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Começa em novembro nova etapa de vacinação contra aftosa

A redução do uso da vacina, a partir do ano que vem, trará economia de R$ 44 milhões

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No próximo dia 1º de novembro, a maior parte dos estados brasileiros vai iniciar a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Desta vez, serão imunizados os animais com até 24 meses. Apenas o Acre, Espírito Santo, Paraná e parte de Roraima (reservas indígenas Raposa Serra do Sol e São Marcos) vacinarão todo o rebanho (jovens e adultos).

Na etapa de maio foram vacinados 197,87 milhões de animais de um total previsto de 201,23 milhões de cabeças. A cobertura vacinal atingiu 98,33%. Atualmente o rebanho brasileiro de bovinos e bubalinos é de 217.493.867. Os Estados com maior número de animais são o Mato Grosso com 30 milhões de animais, seguido de Minas Gerais com 23,3 milhões de cabeças. A cidade com maior rebanho é São Félix do Xingu, no Pará: 2,2 milhões de cabeças.

O diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Marques, diz que “até novembro de 2019, com a retirada gradual da vacinação, o ganho direto do criador poderá ser revertido na melhoria do rebanho e da propriedade, com investimentos em insumos e tecnologia que irão trazer maior produtividade”. 

O Brasil é considerado livre da aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O Estado de Santa Catarina, que não vacina o rebanho desde 2000, é reconhecido, desde 2007, como área livre da doença sem vacinação.

Conforme estimativas da Divisão de Febre Aftosa (Difa) do Mapa, em 2018 deverão ser utilizadas 337.713.800 doses de vacinas; em 2019, serão 308.235.501; em 2020, 269.395.197; em 2021, 155.118.834. Com a redução do uso da vacina, a partir de 2019, a economia será de R$ 44 milhões; em 2020, de R$ 102 milhões; em 2021, de R$ 274 milhões e, em 2022, de R$ 506 milhões, alcançando quase R$ 1 bilhão, sem contabilizar os gastos com o manejo envolvido na vacinação (mão de obra, cadeia de frio, transporte e outros).

PNEFA

O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA 2017-2026), dividiu o país em cinco blocos de Estados para a retirada completa da vacinação no país.

Pelo cronograma, a suspensão da vacina será feita da seguinte forma: 2019/2: Bloco I – região amazônica: Acre, Rondônia e Paraná; alguns municípios do Amazonas e do Mato Grosso; 2020/2: Bloco II – região amazônica: Amazonas, Amapá, Pará e Roraima; 2020/2: Bloco III – região Nordeste: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; 2021/2: Bloco IV – região central: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins; 2021/2: Bloco V – região Centro-Sul: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Mesmo com o Brasil começando a retirar a vacinação, assim como outros países da América do Sul, está sendo criado o Banco de Vacinas e Antígenos (Banvaco). Sob a coordenação do Centro Pan Americano de Febre Aftosa (Panaftosa), o Banvaco terá estoques estratégicos de vacinas aos quais os países poderão recorrer em caso de eventuais emergências sanitárias.

Cuidados com a vacinação

  • Compre as vacinas somente em lojas registradas. 
  • Verifique se as vacinas estão na temperatura correta: entre 2° C e 8° C. 
  • Para transportá-las, use uma caixa térmica, coloque três partes de gelo para uma de vacina e lacre. 
  • Mantenha a vacina no gelo até o momento da aplicação. 
  • Escolha a hora mais fresca do dia e reúna o gado. Mas lembre-se: só vacine bovinos e búfalos.
  • Durante a vacinação, mantenha a seringa e as vacinas na caixa térmica e use agulhas novas, adequadas e limpas. A higiene e a limpeza são fundamentais para um bom resultado.
  • Agite o frasco antes de usar e aplique a dosagem certa em todos os animais: 5 ml. O lugar correto de aplicação é a tábua do pescoço, podendo ser no músculo ou embaixo da pele. Aplique com calma, para evitar a formação de caroço no local da vacina.
  • Siga as recomendações de limpeza, utilize a agulha certa, desinfetada e trocada com frequência. 
  • Não se esqueça de preencher a declaração de vacinação e entregá-la no serviço veterinário oficial do seu Estado junto com a nota fiscal de compra das vacinas. 

Fonte: Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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