua vastidão territorial e diversidade agrícola, é um gigante do agronegócio brasileiro. Líder na produção de girassol, sorgo e tomate, e um dos maiores produtores de soja, milho e algodão, o estado produziu 28,8 milhões de toneladas de grãos em 2023, garantindo sua posição como o terceiro maior produtor do país. Essa abundância se reflete nas exportações.

Para escoar essa produção imensa aos mercados internacionais, a logística é a chave. E é aí que os contratos de afretamento marítimo entram em cena, garantindo que os produtos goianos cheguem aos seus destinos globais de forma eficiente e segura.

Os contratos de afretamento marítimo desempenham um papel crucial na logística global. Eles permitem que fretadores e afretadores estabeleçam claramente as condições para a disponibilização de embarcações, assegurando que cada parte saiba exatamente suas responsabilidades e direitos. No Brasil, essas relações são solidamente ancoradas pela Lei 9.432/97 e pela Convenção de Haia, que fornecem uma base legal robusta e alinhada com os padrões internacionais.

Há uma clara distinção entre contratos de afretamento e contratos de transporte marítimo. Enquanto o contrato de transporte foca na entrega de mercadorias de um ponto a outro, o afretamento envolve a própria embarcação, criando uma gama de responsabilidades específicas.

Os contratos de afretamento marítimo podem ser categorizados em três principais modalidades, cada uma com suas especificidades e responsabilidades:

  • Na modalidade Afretamento a Casco Nu (Bareboat Charter), o afretador assume o controle total da embarcação, desde a gestão até a equipagem. É uma responsabilidade que requer profundo entendimento da operação náutica.
  • No Afretamento por Tempo (Time Charter), o fretador fornece o navio pronto para navegar, enquanto o afretador administra as operações por um período específico. Esse tipo de contrato equilibra responsabilidades, facilitando a divisão de tarefas entre as partes envolvidas.
  • No Afretamento por Viagem (Voyage Charter), o fretador oferece espaço no navio para viagens determinadas, mantendo a gestão náutica e comercial da embarcação. É uma escolha ideal para aqueles que precisam de soluções específicas e pontuais no transporte marítimo.

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento. Com a precisão das obrigações contratuais, conforme as normas, garante-se a fluidez das operações, minimizando disputas e promovendo confiança mútua — vital para o comércio internacional.

“Regular é garantir”, digo com a mesma firmeza do meu velho professor, cujas décadas de prática jurídica me legaram uma sabedoria inestimável. Esses valores não só garantem a legalidade, mas também a prosperidade das transações internacionais.

Fonte: Por Wesley Cesar Gomes Costa, advogado empresarial especialista em Direito Marítimo.
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Consumidores de São Paulo, Pará e Bahia lideram ranking dos estados com maior procura por financiamento de energia solar

Paulistas representam 14,4% do total de pedidos de crédito para instalação de painéis fotovoltaicos no primeiro trimestre deste ano   

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A maior oferta de soluções para financiamento de kits de energia solar no Brasil tem elevado o interesse dos brasileiros em instalar painéis fotovoltaicos. De acordo com balanço da plataforma Meu Financiamento Solar, os consumidores do estado de São Paulo lideram a busca por crédito para implantação de sistemas solares em telhados e pequenos terrenos.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Segundo o mapeamento, os paulistas representam 14,4% do total de pedidos de crédito na plataforma para instalação de painéis fotovoltaicos no primeiro trimestre deste ano. Em seguida, o ranking traz os estados do Pará e da Bahia, com 10,7% e 9,3% da procura por financiamento no País, respectivamente (veja top 5 estados abaixo).

São Paulo é protagonista na produção de energia solar entre os estados brasileiros, registrando maior potência instalada de energia fotovoltaica na geração própria em telhados, pequenos negócios e terrenos. Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a região possui mais de 3,9 gigawatts (GW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.

O estado possui mais de 412 mil conexões operacionais, espalhadas por 645 municípios, ou 100% dos municípios paulistas. Atualmente são mais de 486 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Já o Pará possui mais de 106 mil consumidores abastecidos pela geração própria solar. O estado tem atualmente mais de 82 mil conexões operacionais da fonte fotovoltaica em telhados, fachadas e pequenos terrenos, espalhadas por 143 cidades, ou 99,3% dos 144 municípios paraenses.

No caso da Bahia, o estado possui mais de 1,2 gigawatt (GW) de potência instalada em mais de 145 mil conexões operacionais, espalhadas por 417 cidades, ou 100% dos municípios da região. Atualmente são mais de 229 mil consumidores baianos de energia elétrica que já contam com o uso da tecnologia fotovoltaica.

TOP 5 estados com maior procura por financiamento de painéis solares no Brasil

1º – São Paulo – 14,4%
2º – Pará – 10,7%
3º – Bahia – 9,3%
4º – Mato Grosso – 8,5%
5º – Pernambuco –7,8%

Fonte: Assessoria Meu Financiamento Solar
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Tokenização do agronegócio: a tecnologia revoluciona financiamento para o setor

Tecnologia tornou possível transformar fundamentalmente a forma como os ativos agrícolas são financiados, negociados e gerenciados, abrindo novas oportunidades para investidores e produtores para avanços significativos nesse mercado.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Uma nova revolução na agricultura está surgindo pela tecnologia. É a ampliação do financiamento da produção agrícola pela tokenização, que facilita o acesso de investidores a esse mercado. A tokenização é o ato de  transformar bens tangíveis ou intangíveis em tokens digitais (representações digitais de ativos), que são registrados em uma blockchain, possibilitando sua divisão e representação em frações.  Com isso cria-se um símile digital de ativos físicos, como terras, colheitas ou maquinários.

Os produtores podem tokenizar suas safras, permitindo que investidores de todos os portes adquiram tokens que representam a produção, gerando lucros com sua venda. Esse processo diminui a dependência de fontes de financiamento tradicionais, oferece menos custo e burocracia, e promove uma distribuição mais justa dos benefícios econômicos.

A blockchain é essencial nessa modalidade, uma vez que fornece um registro transparente e seguro de todas as transações relacionadas aos ativos agrícolas tokenizados. Além disso, a execução de contratos inteligentes automatiza e garante a execução de acordos, aumentando a eficiência e reduzindo a necessidade de intermediários.

Outro benefício também trazido por conta da tokenização é o crowdfunding agrícola, que permite que produtores angariar financiamento diretamente de investidores interessados. Esse modelo é representado pelos fundos de investimento especializados, proporcionando aos investidores acesso a uma carteira variada de ativos agrícolas. Além disso, surgem os mercados de tokens exclusivamente voltados para a agricultura, simplificando a negociação entre os investidores.

Como ponto de atenção para esse tipo de investimento, podemos citar a volatilidade dos preços agrícolas, eventos climáticos adversos e a falta de regulamentação. No entanto, com uma abordagem cuidadosa e gerenciamento de risco adequado, muitas dessas ameaças podem ser mitigadas.

Olhando para o futuro, espera-se que a tokenização do agronegócio continue a crescer com uma maior adoção da tecnologia blockchain na agricultura. Novos modelos de negócios estão surgindo, aproveitando as capacidades únicas da tecnologia para criar formas de investimento e financiamento na agricultura.

A tecnologia tornou possível transformar fundamentalmente a forma como os ativos agrícolas são financiados, negociados e gerenciados, abrindo novas oportunidades para investidores e produtores para avanços significativos nesse mercado.

Fonte: Por Daniel Eron Cavalcante, especialista em Blockchain.
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