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Conheça mitos e verdades sobre o bem-estar animal e a evolução do conceito

Apesar de muito falado, o tema ainda requer uma compreensão mais aprofundada; especialista da MSD Saúde Animal esclarece os principais pontos

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Filipe Dalla Costa, médico-veterinário e coordenador de bem-estar animal na MSD Saúde Animal- Foto: Divulgação

Enxergar os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, é o primeiro passo para que todos tenham uma perspectiva de empatia e entendimento de que há diversos benefícios quando se pratica, de fato, o bem-estar animal. Por isso, esse trabalho, seja na cadeia produtiva, seja com animais de companhia, inicia com a conscientização das pessoas e mudanças nas atitudes com os animais. E vai além, com a exata compreensão do que é o conceito, para que não se propaguem e perpetuem informações que não condizem com a realidade.

Para esclarecer os principais mitos e verdades sobre o tema, Filipe Dalla Costa, médico-veterinário e coordenador de bem-estar animal na MSD Saúde Animal, pontua abaixo algumas frases conhecidas e que, por vezes, trazem uma interpretação inadequada do conceito.

 

“Bem-estar animal é abraçar e fazer carinho nos animais”

Esse tipo de comentário traz à tona o comportamento afetivo e seus benefícios. No entanto, o bem-estar animal é uma ciência, depende diretamente da relação humano-animal e leva em consideração a harmonia entre alimentação adequada, ambiência confortável, boa saúde e a capacidade de expressão dos comportamentos para ser obtido um bom nível de estado físico e mental. Assim, sobre o exemplo citado, nem todas as espécies respondem bem a carinhos e abraços. Suínos e aves são presas no reino animal, por exemplo, e seu maior medo é ser contido, o que se assimila a uma captura. Dessa forma, é extremamente importante conhecermos o comportamento natural de cada espécie para podermos criar conexões positivas com os animais e evitarmos situações de estresse desnecessárias. Afinal, todos temos a missão de cuidar.

 

“Bem-estar animal é modismo, já vai passar”

Esse foi um comentário muito comum no início, quando o tema estava começando a ganhar força no Brasil. Na época, quando o setor produtivo foi convidado a pensar pelo lado dos animais e relacionar a forma como eles reagem a cada estímulo, muitos profissionais acreditavam que isso não funcionaria, que era uma onda passageira. Contudo, ao notarem que garantir uma vida digna de ser vivida aos animais trazia benefícios à produtividade e melhorava inclusive a facilidade de manejo e bem-estar das pessoas, o tema começou a ganhar mais relevância. Há benefícios para todos os envolvidos: o produtor, que tem mais facilidade de manejo e produtividade; o animal, que tem menor nível de estresse; o consumidor, que tem maior qualidade de alimentos; e o meio ambiente, pela maior sustentabilidade do setor.

 

“Meus animais têm bem-estar, afinal, tenho uma granja altamente tecnificada

Engana-se quem acha que ter equipamentos modernos é garantia de bem-estar animal. O conceito depende da interação entre os domínios da alimentação, ambiência, saúde e comportamento, que interagem para dar o estado físico e mental de bem-estar animal. Manter temperatura e umidade adequados e controlar a nutrição em quantidade e qualidade, sem disputas entre os indivíduos, são fatores fundamentais, mas muitas outras situações são parte da construção do que de fato é bem-estar, como densidade, qualidade de ar, qualidade de piso, prevenção de enfermidades e interação humano-animal. Desde que bem manejados, sistemas simples e sem tecnologia podem ter melhores níveis de bem-estar animal, por exemplo.

 

“O sistema de produção extensivo é sempre melhor do que o intensivo em questões de bem-estar animal”

O público leigo tende a associar animais em seu ambiente natural a bons níveis de bem-estar animal. Contudo, somente o modelo de produção não é garantia. Sistemas intensivos e extensivos podem ter bons níveis de bem-estar animal dependendo de como forem manejados. Por exemplo: o sistema extensivo de criação de gado a pasto pode expor os animais a situações de alta incidência de raios solares, estresse térmico, dificuldades de acesso a água quando muito longe do recurso e predadores. Já no sistema intensivo confinado, os animais têm uma alimentação em quantidade e qualidade corretas, sem disputa, controle de ambiência, com temperatura e umidade adequadas, bons índices de comportamento e saudabilidade.

 

“Sistemas alternativos de produção com acesso a áreas externas garantem melhor bem-estar aos animais”

O bem-estar dos animais depende da harmonia entre os cinco domínios (boa alimentação, ambiência, saúde, comportamento, estado físico e mental). Geralmente, os sistemas alternativos podem melhorar a expressão de comportamentos naturais quando comparados aos sistemas convencionais não enriquecidos. Contudo, podem apresentar maior dificuldade de controle a ectoparasitas e proteção contra presas. Assim, deve-se sempre ter uma avaliação holística dos sistemas para determinar como melhorar cada realidade.

 

“Bem-estar animal não dá lucro!”

Bem-estar animal dá lucro, sim. Por meio da redução do estresse dos animais, há uma melhoria da saúde, menor ocorrência de enfermidades, lesões, mortalidade e desperdício de recursos, e mais qualidade do produto final. Além disso, o risco de acidentes com manejadores é menor. Melhorar o bem-estar dos animais é trabalhar de forma mais ética, responsável e lucrativa.

 

“O consumidor não paga a mais por bem-estar animal”

As pessoas estão cada vez mais interessadas em conhecer o que consomem e têm buscado de forma proativa por informações. Elas se interessam pela forma como as cadeias produtivas se comportam e quem são os componentes que fazem parte daqueles modos de produção. A questão do bem-estar animal vai ao encontro dessas iniciativas e conversa diretamente com o consumidor, o que dá mais credibilidade e gera ainda mais confiança da cadeia como um todo.

Filipe fecha os exemplos ressaltando que é preciso entender que cada ação e atitude que as pessoas têm pode influenciar no bem-estar animal e na produtividade. “Lembre-se de que os animais se comunicam por meio do comportamento, e quando eles confiarem em você, saberá se estão saudáveis”, afirma.

Promover o bem-estar auxilia a manutenção da harmonia entre os animais, o meio ambiente e os seres humanos. Quando algum desses elos entra em desequilíbrio, há consequência negativa para os outros, podendo ser na saúde, com zoonoses e novas enfermidades; na sociedade, com produtos de menor qualidade, maior custo de produção e danos à imagem produtiva; e no meio ambiente, com baixa sustentabilidade e uso de recursos naturais em excesso.

“Já ouvimos muitos mitos sobre bem-estar animal, por isso, precisamos interpretar corretamente o assunto e democratizar informações para a cadeia de produção, para que se possa compreender que bem-estar animal corresponde a forma como cada indivíduo responde aos desafios do dia a dia. Logo, bem-estar animal não pode ser comprado ou vendido”, ressalta o médico-veterinário.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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