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Como o Programa Nacional de Pastagens Degradadas atuará para a conservação do solo

Data criada pelo governo federal em 1989 objetiva trazer a importância do manejo correto do solo.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Há 35 anos o Governo Federal instituía o dia 15 de abril como Dia Nacional de Conservação do Solo por meio da Lei nº 7.876/1989. Este recurso natural é a base para a agricultura sustentável e competitiva, pois é responsável por fornecer os nutrientes, a água e atividade biológica benéfica para a saúde do solo nas lavouras e áreas preservadas no Brasil. Sendo um recurso natural não renovável é de grande importância práticas que conservem e que restaurem solos degradados.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) trabalha para o estímulo de práticas sustentáveis de manejo e de conservação dos solos. Uma dessas ações é o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestas Sustentáveis (PNCPD) que foi lançado em dezembro de 2023 por meio do Decreto nº 11.815.

O programa tem por objetivo promover e coordenar políticas públicas destinadas à conversão de pastagens degradadas em sistemas sustentáveis, visando fomentar boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono. A pretensão do governo é a recuperação e conversão de até 40 milhões de hectares de pastagens em dez anos.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destaca que o solo é fator fundamental para o plantio. “O solo é o bem mais preciso que o produtor tem e por isso deve cuidar dele com bastante atenção”, evidencia.

Fávaro afirma que o programa além de ser uma prática sustentável, prevê a adoção de medidas que contribuam com a segurança alimentar e climática do planeta. “O programa de conversão de pastagens degradadas reflete em investimentos na agricultura brasileira e na diminuição da emissão de gás carbônico (CO2). Vamos mostrar para o mundo que é possível produzir e preservar”, completa ministro.

O fator que mais caracteriza uma área degradada é a cobertura vegetal e a condição física, química e biológica do solo. Dessa forma, PCNCPD recuperará os solos degradados pelo uso inadequado por décadas, para que se torne fértil e ativo biologicamente. Recuperando o solo, o produtor poderá usar suas terras de forma mais competitiva e sustentável.

Quando há transformação de uma área ocupada por pastagem em alto grau de degradação para uma lavoura ou floresta de forma sustentável, ocorre um efeito colateral importante sobre a conservação de solo e da água: uma redução drástica da erosão do solo.

O Brasil perde, por ano, somente por erosão hídrica cerca de 2,5 bilhões de dólares nas áreas agrícolas do país, sobretudo em áreas ocupadas com pastagens degradadas. Esse valor pode ser muito maior, se não tiver a conversão das áreas ocupadas com pastagens degradadas em sistemas agropecuários e florestais sustentáveis.

O coordenador-geral do Comitê Interministerial que cuidará do programa e assessor especial do ministro, Carlos Augustin, afirmou que o objetivo é a produção com certificação, rastreabilidade e sustentabilidade. “O mundo quer alimentos saudáveis, alimentos que sejam produzidos com baixo carbono, com o uso de bioinsumos, enfim, uma série de quesitos de sustentabilidade e o Brasil pode oferecer isso”, ressalta.

O programa poderá ainda causar um impacto na conservação de solos e água que só a introdução do plantio direto nas últimas cinco décadas tem semelhança, e, por isso, vários órgãos públicos, empresários, produtores estão participando deste processo.

Para o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, o programa de pastagens do Mapa pode demonstrar a outros países múltiplos caminhos para alcançar a sustentabilidade da agricultura, para, no fim, levar segurança alimentar aos países.

“A sinergia entre governo e setor produtivo será fundamental para alcançar esses objetivos, mantendo o Brasil como um fornecedor vital de alimentos para o mundo e um exemplo de desenvolvimento sustentável na agricultura”, destaca o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

No Mapa, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI) trabalha para fomentar e promover tecnologia com sistemas sustentáveis de produção, incluindo a conservação do solo.

As tecnologias voltadas para conservação de solo têm a característica de promover práticas sustentáveis de manejo da terra, visando a preservação da fertilidade do solo, a prevenção da erosão e a proteção do meio ambiente.

De acordo com a secretaria da SDI, Renata Miranda, ao instituir o PNCPD, o governo demonstra uma visão proativa em direção a práticas que não apenas aumentam a produtividade, mas também preservam os recursos naturais e mitigam os impactos ambientais. “O programa contribui para a redução da pressão sobre os ecossistemas naturais e para a adaptação e mitigação dos efeitos negativos das mudanças do clima”, diz.

Dentro do Plano de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (ABC+), que consiste em políticas públicas para fomentar uma agropecuária mais sustentável e para o enfretamento à mudança do clima, as tecnologias para a conservação do solo estão presentes em quase todos os sistemas produtivos sustentáveis como os sistemas de plantio direto; de produção integrada; uso de bioinsumos; sistemas irrigados; entre outros.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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